TJPA 19/02/2021 - Pág. 757 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
757
I - indeferir a petição inicial;
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do disposto no
inciso I do art. 485 do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei
nº 9.099/1995.
P.R.I.C.
Belém, 18 de Fevereiro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0867536-37.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: PAULO SERGIO
FURTADO SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CHRISTIANNE DE LIMA RIBEIRO OAB: 009256/PA
Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SILVA DA SILVA OAB: 6907/PA Participação: ADVOGADO
Nome: KAREM SUELEM GOMES ROCHA OAB: 18814/PA Participação: RECLAMANTE Nome: AILTON
LUIZ FURTADO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CHRISTIANNE DE LIMA RIBEIRO OAB:
009256/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SILVA DA SILVA OAB: 6907/PA Participação:
ADVOGADO Nome: KAREM SUELEM GOMES ROCHA OAB: 18814/PA Participação: RECLAMANTE
Nome: GICELI FURTADO SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CHRISTIANNE DE LIMA RIBEIRO
OAB: 009256/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SILVA DA SILVA OAB: 6907/PA
Participação: ADVOGADO Nome: KAREM SUELEM GOMES ROCHA OAB: 18814/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: EDMILSON FURTADO CORREIA Participação: ADVOGADO Nome:
CHRISTIANNE DE LIMA RIBEIRO OAB: 009256/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO SILVA
DA SILVA OAB: 6907/PA Participação: ADVOGADO Nome: KAREM SUELEM GOMES ROCHA OAB:
18814/PA Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA CELIA DA COSTA CORREIA Participação:
ADVOGADO Nome: CHRISTIANNE DE LIMA RIBEIRO OAB: 009256/PA Participação: ADVOGADO
Nome: MARCELO SILVA DA SILVA OAB: 6907/PA Participação: ADVOGADO Nome: KAREM SUELEM
GOMES ROCHA OAB: 18814/PA Participação: RECLAMADO Nome: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Processo nº 0867536-37.2019.814.0301
SENTENÇA
Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, observa-se que foi determinado aos Reclamantes que efetuassem a emenda da
petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos os dados da cônjuge do sr. SEBASTIÃO
FURTADO CORREIA, juntar sua certidão de casamento e informar os motivos das inclusão da mesma no
polo ativo.
Todavia, o prazo transcorreu sem que os Reclamantes tenham apresentado tal documentação.
Desta feita, deve-se observar o disposto no parágrafo único do art. 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do