TJPA 22/02/2021 - Pág. 1778 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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EXAME PRELIMINAR, averiguo ind?cios da materialidade e autoria, bem como a presen?a do tipo de dolo
gen?rico, n?o incorrendo a pe?a acusat?ria nas hip?teses de rejei??o do art.395, I a III, todos do CPP.
Assim, sendo a 13? Vara Criminal competente para o conhecimento da presente a??o e estando assente
com as regras do art.41, na medida em que descreveu o fato, o preju?zo e o liame causal, demonstrando
ind?cio de materialidade por meio do procedimento administrativo finalizado pelo Fisco e inscri??o em
d?vida ativa, bem como que o acusado n?o cumpriu com as obriga??es fiscais prejudicando a pol?tica e a
arrecada??o fiscal tribut?ria do Estado, RECEBO DEN?NCIA e DETERMINO: 1. Uma vez que se trata de
inicial e objetivando a tramita??o da a??o pelo PJE, solicite ao Minist?rio P?blico c?pias digitalizadas da
den?ncia e demais documentos com o fim virtualiza??o da a??o. 2.Proceda-se INTIMA??O/CITA??O
pessoal do denunciado por Mandado/Carta Precat?ria para fins de conhecimento da acusa??o e, caso
assim desejar, para se manifestar por meio de resposta preliminar no prazo de at? 10 dias (art.396, CPP),
por advogado particular, caso n?o possa nomear um, poder? constituir Defensor P?blico. 3. N?o havendo
manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico
vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo prazo, concedendo vistas. 4.Para o caso de n?o
ser encontrado o denunciado no endere?o, na situa??o de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a
Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o. Apresentadas novas pesquisas de dados sobre o
acusado, com novo endere?o, cumpra sempre as dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o. 5.
Estando em lugar incerto ou n?o sabido, conforme as circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial de
justi?a, cumpra-se ao que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP - Cita??o por edital. Decorrido o prazo do
edital sem manifesta??o, encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s, concluso para suspens?o do processo e
prazo prescricional do art. 366 do CPP. 6. Verificando que o denunciado se oculta para n?o ser citado, o
oficial de justi?a certificar? a ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 7.?Se, por?m, tiverem
sido arguidas quest?es prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade por liminar
c?vel, prova de pagamento, parcelamento; ou houver not?cia de falecimento, ou prova das hip?teses para
absolvi??o sum?ria - incisos I a IV do art.397 CPP, remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 8. Seja,
ainda, INTIMADO/CIENTIFICADO o acusado: 8.1) Que o PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO
importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 8.2) Que o PAGAMENTO
INTEGRAL determinar? a extin??o da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. 8.3) Para
que apresente o seu endere?o eletr?nico e de suas testemunhas (e-mail) na defesa preliminar. 8.4) quanto
ao ACORDO DE N?O PERSECU??O PENAL ANPP, sobre o qual o Minist?rio P?blico se manifesta pela
recusa ?s fls. 35. 9) CUMPRA-SE os demais pedidos do MP de fls. 37/38, bem como, ap?s o recebimento
das c?pias digitalizadas pelo MP, a migra??o da inicial para o sistema PJE. Bel?m, 09 de fevereiro de
2021. AUGUSTO C?SAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m, privativa de
Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tribut?ria Matricula 126748 PROCESSO:
00156594820208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021
DENUNCIADO:MAURO DE PAULA COSTA VITIMA:O. E. P. F. PROMOTOR:SEGUNDA PJ DE CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA. PROCESSO N? 00156594820208140401 R?U: MAURO DE PAULA
COSTA DECIS?O INTERLOCUT?RIA - DESPACHO / MANDADO/CARTA PRECAT?RIA Foi acusado de
ter praticado crime previsto no art. 1?, inciso I e IV, art. 12, I todos da Lei n? 8137/90, c/c arts.?71 e 91, I
do CP, tendo em vista que deixou, como gestor da empresa contribuinte M de Paula Costa Materiais para
Constru??o, de recolher ICMS sobre opera??o que ultrapassou o limite do Simples Nacional, deixando de
destacar o tributo respectivo na sa?da das mercadorias pela regra do regime normal de pagamento, nos
meses de novembro de 2018 a mar?o de 2019, consoante apura??o fiscal registrada sob o n?
0320195100001680. O d?bito foi inscrito em d?vida ativa em 27/02/2020 (fl. 40), no total de 407.788,88
UPF-PA. Em EXAME PRELIMINAR averiguo ind?cios da materialidade e autoria, bem como a presen?a
do tipo de dolo gen?rico, n?o incorrendo a pe?a acusat?ria nas hip?teses de rejei??o do art.395, I a III,
todos do CPP. Assim, sendo a 13? Vara Criminal competente para o conhecimento da presente a??o e
estando assente com as regras do art.41, na medida em que descreveu o fato, o preju?zo e o liame
causal, demonstrando ind?cio de materialidade por meio do procedimento administrativo finalizado pelo
Fisco e inscri??o em d?vida ativa, bem como que o acusado n?o cumpriu com as obriga??es fiscais
prejudicando a pol?tica e a arrecada??o fiscal tribut?ria do Estado, RECEBO?DEN?NCIA e DETERMINO:
1) Uma vez que se trata de inicial e objetivando a tramita??o da a??o pelo PJE, solicite ao Minist?rio
P?blico c?pias digitalizadas da den?ncia e demais documentos com o fim virtualiza??o da a??o. 2)
Proceda-se INTIMA??O/CITA??O pessoal do denunciado por Mandado/Carta Precat?ria para fins de
conhecimento da acusa??o e, caso assim desejar, para se manifestar por meio de resposta preliminar no
prazo de at? 10 dias (art.396, CPP), por advogado particular, caso n?o possa nomear um, poder?
constituir Defensor P?blico. 3)?N?o havendo manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o