TJPA 19/02/2021 - Pág. 1454 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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n?o era poss?vel evitar ou impedir, assemelhando-os em virtude da invencibilidade, inevitabilidade ou
irresistibilidade que os caracterizam. ????Por conseguinte, n?o se pode agasalhar como caso fortuito ou
motivo de for?a maior a falta de m?o-de-obra ou de material, j? que tais fatos resultam da interven??o
humana e/ou pass?vel de previsibilidade, figurando-se, portanto, evit?vel, desde que implementadas as
provid?ncias oportunas. A evitabilidade afasta a excludente. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO
IM?VEL - CASO FORTUITO - INOCORR?NCIA - PREVISIBILIDADE DO EMPRES?RIO - MULTA PELA
MORA DEDUZIDA DO SALDO DEVEDOR - INEXIST?NCA DE PREVIS?O CONTRATUAL - DEP?SITO
DO VALOR INTEGRAL EM CONTA JUDICIAL - DECIS?O MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO I - A simples ocorr?ncia de fortes chuvas e a eventual insufici?ncia de equipamentos e
m?o-de-obra especializada s?o fatores que se inserem no risco do neg?cio, devendo, portanto, ser
presum?vel pelos recorrentes, especialmente se o atraso na entrega da obra alcan?a quase 04 (quatro)
anos. [...] (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 35129002198, Relator: MAUR?LIO ALMEIDA DE
ABREU, ?rg?o julgador: QUARTA C?MARA C?VEL , Data de Julgamento: 03/09/2012, Data da
Publica??o no Di?rio: 12/09/2012). ????Al?m disso, ? importante deixar registrado que a alegada falta de
m?o de obra qualificada e de material para uso no empreendimento sequer restou suficientemente
provada pela empresa requerida, como exige o artigo 373, II, CPC/15. ????Diante disto, verifico que os
motivos alegados pela r? a fim de justificar a exist?ncia de caso fortuito e for?a maior e,
consequentemente, excluir sua responsabilidade, n?o se sustenta, posto que na verdade constituem riscos
do empreendimento. ????Por fim, entendo que a alegada inadimpl?ncia do autor em fun??o de seu
financiamento junto ? CEF ter demorado para ser aprovado, entendo que esse fato n?o tem o cond?o de
autorizar o n?o cumprimento do prazo para entrega da obra. ????Desse modo, reconhe?o a inadimpl?ncia
das r?s desde o fim do prazo de prorroga??o de 180 (cento e oitenta) dias. II - CONDENA??O DA
REQUERIDA AO PAGAMENTO DE JUROS E MULTA MORAT?RIA, EM VALOR N?O INFERIOR ?
PREVIS?O CONTRATUAL PREVISTA EM FAVOR DA EMPRESA ????Pois bem, verificada a
inadimpl?ncia da demandada a partir de maio/2010 em face do autor ? devido repara??o indenizat?ria, at?
porque a requerida n?o obteve sucesso em demonstrar que n?o deu causa ? inadimpl?ncia e, portanto, ao
atraso na entrega das chaves. ????O pleito ? devido, pois cumprisse a r? com o prazo de entrega
contratualmente estipulado e, na pior das hip?teses, poderia o adquirente usufruir do im?vel. ????A
respeito do tema ? pacifica a jurisprud?ncia do STJ, EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARA??O NO RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IM?VEL ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - A??O DE RESCIS?O CUMULADA COM INDENIZAT?RIA - 1RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA RECONHECIDA PELO AC?RD?O RECORRIDO
- NECESSIDADE DE RESTITUI??O DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS - S?MULA 543 /STJ 2- LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - S?MULA 83 /STJ - 3- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO - 1O Tribunal de origem consignou ser devida a restitui??o integral do montante pago pelos agravados, haja
vista que a rescis?o contratual por estes requerida ? proveniente de culpa da construtora, que atrasou a
entrega do im?vel objeto de compra e venda, nos termos da S?mula 543 desta Corte. 2- No tocante aos
lucros cessantes, pertinente registrar que o entendimento do Superior Tribunal de Justi?a ? no sentido de
que, no caso de inadimplemento contratual por atraso na entrega de im?vel, estes s?o presumidos. 3Agravo interno a que se nega provimento? (STJ - AGInt-EDcl-REsp 1863232/SP - (2020/0043636-8) - 3?
T. - Rel. Marco Aur?lio Bellizze - DJe 01.09.2020 ) EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL - DECIS?O DA PRESID?NCIA - RECONSIDERA??O - A??O DE INDENIZA??O COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA
- FUNDAMENTO N?O IMPUGNADO - S?MULA 283/STF - VIOLA??O AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 - INEXIST?NCIA - LUCROS CESSANTES - PREJU?ZO PRESUMIDO - AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - 1- Agravo interno contra decis?o
da Presid?ncia que n?o conheceu do agravo. Reconsidera??o, diante da exist?ncia de impugna??o, na
peti??o de agravo, da decis?o que n?o admitiu o recurso especial na origem. 2- N?o se verifica a alegada
viola??o aos arts. 489, ? 1?, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, as quest?es que lhe foram submetidas. 3- A contradi??o que autoriza a oposi??o de
embargos declarat?rios ? aquela interna ao decisum, existente entre a fundamenta??o e a conclus?o do
julgado ou entre premissas do pr?prio julgado, o que n?o se observa no caso em exame. 4- A aus?ncia de
impugna??o, nas raz?es do recurso especial, de fundamento aut?nomo e suficiente ? manuten??o do
ac?rd?o recorrido atrai o ?bice da S?mula 283 do STF. 5- O atraso na entrega do im?vel enseja
pagamento de indeniza??o por lucros cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor,
sendo presumido o preju?zo do comprador. 6- Agravo interno provido para, reconsiderando a decis?o
agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial? (STJ - AGInt-AG-REsp