TJPA 11/02/2021 - Pág. 3004 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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renunciado nos autos, certifique-se o tr?nsito em julgado. Ap?s, arquive-se os autos. Indefiro o requerido,
com rela??o ao cancelamento de eventual restri??o RENAJUD, uma vez que n?o foram expedidos of?cios
para os ?rg?os mencionados. Sem custas finais, ante o acordo pactuado, ex vi legis, art. 90 ? 3? do CPC.
P.R.I.C. Breu Branco/PA, 27 de janeiro de 2021.? ????ANDREY MAGALH?ES BARBOSA ????JUIZ DE
DIREITO ? F?rum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Bel?m, s/n?, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414,
CEP: 68.488-000 Breu?Branco/PA.
PROCESSO:
01054571420158140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/02/2021---REQUERENTE:WALBER COSTA BARBOSA
Representante(s): OAB 17793-A - FELIPE LORENZON RONCONI (ADVOGADO)
REQUERENTE:KELTON VILARINS DO COUTO Representante(s): OAB 17793-A - FELIPE LORENZON
RONCONI (ADVOGADO) REQUERIDO:A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
REQUERIDO:COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE BREU BRANCO Processo
n?: 0105457-14.2015.8.14.0104. ???????? DECIS?O Vistos, etc. 1-?????Em raz?o do Recurso de
Apela??o interposto ?s fls. 262/266. 2-?????Considerando ainda, a n?o apresenta??o das contrarraz?es
ao Recurso Interposto pela parte recorrida, apesar de devidamente intimado, via DJE, por interm?dio de
seu advogado, conforme publica??o de fls. 270/271 com fulcro no ar. 1.010, ?3? do CPC, estando
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egr?gio TJE/PA para os devidos fins,
obedecendo as cautelas de praxe, procedendo-se as anota??es de estilo. ?Breu Branco, 02 de fevereiro
de 2021. ANDREY MAGALH?ES BARBOSA Juiz de Direito F?rum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Bel?m, s/n?, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000 Breu Branco/PA
PROCESSO:
01664529020158140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/02/2021---REQUERENTE:MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA
FERNANDES Representante(s): OAB 22162 - DIEGO CORDEIRO PINHEIRO (ADVOGADO)
REQUERENTE:GILCELIO DE OLIVEIRA FERNANDES Representante(s): OAB 22162 - DIEGO
CORDEIRO PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERENTE:JOSE DA SILVA Representante(s): OAB 22162 DIEGO CORDEIRO PINHEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:COLONIA DOS PESCADORES Z
CINQUENTA E TRES DE BREU BRANCOPA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? JU?ZO DA COMARCA DE BREU BRANCO Processo. n.?: 016645290.2015.8.14.0104 Requerentes: Maria de Nazar? de Oliveira Fernandes, Gilcelio de Oliveira Fernandes e
Jos? da Silva Requerido: Col?nia de Pescadores Z-53 de Breu Branco-PA. S E N T E N ? A Vistos, etc. 1?????Cuida-se de A??o Ordin?ria de destitui??o c/c pedido de Tutela Antecipada, proposta pelos
requerentes em face do requerido. 02- Em conson?ncia com a inicial, o atual presidente da Col?nia dos
Pescadores z-53 de Breu Branco, DIVALDO DA CRUZ GONCALVES, teria tomado posse do cargo de
forma indevida, desrespeitando os termos do estatuto da col?nia supracitada, sendo apoiado pela atual
diretoria e conselho fiscal. 03-Narra, que tal acontecimento ocorreu ap?s antigo o presidente, EDSON
TAVARES FILGUEIRA, ser afastado do cargo, em prazo superior a 90 (noventa) dias, por medida
cautelar. 04-Diante de tais motivos, foi proposta a presente demanda judicial, e em car?ter liminar, o
pedido de afastamento imediato da diretoria atual e conselho fiscal, para que seja instaurada assembleia
geral ordin?ria com vistas ? delibera??o sobre a perman?ncia ou n?o dos atuais diretores e membros do
conselho fiscal; O bloqueio imediato da conta banc?ria da Col?nia de Pescadores Z-53 de Breu Branco,
com a justificativa de prote??o do er?rio da entidade. 05-Tutela deferida ?s fls. 51/54. ? o breve relat?rio.
Decido. Destarte, analisando com acuidade os fatos trazidos ? an?lise deste ju?zo, fl. 81, a parte requerida
col?nia de Pescadores Z-53 de Breu Branco, vem informar que desocuparam as instala??es da mesma no
dia 18 de mar?o de 2016, em cumprimento a decis?o judicial. ? 06- Verifica-se a perda superveniente do
objeto da presente demanda. Assim, extingo o processo sem a resolu??o do m?rito, com fulcro no art.
485, IV do NCPC, ante a perda do objeto da a??o. Sem custas. P.R.I.C. Ap?s, o tr?nsito em julgado, d?-se
baixa e arquive-se. Breu Branco, 27 de janeiro de 2021. ? ANDREY MAGALH?ES BARBOSA JUIZ DE
DIREITO ? ? F?rum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Bel?m, s/n?, bairro centro, tel./fax: (94) 3786
1414, CEP: 68.488-000 Breu Branco/PA.