TJPA 22/02/2021 - Pág. 1184 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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59.2017.8.13.0000 (1), 11? C?mara C?vel do TJMG, Rel. Marcos Lincoln. j. 06.06.2018, Publ. 12.06.2018).
?????????No caso concreto, verifico ap?s a decis?o interlocut?ria que determinou a aplica??o do art. 921,
??1? e 2? do C?digo de Processo Civil (fls.29/30), n?o se verificou manifesta??o da parte exequente
quanto a bens pass?veis de penhora e nem o pagamento das custas pelo ato de constri??o (certid?o fls.
39), motivo pelo qual se imp?e o arquivamento dos autos. ?????????Dispositivo: ?????????1- Este
processo n?o pode, repisa-se, continuar a ocupar a aten??o da Vara enquanto o credor n?o promover a
localiza??o de patrim?nio do devedor, raz?o pela qual determino o arquivamento - pass?vel de ser
revertido, quando encontrado bem penhor?vel. ?????????2- Fica intimada a parte exequente para o
recolhimento das custas pendentes (certid?o fls. 39), no prazo de 10 (dez) dias. ?????????3- N?o
havendo o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias da publica??o desta, intime-se a
parte exequente pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para o adimplemento no
prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a in?rcia, extraia-se, a Secretaria Judicial, independentemente de nova
conclus?o, a respectiva certid?o para inscri??o do d?bito na D?vida Ativa do Estado. ?????????4Certifique, a Secretaria do Ju?zo, se houve manifesta??o da parte Executada sobre a penhora Sisbajud
(fls.31/35). ?????????5- N?o existindo impugna??o a penhora do valor de R$ 1.591,36 (um mil,
quinhentos e noventa e um reais), ap?s o tr?nsito em julgado desta decis?o e o pagamento das custas
pendentes, expe?a-se alvar? em favor da Exequente para o levante da quantia. ?????????6-Destaca-se
que, na hip?tese de localizados bens penhor?veis, pelo credor, pois que o Poder Judici?rio n?o logrou
referido ?xito, n?o obstante as tentativas contidas do caderno processual, os autos podem ser
desarquivados, a qualquer tempo, observado o lapso prescricional, para prosseguimento da execu??o,
nos termos do art. 921, ?3?, do C?digo de Processo Civil. ?????????Assim, cumpridas as determina??es
anteriores, inclusive em rela??o as custas judiciais, proceda-se, a Secretaria Judicial, ao arquivamento dos
autos. ?????????Serve a presente como carta, mandado ou of?cio. ?????????Intime-se. Cumpra-se.
?????Bel?m, 12 de fevereiro de 2021. Alessandro Ozanan Juiz de Direito PROCESSO:
03722873220168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ALESSANDRO OZANAN A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 18/02/2021 EXEQUENTE:BANCO
BRADESCO S/A Representante(s): OAB 3056 - MAURO PAULO GALERA MARI (ADVOGADO) OAB
25197-A - LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (ADVOGADO) OAB 25196-A - EDSON ROSAS JUNIOR
(ADVOGADO) EXECUTADO:OLIVEIRA E LEITE SERVICOS E COMERCIO LTDA ME. PROCESSO N°
0372287-32.2016.814.0301 R.H. 1. Este juízo procedeu a pesquisa do CNPJ da Executada perante o site
da Receita Federal, documento que ora se junta aos autos, tendo constatado que o CNPJ informado
pertence a empresa S&L ENGENHARIA e n¿o a ora Executada. Em consulta ao site Receita Federal, este
juízo veio a descobrir o CNPJ correto da Executada, que ora se junta anexo, tendo verificado que a
empresa já se encontra baixada 2. Considerando as diversas tentativas infrutíferas de citaç¿o, bem como
a situaç¿o informada no item 1 desta decis¿o, determino a expediç¿o de mandado de citaç¿o e
pagamento para a Pessoa Jurídica OLIVEIRA E LEITE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME (CNPJ/MF
sob o nº 04.803.453/0001-07), através do CPF-MF da Pessoa Física indicada como responsável legal da
Empresa Ré (documento em anexo). 3. Expeça-se o mandado de citaç¿o para o endereço encontrado,
objetivando o cumprimento da decis¿o de fls. 22/23, cientificando a Executada do teor da decis¿o
executiva para, querendo, apresentar defesa. 4- Recolha-se as custas. Belém, 12 de fevereiro de 2021.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Página de 1 Fórum de:
BELÉM Email: Endereço: Praça Felipe Patroni, Fórum Cível, 2º andar, sala 234 CEP: 66.015-260 Bairro:
Cidade Velha Fone:
Número do processo: 0809778-32.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: B. H. S. Participação:
ADVOGADO Nome: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: 24871-A/PA Participação: REU Nome:
M. A. D. S. G.
Processo de nº 0809778-32.2021.814.0301
Autor: BANCO HONDA S/A
Requerido: MAURÍCIO ANDRE DE SOUZA
SENTENÇA