TJPA 09/02/2021 - Pág. 1468 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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depreende-se que para que se configure uma Organiza??o Criminosa, devem restar preenchidos os
seguintes requisitos cumulativos: a) associa??o de quatro ou mais pessoas com a finalidade de cometer
reiterados delitos; b) a condena??o ? aplicada a penas m?ximas superiores a (quatro) anos, ou que sejam
de car?ter transnacional; c) exist?ncia de uma estrutura ordenada e caracterizada pela divis?o de tarefas;
e d) com o objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza. Nessa linha de
intelec??o, a doutrina e jurisprud?ncia firmaram entendimento no sentido de que para a caracteriza??o da
Organiza??o Criminosa, al?m dos elementos estruturais definidos no art. 288, do CP, tamb?m seria
necess?ria a presen?a de outras caracter?sticas como, previs?o de acumula??o de riqueza indevida,
hierarquia estrutural, planejamento de tipo empresarial, uso de meios tecnol?gicos sofisticados, divis?o
funcional de atividades, dentre outros. No caso em tela, ao se analisar detidamente a den?ncia oferecida,
percebe-se, que, embora se esteja em face de uma associa??o com mais de quatro pessoas, que agiram
com organiza??o, para, em tese, a pr?tica de crime de diversos crimes contra a administra??o p?blica,
cuja pena m?xima ? superior a 04 (quatro) anos, visando a obten??o de vantagem econ?mica com a
pr?tica dos delitos, n?o se vislumbra a divis?o de tarefas, atua??o empresarial ou a hierarquia,
imprescind?veis para caracterizar o crime organizado. (...) Deste modo, considerando que a den?ncia n?o
descreve todos os elementos constitutivos de uma organiza??o criminosa, n?o deve este e. Tribunal
deslocar a compet?ncia para a Vara Especializada. Assim, entendo que a quest?o autoriza a resolu??o
monocr?tica do conflito, por quest?es de celeridade processual, mormente porque estamos diante de
conflito negativo, em que h? r?us presos, o que demanda solu??o urgente. Ante o exposto, conhe?o do
conflito de jurisdi??o, para monocraticamente? julg?-lo procedente, e fixar a compet?ncia do Ju?zo de
Direito da 1? Vara Criminal da Comarca de Bel?m, para prosseguir no processamento do feito. Bel?m, 27
de agosto de 2018. Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Relator ?????????Extrai-se que h?,
ademais, na conduta atribu?da aos indiciados pelo MP que atua na Comarca de Curu??/PA, a utiliza??o
de m?todos pouco sofisticados e sem maiores refinamentos, sendo certo que tais elementos (sofistica??o
e refinamento) est?o presentes nas organiza??es criminosas. ?????????N?o se verifica, outrossim, na
esp?cie, a exist?ncia de penetra??o social relevante do grupo a que se atribui a conduta criminosa e
verifica-se a atua??o limitada do aludido grupo ? municipalidade de Curu??, sem maiores ramifica??es,
sendo certo que as organiza??es criminosas t?m car?ter expansivo, com ramifica??es, expans?o de seus
tent?culos, sendo considerada um verdadeiro ?v?rus? que se espalha, n?o limitando a sua atua??o a um
?nico ente da federa??o, sendo certo, ademais, que n?o se pode presumir a exist?ncia de uma
organiza??o criminosa simplesmente pelos altos valores envolvidos no suposto crime e por tratar-se de
apura??o de crimes contra a administra??o p?blica, sen?o todo e qualquer delito contra a administra??o
p?blica que envolvesse elevadas cifras, praticado por um grupo, seria uma organiza??o criminosa,
incorrendo tal racioc?nio em verdadeira responsabiliza??o objetiva, o que ? vedado pelo ordenamento
jur?dico p?trio, considerando-se, ainda, que n?o se pode banalizar o conceito do crime de organiza??o
criminosa, como alertado por diversos doutrinadores. ?????????Neste sentido: PENAL. PROCESSO
PENAL. CONFLITO DE JURISDI??O. QUADRILHA ASSOCIADA PARA FRAUDAR SEGURO
DESEMPREGO. FRAGIL CONEX?O COM O ESTADO. ATUA??O CRIMINOSA SEM PENETRA??O
SOCIAL E ECON?MICA RELEVANTE. AUS?NCIA DE ESTRUTURA SOFISTICADA. N?O
CONFIGURA??O DE ORGANIZA??O CRIMINOSA. I - Quadrilha montada para fraudar segurodesemprego, que para o sucesso da empreitada criminosa, contava com a colabora??o de um ?nico
servidor da Autarquia Previdenci?ria. II - No caso em exame, n?o se pode afirmar que tal grupo possu?a a
complexidade e sofistica??o de uma organiza??o criminosa. Apesar da exist?ncia de urna certa hierarquia,
n?o se faz presente urna estrutura empresarial, bem estruturada, corroborando a isto o fato de que logo
foram desarticulados pela atua??o dos agentes policiais. III - Ademais, a atua??o criminosa do grupo se
dava sem uma penetra??o social e econ?mica relevante, utilizando-se de m?todos pouco refinados e de
alcance limitado para angariar seus clientes, bem como que a sua conex?o com Estado contava com
apenas um servidor, raz?o pela qual n?o se enquadra dentro das caracter?sticas espec?ficas de uma
organiza??o criminosa, nos termos da Resolu??o Conjunta 05/2006, desta Corte IV- .Conflito de jurisdi??o
conhecido para declarar competente o MM. Ju?zo suscitado. (TRF-2 - CJ: 201102010067480, Relator:
Desembargador Federal ANTONIO HENRIQUE C. DA SILVA, Data de Julgamento: 20/07/2011,
PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publica??o: 29/07/2011). ?????????No mesmo sentido, a
doutrina abalizada: ?Organiza??o criminosa n?o ? simples reuni?o de pessoas que resolvem praticar
alguns crimes, e tampouco a ciente e volunt?ria reuni?o de algumas pessoas para a pr?tica de
determinados crimes, cuja previs?o consta de nossos c?digos penais, n?o passando do conhecimento
concurso eventual de pessoas (art. 29 do CP). O novo texto legal (Lei 12.850) foi expresso e preciso na
defini??o do que constitui organiza??o criminosa, qual seja, `a associa??o de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis?o de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo