TJPA 09/02/2021 - Pág. 2461 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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protetiva em raz?o de situa??o de perigo vivenciada pelo menor Pedro Henrick Silva Mendes.
?????????As normas do Estatuto da Crian?a e do Adolescente destinam-se ? prote??o dos direitos
fundamentais da crian?a e do adolescente, e s?o efetivadas pelos ?rg?os competentes sempre que tais
destinat?rios encontrem-se em situa??o de risco, podendo ser aplicadas medidas de prote??o previstas no
art. 101 do ECA, sempre que os direitos que lhes s?o reconhecidos forem amea?ados ou violados por
a??o ou omiss?o da sociedade ou do Estado; por falta, omiss?o ou abuso dos pais ou respons?veis e em
raz?o da pr?pria conduta, conforme disp?e o art. 98, I, II e III do ECA. ?????????Em relat?rio situacional,
a equipe multidisciplinar do Ju?zo apresentou contexto favor?vel apontando que o menor n?o est? mais
em situa??o de risco outrora vivenciada, consignando ?o adolescente envolvido na a??o est? sob a
guarda judicial provis?ria do casal Maria At?nia dos Santos Morais e Eurico Santos Morais h? 06 anos e
10 meses, convivendo em um ambiente acolhedor onde lhes s?o atendidas a contento suas necessidades
afetivas, nutricionais e educacionais? (fls. 96). ?????????Ademais, sua genitora encontra-se em local
incerto e n?o sabido. ?????????Em parecer final, o Minist?rio P?blico requereu o deferimento da guarda
definitiva do menor ao casal Maria Ant?nia dos Santos Morais e Eurico Santos Morais. ?????????Assim,
com vistas a garantir o superior interesse do menor e sua prioridade absoluta, com fundamento no art. 101
do ECA, concedo a guarda definitiva do menor Pedro Henrick Silva Mendes ao casal Maria Ant?nia dos
Santos Morais e Eurico Santos Morais. ?????????Em consequ?ncia, julgo extinto o presente feito, com
resolu??o do m?rito, com fulcro no art. 487, I do CPC. ?????????Expe?a-se termo de guarda definitiva.
?????????Expe?a-se ainda o necess?rio servindo a presente senten?a como mandado/of?cio.
?????????Sem custas (? 2.? do art. 141 da Lei 8.069/90 - ECA). ?????????P.R.I.C. ?????????Tail?ndia,
04 de fevereiro de 2021. ?????????CHARBEL ABDON HABER JEHA ?????????Juiz de Direito.
PROCESSO:
00006895920178140074
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 em: 05/02/2021 REQUERENTE:C. C. S. Representante(s): OAB 10811 HANDERSON MARQUES PALHETA (ADVOGADO) OAB 24031 - WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO
(ADVOGADO) REQUERIDO:W. S. S. . Defiro o desarquivamento e o acesso aos autos em secretaria ao
solicitante. Ultrapassado o prazo de 30 dias sem manifestação, arquive-se novamente. Aguarde-se em
secretaria no prazo supramencionado. Servirá o presente como mandado. Tailândia-PA, 04 de fevereiro
de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito PROCESSO: 00008260720188140074
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON
HABER JEHA A??o: Recurso Inominado Cível em: 05/02/2021 REQUERENTE:ADRIANO MARAES
MELO Representante(s): OAB 26352 - THAIS DANTAS ALVES (ADVOGADO) REQUERIDO:VALLE
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA Representante(s): OAB 10652-A - ROSEVAL RODRIGUES DA
CUNHA FILHO (ADVOGADO) . Vistos. ?????????Conforme certid?o de fls. 217, o ac?rd?o proferido pela
Turma Recursal transitou em julgado e os autos retornara a este MM. Ju?zo. ?????????Assim, intimem-se
as partes, via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entenderem de direito.
?????????Decorrido o prazo sem manifesta??o, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
?????????Int. e Cumpra-se. ?????????Tail?ndia, 29 de janeiro de 2021. ?????????CHARBEL ABDON
HABER JEHA ?????????Juiz de Direito. PROCESSO: 00008877020088140074 PROCESSO ANTIGO:
200810006319 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA
A??o: Ação Civil Pública em: 05/02/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR:DANIEL MENEZES BARROS REQUERIDO:AROLDO DAMAS DO NASCIMENTO
Representante(s): OAB 12756 - THIAGO DE CARVALHO MACHADO (ADVOGADO) . Vistos.
?????????Ao Minist?rio P?blico para que s emanifeste acerca da peti??o de fls. 147/149.
?????????Cumpra-se. ?????????Tail?ndia, 02 de fevereiro de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA
Juiz de Direito. PROCESSO: 00008934020088140074 PROCESSO ANTIGO: 200810006369
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Ação Civil
Pública em: 05/02/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA PROMOTOR:DANIEL
MENEZES BARROS REQUERIDO:SYLCE BRAHIM Representante(s): OAB 21514 - MANOEL
TEODORO ARAUJO JUNIOR (ADVOGADO) OAB 10965 - DAVID BUNGENSTAB (ADVOGADO) . Vistos.
?????????Produzida as provas solicitadas pelo Minist?rio P?blico, vistas as partes para alega??es finais
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. ?????????Int. e Cumpra-se. ?????????Tail?ndia, 02 de fevereiro de
2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito. PROCESSO: 00009439520188140074
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON
HABER JEHA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 05/02/2021 REQUERENTE:BANCO
BRADESCO Representante(s): OAB 17191-A - MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (ADVOGADO)
OAB 3056 - MAURO PAULO GALERA MARI (ADVOGADO) REQUERIDO:CORDEIRO CIA LTDA ME.
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DE TAIL?NDIA