TJPA 08/02/2021 - Pág. 3072 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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detectado problema t?cnico/falha na conex?o com a internet, o que impossibilitaria a realiza??o da
audi?ncia no formato virtual e inviabilizaria a efetiva participa??o do acusado nesta audi?ncia. Tais as
circunst?ncias, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: 1) REDESIGNO a presente
videoaudi?ncia para o dia 25/02/2021, ?s 10h30min; 2) OFICIE-SE ? casa penal em que o r?u est?
custodiado, requisitando a participa??o do acusado na audi?ncia; 3) OFICIE-SE, requisitando a
presen?a/participa??o dos policiais militares na audi?ncia; 4) CI?NCIA ao Minist?rio P?blico. Presentes
intimados. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, ______________, Ruberlon Guimar?es Pantoja, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei,
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D i r e i t o :
________________________________________________________________ PROCESSO:
00045662920178140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 28/01/2021
DENUNCIADO:JOAO NILSON PANTOJA DE AQUINO Representante(s): OAB 3164 - RUANA FERREIRA
DOS SANTOS (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:G. L. S. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. TERMO DE AUDI?NCIA Processo 0004566-26.2017.8.14.0002 No dia 24 de novembro de
2020, na Sala de Audi?ncias do F?rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr. ERICK
COSTA FIGUEIRA, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de
Audi?ncias ad hoc, adiante declarado. Feito o preg?o de praxe. Ausente justificadamente o Promotor de
Justi?a, bem como o denunciado Jo?o Nilson Pantoja de Aquino e a v?tima G. L.S. D. S.. Tais as
circunst?ncias, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando aus?ncia do
Promotor de Justi?a, do denunciado e da v?tima, o que impossibilita a realiza??o da audi?ncia,
DETERMINO que a Secretaria Judicial agende nova data para realiza??o do ato para o dia em que houver
Promotor de Justi?a respondendo nesta comarca. Presentes intimados. Nada mais havendo, lavrei o
presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Ruberlon
Guimar?es Pantoja, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei, conferi e assino. PROCESSO:
00045662920178140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 28/01/2021
DENUNCIADO:JOAO NILSON PANTOJA DE AQUINO Representante(s): OAB 3164 - RUANA FERREIRA
DOS SANTOS (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:G. L. S. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARA. TERMO DE AUDI?NCIA Processo 0004566-26.2017.8.14.0002 No dia 24 de novembro de
2020, na Sala de Audi?ncias do F?rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr. ERICK
COSTA FIGUEIRA, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de
Audi?ncias ad hoc, adiante declarado. Feito o preg?o de praxe. Ausente justificadamente o Promotor de
Justi?a, bem como o denunciado Jo?o Nilson Pantoja de Aquino e a v?tima G. L.S. D. S.. Tais as
circunst?ncias, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando aus?ncia do
Promotor de Justi?a, do denunciado e da v?tima, o que impossibilita a realiza??o da audi?ncia,
DETERMINO que a Secretaria Judicial agende nova data para realiza??o do ato para o dia em que houver
Promotor de Justi?a respondendo nesta comarca. Presentes intimados. Nada mais havendo, lavrei o
presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Ruberlon
Guimar?es Pantoja, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei, conferi e assino. PROCESSO:
00055077620178140002 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 28/01/2021
DENUNCIADO:AQUELTON PANTOJA ARAUJO Representante(s): OAB 4045 - CLEOCI RODRIGUES
SARGES (DEFENSOR DATIVO) DENUNCIADO:G. B. S. DENUNCIADO:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA. TERMO DE AUDI?NCIA Processo 0001864-76.2018.8.14.0002 No dia 25 de
novembro de 2020, na Sala de Audi?ncias do F?rum da Comarca de Afu?, Estado do Par?, presente o Dr.
ERICK COSTA FIGUEIRA, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, juntamente comigo, Secret?rio de
Audi?ncias ad hoc, adiante declarado. Feito o preg?o de praxe, ausente justificadamente o Promotor de
Justi?a.Ausentes a v?tima J. B.R. e o Denunciado Jorge Teixeira Castilho, apesar de intimados (fls.34-36).
Tais as circunst?ncias, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando
aus?ncia de promotor de justi?a, bem como da v?tima e do Denunciado, o que impossibilita a realiza??o
da audi?ncia, DETERMINO que a Secretaria Judicial agende nova data para realiza??o do ato para o dia
em que houver Promotor de Justi?a respondendo nesta comarca. Presentes intimados. Nada mais
havendo, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,
______________, Ruberlon Guimar?es Pantoja, Secret?rio de Audi?ncias ad hoc, digitei, conferi e assino.
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