TJPA 12/02/2021 - Pág. 2242 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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julgamento nos autos da A??O PENAL movida pelo MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra HAVINER
REYVISSON BARBOSA MOTA DA SILVA (Processo n. 0002382-13.2020.8.14.0094). Aberta a audi?ncia
e apregoadas ?s partes, constatou-se a presen?a do Dr. DANIEL BARROS, Promotor de Justi?a em
exerc?cio nesta Comarca, bem como do acusado HAVINER REYVISSON BARBOSA MOTA DA SILVA,
acompanhado do Dr. ECIVALDO PAIX?O NASCIMENTO, advogado constitu?do do acusado, bem como
das testemunhas de acusa??o MARCIO ROG?RIO JAQUES DOS SANTOS, PAULO RICARDO MAIA
FALC?O e RAYONNY CAVALCANTE DA SILVA Dando prosseguimento foram colhidas os depoimentos
das testemunhas de acusa??o (MARCIO ROG?RIO JAQUES DOS SANTOS, PAULO RICARDO MAIA
FALC?O e RAYONNY CAVALCANTE DA SILVA), prosseguindo-se com o interrogat?rio do acusado
(HAVINER REYVISSON BARBOSA MOTA DA SILVA) Todas as oitivas foram registradas pelo meio
audiovisuais, ou seja, pelos sistemas (programa/aplicativo Microsoft TEAMS, e/ou KENTA DRS), sendo
gravada uma m?dia, e uma c?pia desse arquivo foi devidamente salva no computador da Sala de
Audi?ncias para fins de armazenamento e disponibiliza??o. Antes do interrogat?rio foi lida a den?ncia ao
r?u, assegurado o direito ? entrevista particular com advogado, e foi esclarecido que a Constitui??o
Federal de 1988 lhes assegura o direito de permanecerem calados n?o estando, desse modo, obrigados a
responderem as perguntas que lhes ser?o formuladas, sendo que o seu sil?ncio n?o importar? em
confiss?o, nem tampouco trar? preju?zos a sua defesa. DELIBERA??O DO JU?ZO: 01) Determino que
sejam juntados aos autos os seguintes documentos: a) Certid?o de antecedentes atualizada com o
relat?rio anal?tico anexado, b) Relat?rio de bens apreendidos, c) Relat?rio de valores
apreendidos/depositados, d) Laudos constantes do Libra (item "per?cias judiciais") que porventura ainda
n?o tenham sido juntados aos autos. 02) Conforme requerido pelo Minist?rio P?blico, vistas ao MP para
fins do art. 402, do CPP. Havendo pedido de dilig?ncias, conclusos. N?o havendo pedido de dilig?ncias e
sendo apresentadas as alega??es finais pelo Parquet, vistas a defesa para apresenta??o das alega??es
finais. Nada mais para constar, dou por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme,
segue assinado pelos presentes. Eu, _______, (Renato Lago Vieira), Auxiliar Judici?rio, digitei e subscrevi.
Ju?za de Direito: PROCESSO: 00025822020208140094 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 05/02/2021 COATOR:DELEGACIA DE POLICIA DE SANTO ANTONIO DO
TAUA DENUNCIADO:MANASSES PINHEIRO PISMEL Representante(s): OAB 17366 - THIAGO PEDRO
DAMASCENO RETTO (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? COMARCA DE SANTO ANT?NIO DO TAU? Trav. Sebasti?o Dantas, n. 472, Bairro Centro, na
Cidade de Santo Ant?nio do Tau?. CEP: 68.786-000/Telefone/Fax: (091) 3775-1243 A??o Penal Autor:
Minist?rio P?blico Estadual R?u: Manass?s Pinheiro Pismel Adv. Thiago Pedro Damasceno Retto OAB/PA n. 17.366 TERMO DE AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO Aos quatro (04) dias do
m?s de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e um (2021), ?s 10h15min, na sala de audi?ncias
semi/virtual/presencial deste Ju?zo (programa/aplicativo Microsoft TEAMS, KENTA DRS e Sala de
Audi?ncias), onde presente se achava a Dra. HAILA HAASE DE MIRANDA, ju?za de direito titular desta
comarca, comigo auxiliar judici?rio ao seu cargo ao final assinado, para a audi?ncia de instru??o e
julgamento nos autos da A??O PENAL movida pelo MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra
MANASS?S PINHEIRO PISMEL (Processo n. 0002582-20.2020.8.14.0094). Aberta a audi?ncia e
apregoadas ?s partes, constatou-se a presen?a do Dr. DANIEL BARROS, Promotor de Justi?a em
exerc?cio nesta Comarca, bem como do acusado MANASS?S PINHEIRO PISMEL, como tamb?m das
testemunhas de acusa??o THIAGO CHAR?O MARTINS e ANA CRISTINA ALBUQUERQUE NEWBERY,
ausentes, por?m o Dr. THIAGO PEDRO DAMASCENO RETTO - OAB/PA N. 17.366, advogado
constitu?do do acusado, bem como a testemunha de acusa??o HAROLDO DE ALBUQUERQUE DE
MACEDO MORAIS. O Dr. THIAGO PEDRO DAMASCENO RETTO, n?o compareceu na audi?ncia
anteriormente pautada, por?m, ap?s a dispensa das partes presentes, atrav?s de contato via Whatsapp, o
mesmo, informou que estaria doente. DELIBERA??O DO JU?ZO: Diante do esposado, remarco a
presente audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2021, ?s 11h45min, conforme
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a b a i x o :
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mantidos os demais termos da decis?o n. 2020.02853173-13. Nada mais para constar, dou por encerrado
este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelos presentes. Eu, _______,
(Renato Lago Vieira), Auxiliar Judici?rio, digitei e subscrevi. Ju?za de Direito: PROCESSO:
00029624820178140094 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/02/2021 VITIMA:A. C. O.