TJPA 22/02/2021 - Pág. 1779 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo
prazo, concedendo vistas. 4) Para o caso de n?o ser encontrado o denunciado no endere?o, nas situa??o
de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o.
Apresentadas novas pesquisas de dados sobre o acusado, com novo endere?o, cumpra sempre as
dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o. 5) Estando em lugar incerto ou n?o sabido, conforme as
circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial de justi?a, cumpra-se ao que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP
- Cita??o por edital. Decorrido o prazo do edital sem manifesta??o, encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s,
concluso para suspens?o do processo e prazo prescricional do art. 366 do CPP. 6) Verificando que o
denunciado se oculta para n?o ser citado, o oficial de justi?a certificar? a ocorr?ncia e proceder? as
cita??es com hora certa. 7)?Se, por?m, tiverem sido arguidas quest?es prejudiciais, como medida cautelar
de suspens?o de inexigibilidade por liminar c?vel, prova de pagamento, parcelamento; ou prova das
hip?teses para absolvi??o sum?ria - incisos I a IV do art.397 CPP, ou houver not?cia de falecimento,
remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 8) Seja, ainda, CIENTIFICADO o acusado: 8.1) Que o
PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo
prescricional; 8.2) Que o PAGAMENTO INTEGRAL determinar? a extin??o da punibilidade e o
consequente arquivamento dos autos. 8.3) Durante a sua resposta, apresente o seu endere?o eletr?nico e
de suas testemunhas (e-mail). 9) CUMPRA-SE os demais pedidos do MP de fls. 37/38. Bel?m, 05 de
fevereiro de 2021. AUGUSTO C?SAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m,
privativa de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tribut?ria Matricula 126748 PROCESSO:
00159955220208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/02/2021
DENUNCIADO:GERDSON PEREIRA GULART VITIMA:O. E. P. F. PROMOTOR:SEGUNDA PJ DE
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA. PROCESSO N? 0015995-52.2020.8.14.0401 R?U:
GERDSON PEREIRA GULART DECIS?O INTERLOCUT?RIA - DESPACHO / MANDADO/CARTA
PRECAT?RIA Foi acusado de ter praticado crime previsto no art. 1?, inciso I, II e IV, art. 12, I todos da Lei
n? 8137/90, c/c arts.?71 e 91, I do CP, tendo em vista que, como gestor da empresa contribuinte Gulart
Sucatas e Com?rcio de Metais Eirelli, deixou de recolher ICMS sobre opera??es tributadas com
mercadorias, declarando-as como n?o tributadas, assim como recebeu/estocou/depositou mercadorias
sem emiss?es de notas fiscais, nos meses de outubro a dezembro de 2018, consoante apura??es fiscais
registradas sob os n?s 0320195100003861 e 0320195100003870, com inscri??es em d?vida ativa em
28/02/2020 (fl. 65), nos valores respectivos de 38.741,62 e 2667,74 UPF-PA. Em EXAME PRELIMINAR
averiguo ind?cios da materialidade e autoria, bem como a presen?a do tipo de dolo gen?rico, n?o
incorrendo a pe?a acusat?ria nas hip?teses de rejei??o do art.395, I a III, todos do CPP. Assim, sendo a
13? Vara Criminal competente para o conhecimento da presente a??o e estando assente com as regras
do art.41, na medida em que descreveu o fato, o preju?zo e o liame causal, demonstrando ind?cio de
materialidade por meio do procedimento administrativo finalizado pelo Fisco e inscri??o em d?vida ativa,
bem como que o acusado n?o cumpriu com as obriga??es fiscais prejudicando a pol?tica e a arrecada??o
fiscal tribut?ria do Estado, RECEBO?DEN?NCIA e DETERMINO: 1. Uma vez que se trata de inicial e
objetivando a tramita??o da a??o pelo PJE, solicite ao Minist?rio P?blico c?pias digitalizadas da den?ncia
e demais documentos com o fim virtualiza??o da a??o. 2.Proceda-se INTIMA??O/CITA??O pessoal do
denunciado por Mandado/Carta Precat?ria para fins de conhecimento da acusa??o e, caso assim desejar,
para se manifestar por meio de resposta preliminar no prazo de at? 10 dias (art.396, CPP), por advogado
particular, caso n?o possa nomear um, poder? constituir Defensor P?blico. 3. N?o havendo
manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico
vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo prazo, concedendo vistas. 4.Para o caso de n?o
ser encontrado o denunciado no endere?o, na situa??o de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a
Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o. Apresentadas novas pesquisas de dados sobre o
acusado, com novo endere?o, cumpra sempre as dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o. 5.
Estando em lugar incerto ou n?o sabido, conforme as circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial de
justi?a, cumpra-se ao que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP - Cita??o por edital. Decorrido o prazo do
edital sem manifesta??o, encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s, concluso para suspens?o do processo e
prazo prescricional do art. 366 do CPP. 6. Verificando que o denunciado se oculta para n?o ser citado, o
oficial de justi?a certificar? a ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 7.?Se, por?m, tiverem
sido arguidas quest?es prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade por liminar
c?vel, prova de pagamento, parcelamento; ou houver not?cia de falecimento, ou prova das hip?teses para
absolvi??o sum?ria - incisos I a IV do art.397 CPP, remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 8. Seja,
ainda, INTIMADO/CIENTIFICADO o acusado: 8.1) Que o PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO
importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 8.2) Que o PAGAMENTO