TJPA 19/02/2021 - Pág. 5652 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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apreendidas eram de ?JUNIOR DOIDO?, as quais eram destinadas aos ?boqueiros? (pessoas que
comercializam drogas), em Limoeiro do Ajuru. Destacou ainda que tanto MANOEL BARBOSA (JUNIOR
DOIDO) quanto ECLES FERREIRA BARBOSA (LUIA) s?o integrantes da fac??o Comando Vermelho.
???????????????Considerando a conex?o do crime de tr?fico de drogas com outros cujo rito atribu?do
era o ordin?rio, em observ?ncia ao art. 79 do CPP e ? garantia insculpida no art. 5?, inciso LV, da
Constitui??o Federal, seguiu-se o rito ordin?rio, por possibilitar o exerc?cio da defesa e do contradit?rio de
forma mais abrangente, recebendo-se a den?ncia em 03.04.2019 e determinando-se a cita??o dos r?us
para responderem ? acusa??o (fls. 06-07). ??????????????O laudo toxicol?gico definitivo da droga
apreendida na resid?ncia da qual se evadiram os denunciados MANOEL BARBOSA DOS SANTOS
JUNIOR (JUNIOR DOIDO) e ECLES FERREIRA BARBOSA (LUIA)?por ocasi?o da opera??o policial?foi
acostado ?s fls. 71, com resultado POSITIVO para a subst?ncia THC, princ?pio ativo do vegetal Cannabis
sativa L., vulgarmente conhecida?como MACONHA, na embalagem com erva seca prensada, e POSITIVO
para a subst?ncia Benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como COCA?NA, nas embalagens com
subst?ncia petrificada. ??????????????Devidamente citados os acusados (fls. 72- Ecles e fls. 98 - Manoel
Junior), como o r?u ECLES FERREIRA BARBOSA n?o apresentou resposta nem constituiu advogado, foi
nomeado advogado dativo ?s fls. 79-89 para atuar em sua defesa, o qual apresentou a respectiva resposta
?s fls. 100-105. De igual forma, como o r?u MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR tamb?m n?o
apresentou resposta nem constituiu advogado, foi nomeada advogada dativa ?s fls. 108-110 para atuar em
sua defesa, a qual apresentou a respectiva resposta ?s fls. 113-118. ??????????????Foi designada
audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 15.04.2020 (fls. 120-121), deprecando-se as oitivas das
testemunhas que n?o residiam na comarca e interrogat?rios dos r?us. ??????????????O r?u MANOEL
BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR constituiu advogadas ?s fls. 162-163. ??????????????A audi?ncia
precisou ser redesignada em raz?o da pandemia de COVID-19, determinando-se que fosse realizada
virtualmente, dentro do ambiente Microsoft Teams aos 02.09.2020 (fls. 180-181). ??????????????As
oitivas das testemunhas M?rcio Murilo Carvalho de Freitas e Alexandre Costa de Souza foram realizadas
aos 16.07.2020, mediante Carta Precat?ria, sendo o termo e o material audiovisual acostados ?s fls. 269v
e 270. ??????????????Em raz?o da not?cia de indisponibilidade do equipamento de videoconfer?ncia
para a oitiva da testemunha Ezequiel na data previamente marcada, sua oitiva foi antecipada para o dia
27.08.2020 (fls. 274), contudo, na aludida data, Ezequiel n?o pode ser apresentado, sendo o ato
redesignado para 04.09.2020 (fls. 322). ??????????????No dia 02.09.2020 foi realizada a oitiva da
testemunha Rafaela, tendo o Minist?rio P?blico desistido da oitiva da testemunha Jo?o Ferreira Neto (fls.
333, material audiovisual ?s fls. 334). ??????????????No dia 04.09.2020 foi realizada a oitiva da
testemunha Ezequiel, designando-se o dia 18.09.2020 para continua??o (fls. 336, material audiovisual ?s
fls. 337). ??????????????Aos 18.09.2020, como mesmo devidamente intimada para o ato, a testemunha
Bielson n?o compareceu, foi determinada sua condu??o coercitiva para a audi?ncia designada para
01.10.2020 (fls. 347). ??????????????Por fim, aos 01.10.2020 foi procedida a oitiva da testemunha
Bielson Correa Farias e, na sequ?ncia os interrogat?rios dos r?us (fls. 382, material audiovisual ?s fls.
383). ??????????????As certid?es de antecedentes dos r?us foram juntadas ?s fls. 384-385 - MANOEL
BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, e 386- ECLES FERREIRA BARBOSA. ??????????????Remetidos os
autos ao Minist?rio P?blico para apresenta??o de Alega??es Finais escritas, verificou-se que as oitivas
das testemunhas Rafaela e Ezequiel encontravam-se corrompidas (fls. 388-389), sendo certificado ?s fls.
393 que n?o se obteve ?xito na recupera??o das m?dias, raz?o pela qual foi designada nova audi?ncia
para oitiva das referidas testemunhas e interrogat?rios dos r?us para o dia 25.11.2020, no ambiente
Microsoft Teams (fls. 395-397). ??????????????Aos 25.11.2020 somente foi poss?vel a oitiva da
testemunha Ezequiel, o qual reservou-se o direito de permanecer em sil?ncio, designando-se o dia
10.12.2020 para a oitiva de Rafaela e interrogat?rios (fls. 417, material audiovisual ?s fls. 422)
??????????????Aos 10.12.2020 procedeu-se ent?o a oitiva da testemunha Rafaela, a qual tamb?m
reservou-se o direito de permanecer em sil?ncio, oportunizando-se aos r?us novo interrogat?rio, contudo
os acusados juntamente com suas defesas ratificaram os interrogat?rios do dia 01.10.2020 juntados ?s fls.
382/383 (fls. 424, material audiovisual ?s fls. 425). ??????????????Foram acostadas certid?es de
antecedentes dos r?us atualizadas ?s fls. 420-427 - MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR , e 428ECLES FERREIRA BARBOSA. ??????????????Em alega??es finais, o Minist?rio P?blico pugnou pela
proced?ncia da Den?ncia, requerendo, por conseguinte o ?dito condenat?rio de MANOEL BARBOSA DOS
SANTOS JUNIOR e?ECLES FERREIRA BARBOSA, para que a eles sejam irrogadas as pertinentes
san??es penais correspondentes aos crimes previstos nos Artigos 33, caput e 35, caput, da Lei n?
11.343/06, artigo 16, caput, da Lei n? 10.826/03; e artigo 288 do CPB; todos em concurso material (artigo
69 do CPB), estando a materialidade?e autoria dos crimes consubstanciadas pelos depoimentos das
testemunhas tanto em fase de inqu?rito quanto judicial, bem como pelas provas constantes na