TJPA 12/02/2021 - Pág. 1314 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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Comarca de Bel?m em raz?o da mat?ria. Em correi??o, a magistrada titular da Vara Especializada M?nica
Maciel Soares Fonseca, ao receber os autos, declinou sua compet?ncia para prosseguir no feito,
determinando sua remessa para uma das varas do Ju?zo singular da Capital, com compet?ncia para
processar e julgar o presente feito (fls. 86/93). ? fl. 95 a magistrada da 10? Vara Penal do Ju?zo Singular,
recebe os autos e, determina que se abra vistas ao Minist?rio P?blico de primeiro grau, com fundamento
no ? 1?, do art. 118 do CP. Em manifesta??o, a representante do Parquet requer que o ju?zo a quo
suscite o conflito negativo de compet?ncia entre a Vara Especializada e 10? VPB. Ao receber os autos, a
magistrada da 10? Vara Penal da Capital, suscitou o presente conflito de compet?ncia, com fundamento
no art. 115, III do C?digo de Processo Penal (fl. 109/111). O feito me veio regularmente distribu?do e, em
24/01/2014, determinei sua remessa ao Procurador Geral de Justi?a (fl. 116), uma vez que existia nos
autos as manifesta??es dos ju?zos suscitante e suscitado. O Procurador Geral de Justi?a Marco Ant?nio
Ferreira das Neves se manifesta pela compet?ncia do Ju?zo de Direito da 10? Vara Penal de Bel?m para
processar e julgar o feito. O feito retornou ao meu gabinete na data de 12/02/2014. ? o breve relat?rio.
Decido. Analisando os autos, verifico que a mat?ria aqui tratada j? foi amplamente apreciada e decidida
pelo Tribunal Pleno, todas no sentido de determinar a compet?ncia do Ju?zo Comum para processar e
julgar os feitos cuja situa??o de vulnerabilidade do menor n?o foi determinante para o cometimento do
delito (...). No mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDI??O. ROUBO PERPETRADO EM
LOCAL P?BLICO, TENDO ADOLESCENTE COMO UMA DAS V?TIMAS. SITUA??O MERAMENTE
OCASIONAL. AUS?NCIA DE INTEN??O ESPEC?FICA DE ATACAR PESSOA VULNER?VEL.
INAPLICABILIDADE DA TUTELA DO ESTATUTO DA CRIAN?A E DO ADOLESCENTE. COMPET?NCIA
DECLARADA EM FAVOR DA 12? VARA PENAL DE BEL?M. DECIS?O UN?NIME. 1 Em julgamentos
anteriores, esta corte j? assentou que n?o se define a compet?ncia da Vara de Crimes contra Crian?as e
Adolescentes com base t?o somente na idade da v?tima, sendo ainda indispens?vel demonstrar que o
delito foi praticado com prevalecimento da situa??o de vulnerabilidade do menor. 2 No caso destes autos,
segundo a den?ncia, os acusados assaltaram uma banca de feira, sendo que, na oportunidade, o
propriet?rio se fazia acompanhar do filho de quatorze anos, que sofreu viol?ncias f?sicas e morais. N?o se
vislumbra, em qualquer informa??o dispon?vel, que a presen?a de um adolescente tenha sido
determinante para as decis?es dos criminosos, nem o roubo ? delitoa4 tipificado no Estatuto da Crian?a e
do Adolescente ou em outras leis expressamente protetivas de vulner?veis. 3 Se todo e qualquer processo
envolvendo menores tramitar na vara privativa, esta ver? reduzida a sua capacidade de administrar os
crimes que realmente envolvam abusos contra crian?as e adolescentes, malferindo as finalidades
protetivas da Lei n. 8.069, de 1990. 4 Compet?ncia declarada em favor da 12? Vara Penal de Bel?m.
Decis?o un?nime. (TJPA, Tribunal Pleno, Conflito de Jurisdi??o n.? 2013.3.033630-1, Rel. Des. Jo?o Jos?
da Silva Maroja, Julg. em 29/01/2014, Pub. 30/01/2014). CONFLITO NEGATIVO DE COMPET?NCIA
ENTRE JU?ZO DA 3? VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA E 11? VARA PENAL. CRIME DE
ROUBO CONTRA PESSOA MENOR DE IDADE. BEM JUR?DICO TUTELADO. PATRIM?NIO. V?TIMA
QUALQUER PESSOA. DELITO AFETO A VARA COMUM. INCOMPET?NCIA DA VARA
ESPECIALIZADA. ATRIBUI??O ESPEC?FICA ? PROTE??O DE CRIAN?AS E ADOLESCENTES. 1. Na
ocorr?ncia de crime contra o patrim?nio, que pode ser praticado contra qualquer pessoa, afasta-se a
compet?ncia da vara especializada para conduzir processo n?o afeto ? prote??o de pessoa menor de
idade. 2. Conflito de jurisdi??o dirimido para determinar a compet?ncia do Ju?zo da 3? Vara Penal de
Ananindeua para o exerc?cio da atividade jurisdicional. 3. Decis?o un?nime. (TJE/PA, Pleno Conflito de
jurisdi??o n.a5 2013.3.023781-4 Ac?rd?o n. 127.259 rel. Des. Milton Augusto de Brito Nobre j. 4.12.2013
DJ 5/12/2013). CONFLITO NEGATIVO DE JURISDI??O. ROUBO PERPETRADO CONTRA
ADOLESCENTE. V?TIMA MERAMENTE OCASIONAL. AUS?NCIA DE INTEN??O ESPEC?FICA DE
ATACAR PESSOA VULNER?VEL. INAPLICABILIDADE DA TUTELA DO ESTATUTO DA CRIAN?A E DO
ADOLESCENTE. COMPET?NCIA DECLARADA EM FAVOR DA 3? VARA PENAL DE ANANINDEUA.
DECIS?O UN?NIME. I Em julgamentos anteriores, esta corte j? assentou que n?o se define a compet?ncia
da Vara de Crimes contra Crian?as e Adolescentes somente por causa da idade da v?tima, sendo ainda
indispens?vel demonstrar que o delito foi praticado com prevalecimento da situa??o de vulnerabilidade do
menor. II No caso destes autos, segundo a den?ncia, o acusado entrou no local de trabalho da v?tima e
roubou seu celular, ficando evidente que a adolescente n?o foi escolhida enquanto tal, sofrendo a a??o
delitiva simplesmente porque se encontrava no im?vel invadido. III Se todo e qualquer processo
envolvendo menores tramitar na vara privativa, esta ver? reduzida a sua capacidade de administrar os
crimes que realmente envolvam abusos contra crian?as e adolescentes, malferindo as finalidades
protetivas da Lei n. 8.069, de 1990. IV Compet?ncia declarada em favor da 3? Vara Penal de Ananindeua.
Decis?o un?nime. (TJE/PA, Pleno Conflito de jurisdi??o n.a6 2013.3.024621-1 Ac?rd?o n. 126.200 rel.
Des. Jo?o Jos? da Silva Maroja j. 6.11.2013 DJ 8/11/2013) Desse modo, com base na posi??o