TJPA 22/02/2021 - Pág. 2763 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS A??o:
Mandado de Segurança Infância e Juventude em: 12/02/2021---IMPETRANTE:JOSÉ OLIVEIRA ROCHA
Representante(s): OAB 13823 - FABIO BARCELOS MACHADO (ADVOGADO) IMPETRANTE:VALMY
COSTA DE ARAUJO Representante(s): OAB 13823 - FABIO BARCELOS MACHADO (ADVOGADO)
IMPETRADO:CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA. ????? PROCESSO N? 000202598.2011.8.14.0045 ??????????????Vistos etc. ??????????????A parte requerente peticionou a este
ju?zo requisitando a desist?ncia da a??o, em raz?o de n?o mais possuir interesse no prosseguimento do
feito. ??????????????? o sucinto relat?rio. Decido.?? ??????????????Homologo a desist?ncia da a??o
para os fins do art. 158, ? ?nico, do CPC. ??????????????Por conseguinte, DECLARO extinto o
processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. ??????????????Condeno a parte que desistiu ao
pagamento das custas e despesas processuais, caso n?o tenham transigido de outra forma.
??????????????Recolhidas as devidas custas, d?-se baixa nas restri??es judiciais porventura realizadas.
??????????????hSendo benefici?rio da justi?a gratuita, suspendo a exigibilidade nos termos da Lei n?
1.060/50. ??????????????P.R.I. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. ??????????????Autorizo o desentranhamento dos documentos que instru?ram a
inicial. ??????????Reden??o/PA, 12 de fevereiro de 2021 ?LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
Ju?za de Direito 1
PROCESSO:
00057185620128140045
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS A??o:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 12/02/2021---REQUERENTE:YAMAHA ADM. DE
CONSÓRCIOS Representante(s): OAB 231747 - EDEMILSON KOJI MOTODA (ADVOGADO)
REQUERIDO:EDILSON OLIVEIRA PIMENTEL. ????? PROCESSO N? 0005718-56.2012.8.14.0045
??????????????Vistos etc. ??????????????A parte requerente peticionou a este ju?zo requisitando a
desist?ncia da a??o, em raz?o de n?o mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
??????????????? o sucinto relat?rio. Decido.?? ??????????????Homologo a desist?ncia da a??o para
os fins do art. 158, ? ?nico, do CPC. ??????????????Por conseguinte, DECLARO extinto o processo,
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. ??????????????Condeno a parte que desistiu ao pagamento
das custas e despesas processuais, caso n?o tenham transigido de outra forma.
??????????????Recolhidas as devidas custas, d?-se baixa nas restri??es judiciais porventura realizadas.
??????????????hSendo benefici?rio da justi?a gratuita, suspendo a exigibilidade nos termos da Lei n?
1.060/50. ??????????????P.R.I. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. ??????????????Autorizo o desentranhamento dos documentos que instru?ram a
inicial. ??????????Reden??o/PA, 12 de fevereiro de 2021 ?LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
Ju?za de Direito 1
PROCESSO:
00039970620118140045
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 12/02/2021---EXEQUENTE:AGROQUIMA PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA. Representante(s): OAB 6309 - CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
(ADVOGADO) OAB 25542 - MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA (ADVOGADO)
EXECUTADO:EDILBERTO BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO:OSVALDO AVELINO DOS SANTOS
EXECUTADO:ELCIONE BARBOSA DOS SANTOS. Vistos. Trata-se de ação de execução de título
extrajudicial proposta por AGROQUIMA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de OSVALDO
AVELINO DOS SANTOS, EDILBERTO BARBOSA DOS SANTOS e ELCIONE BARBOSA DOS SANTOS.
Citadas, as partes requeridas levantaram preliminar de prescrição, sob o fundamento de que o crédito
venceu em 20 de abril de 2007, tendo prescrito em 20 de abril de 2010, data anterior ao ajuizamento da