TJPA 09/02/2021 - Pág. 1450 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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7)?????Verificado que a denunciada se oculta para n?o ser citada, o oficial de justi?a certificar? a
ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 8)?????Se, por?m, tiverem sido arguidas quest?es
prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade por liminar c?vel, prova de pagamento,
parcelamento;?not?cia de falecimento; ou prova das hip?teses para absolvi??o sum?ria - incisos I a IV do
art.397 CPP, remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 9)?????Caso haja proposta ou n?o de ACORDO
DE N?O PERSECU??O PENAL ANPP, intime-se, desde logo, a denunciada para manifesta??o.
10)?????Seja CIENTIFICADA a acusada: 10.1) Que o PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO
importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 10.2) Que o PAGAMENTO
INTEGRAL determinar? a extin??o da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. 10.3)
Durante a sua resposta, apresente o seu endere?o eletr?nico e tamb?m de suas testemunhas (e-mail).
11)?????CUMPRA-SE os demais pedidos do MP de fls. 37/38 Bel?m, 03 de fevereiro de 2021. AUGUSTO
C?SAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m, privativa de Crimes contra o
Consumidor e a Ordem Tribut?ria M 126748 PROCESSO: 00167022020208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ
CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2021 DENUNCIADO:MARIA
REGINA DA SILVA MARTINS TANQUE VITIMA:O. E. P. F. PROMOTOR:PRIMEIRA PJ DE CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA. Processos n? 0016702-20.2020.8.14.0401 MARIA REGINA DA SILVA
MARTINS TANQUE, brasileira, empres?ria, nascida em 30/10/67, Filho de Rosa da Silva Martins, CPF n?
296.929.382-04, residente na Rua WE 6, Conj. Cohab Gleba I, n? 447, altos, Cep: 66623-286. DECIS?O
INTERLOCUT?RIA/ MANDADO/CARTA PRECAT?RIA Cuida de den?ncia de crime tribut?rio proposta
contra MARIA REGINA DA SILVA MARTINS TANQUE, pelos delitos insertos nos tipos penais previstos no
art. 1?, I?II e IV, art. 12, I todos da Lei n? 8.137/90 c/c arts. 71 e 91, I?do CP, c/c art. 387, IV do CPP, pois,
como s?cia e administradora da Empresa Contribuinte M R da Silva M Tanque, foi apurado por meio de
levantamento espec?fico, que omitiu sa?das de mercadorias, deixando de recolher ICMS entre os meses
de janeiro a dezembro de 2014, de acordo com apura??o materializada no AINF n? 012019510001599-4.
Durante a fiscaliza??o foi constatado, ocasi?o em que a contribuinte n?o apresentou a documenta??o
solicitada, que os valores de entradas foram muito superiores aos das sa?das, levando o Fisco Estadual a
concluir que houve omiss?es de impostos no total de 325.065,52, inscrito em d?vida ativa em 21/02/2020
(fl. 117). Em exame preliminar, verifico que a den?ncia se encontra assente com as regras do art.41, ou
seja, n?o incorreu nas hip?teses de rejei??o do art.395, I a III, todos do CPP, vez que descreveu o fato, o
liame causal e o preju?zo por meio da inscri??o em d?vida ativa, demonstrando ind?cios de materialidade
por meio do procedimento administrativo finalizado pelo Fisco e ind?cio de autoria, na medida em que
comprovou que a r?, como administradora da contribuinte, n?o declarou corretamente o imposto e n?o
realizou o recolhimento. Desta forma, sendo a 13? Vara Criminal competente para o conhecimento da
presente a??o, RECEBO e DETERMINO: 1) ? Secretaria para que providencie a migra??o do processo
para o PJE, uma vez que se trata de inicial, solicitando ao Minist?rio P?blico a den?ncia e demais
documentos na forma digital, com o fim virtualiza??o da a??o. 2)Proceda-se INTIMA??O/CITA??O pessoal
da denunciada por Carta Precat?ria/Mandado para fins de conhecimento da a??o e, caso assim desejar,
para se manifestar por meio de resposta ? acusa??o no prazo de at? 10 dias (art.396, CPP), por advogado
particular, caso n?o possa nomear um, poder? constituir Defensor P?blico. 3)?N?o havendo
manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico
vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo prazo, concedendo vistas. 4) Para o caso de n?o
ser encontrada a denunciada no endere?o, nas situa??o de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a
Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o. Apresentadas novas pesquisas de dados, com
novo endere?o, cumpra sempre as dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o. 5) Estando em lugar
incerto ou n?o sabido, conforme as circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial de justi?a, cumpra-se ao
que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP - Cita??o por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifesta??o,
encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s, concluso para suspens?o do processo e prazo prescricional do art.
366 do CPP. 6) Verificado que a denunciada se oculta para n?o ser citada, o oficial de justi?a certificar? a
ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 7)?Se, por?m, tiverem sido arguidas quest?es
prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade por liminar c?vel, prova de pagamento,
parcelamento; not?cia de falecimento; ou prova das hip?teses para absolvi??o sum?ria - incisos I a IV do
art.397 CPP, remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 8) Cumpra a secretaria os atos ordinat?rios
necess?rios para impulsionamento do processo, independente de conclus?o, como vista para a parte se
manifestar sobre certid?o de dilig?ncia que restou infrut?fera; renova??o de dilig?ncias
citat?rias/intimat?rias de r?u(s) e de testemunhas ap?s informado nova localiza??o/endere?o. 9) Seja
CIENTIFICADA a acusada: 9.1) Que o PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO importar? na
suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 9.2) Que o PAGAMENTO INTEGRAL