TJPA 11/02/2021 - Pág. 2602 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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seja deferida, uma vez que configurada a fumaça do bom direito, através da afirmação de que jamais
solicitou qualquer tipo de serviço ou assinou contrato junto a requerida e pelos documentos acostados à
exordial. E ainda, o perigo de dano irreparável, uma vez que a importância de R$ 62,60 (sessenta e dois
reais e sessenta centavos) representa uma diminuição significativa na renda da Requerente, já que recebe
um salário mínimo da autarquia previdenciária (id. 22916523).
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para que a requerida SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS ASSOCIAÇÃO PRIVADA, suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora, especialmente
o identificado no extrato bancário do requerente (ids. 22916523 - Pág. 4-5), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a contar do recebimento desta, até o julgamento final da presente lide sob pena de multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento desta decisão, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
ÀSecretaria de Vara Única para que apraze dia e hora para a realização de audiência de conciliação,
instrução e julgamento, advertindo o requerente e requerido que sua ausência implica, respectivamente,
extinção do processo, sem julgamento do mérito, e confissão ficta (artigos 51, I, e 20 da Lei nº 9.099/95).
A citação e a intimação far-se-ão por AR, observado o disposto nos artigos. 18 e 19 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
P.R.I.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Goianésia do Pará/PA, data e hora firmados em assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA
Juiz de Direito
Titular da Comarca de Goianésia do Pará
documento assinado digitalmente
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
O Excelentíssimo Senhor JOSE JOCELINO ROCHA, MM. Juiz de Direito respondendo da Comarca de
Goianésia do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Processo: 0007128-75.2017.8.14.0110
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ