TJPA 12/02/2021 - Pág. 2241 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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pelo Minist?rio P?blico, vistas ao MP para fins do art. 402, do CPP. Havendo pedido de dilig?ncias,
conclusos. N?o havendo pedido de dilig?ncias e sendo apresentadas as alega??es finais pelo Parquet,
vistas a defesa para apresenta??o das alega??es finais. Nada mais para constar, dou por encerrado este
termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes. Eu, _______, (Renato
Lago Vieira), Auxiliar Judici?rio, digitei e subscrevi. Ju?za de Direito: PROCESSO:
00019829620208140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2021
DENUNCIADO:DANILO DIAS SANTOS Representante(s): OAB 19356 - ECIVALDO PAIXAO
NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 21320 - OSVALDO CHARLES DA SILVA LEMOS (ADVOGADO) OAB
22542 - ELON FERREIRA DE PAIVA (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADUAL. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
SANTO ANT?NIO DO TAU? Trav. Sebasti?o Dantas, n. 472, Bairro Centro, na Cidade de Santo Ant?nio
do Tau?. CEP: 68.786-000/Telefone/Fax: (091) 3775-1243 A??o Penal Autor: Minist?rio P?blico Estadual
R?u: DANILO DIAS SANTOS Adv. ECIVALDO PAIX?O NASCIMENTO - OAB/PA n. 19.356 TERMO DE
AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do m?s de fevereiro (02) do ano de
dois mil e vinte e um (2021), ?s 10h00min, na sala de audi?ncias semi/virtual/presencial deste Ju?zo
(programa/aplicativo Microsoft TEAMS, KENTA DRS e Sala de Audi?ncias), onde presente se achava a
Dra. HAILA HAASE DE MIRANDA, ju?za de direito titular desta comarca, comigo auxiliar judici?rio ao seu
cargo ao final assinado, para a audi?ncia de instru??o e julgamento nos autos da A??O PENAL movida
pelo MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra DANILO DIAS SANTOS (Processo n. 000198296.2020.8.14.0094). Aberta a audi?ncia e apregoadas ?s partes, constatou-se a presen?a do Dr. DANIEL
BARROS, Promotor de Justi?a em exerc?cio nesta Comarca, bem como do acusado DANILO DIAS
SANTOS, acompanhado do Dr. ECIVALDO PAIX?O NASCIMENTO - OAB/PA n. 19.356, advogado
constitu?do do acusado, bem como das testemunhas de acusa??o JO?O ROG?RIO RODRIGUES DOS
SANTOS, M?RCIO ROG?RIO JAQUES DOS SANTOS e PAULO RICARDO MAIA FALC?O. Dando
prosseguimento foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusa??o (JO?O ROG?RIO
RODRIGUES DOS SANTOS, M?RCIO ROG?RIO JAQUES DOS SANTOS e PAULO RICARDO MAIA
FALC?O) prosseguindo-se com o interrogat?rio do acusado (DANILO DIAS SANTOS) Todas as oitivas
foram registradas pelo meio audiovisuais, ou seja, pelos sistemas (programa/aplicativo Microsoft TEAMS,
e/ou KENTA DRS), sendo gravada uma m?dia, e uma c?pia desse arquivo foi devidamente salva no
computador da Sala de Audi?ncias para fins de armazenamento e disponibiliza??o. Antes do interrogat?rio
foi lida a den?ncia ao r?u, assegurado o direito ? entrevista particular com advogado, e foi esclarecido que
a Constitui??o Federal de 1988 lhes assegura o direito de permanecerem calados n?o estando, desse
modo, obrigados a responderem as perguntas que lhes ser?o formuladas, sendo que o seu sil?ncio n?o
importar? em confiss?o, nem tampouco trar? preju?zos a sua defesa. DELIBERA??O DO JU?ZO: 01)
Determino que sejam juntados aos autos os seguintes documentos: a) Certid?o de antecedentes
atualizada com o relat?rio anal?tico anexado, b) Relat?rio de bens apreendidos, c) Relat?rio de valores
apreendidos/depositados, d) Laudos constantes do Libra (item "per?cias judiciais") que porventura ainda
n?o tenham sido juntados aos autos. 02) Conforme requerido pelo Minist?rio P?blico, vistas ao MP para
fins do art. 402, do CPP. Havendo pedido de dilig?ncias, conclusos. N?o havendo pedido de dilig?ncias e
sendo apresentadas as alega??es finais pelo Parquet, vistas a defesa para apresenta??o das alega??es
finais. Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme,
segue assinado pelos presentes. Eu, _______, (Renato Lago Vieira), Auxiliar Judici?rio, digitei e subscrevi.
Ju?za de Direito: PROCESSO: 00023821320208140094 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/02/2021 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:HAVINER REYVISSON
BARBOSA MOTA DA SILVA Representante(s): OAB 19356 - ECIVALDO PAIXAO NASCIMENTO
(ADVOGADO) OAB 21320 - OSVALDO CHARLES DA SILVA LEMOS (ADVOGADO) OAB 22542 - ELON
FERREIRA DE PAIVA (ADVOGADO) OAB 23281 - DENIEL RUIZ DE MORAES (ADVOGADO)
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE SANTO ANT?NIO DO TAU? Trav. Sebasti?o Dantas, n. 472,
Bairro Centro, na Cidade de Santo Ant?nio do Tau?. CEP: 68.786-000/Telefone/Fax: (091) 3775-1243
A??o Penal Autor: Minist?rio P?blico Estadual R?u: Haviner Reyvisson Barbosa Mota da Silva Adv.
Ecivaldo Paix?o Nascimento TERMO DE AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO Aos quatro (04)
dias do m?s de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021), ?s 13h00min, na sala de audi?ncias
semi/virtual/presencial deste Ju?zo (programa/aplicativo Microsoft TEAMS, KENTA DRS e Sala de
Audi?ncias), onde presente se achava a Dra. HAILA HAASE DE MIRANDA, ju?za de direito titular desta
comarca, comigo auxiliar judici?rio ao seu cargo ao final assinado, para a audi?ncia de instru??o e