TJPA 23/02/2021 - Pág. 2346 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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A??o: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 12/02/2021 REQUERENTE:I. S. L. R. Representante(s):
OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REPRESENTANTE:I. P. S. REQUERIDO:P. L. R. N.
Representante(s): OAB 26371 - DALTON DE CARVALHO NETO (CURADOR ESPECIAL) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DA COMARCA DE TAIL?NDIA
DESPACHO ?????????Remetam-se os autos ? Defensoria P?blica Estadual, para as provid?ncias
necess?rias. ?????????Cumpra-se. ?????????Tail?ndia/PA, 12 de fevereiro de 2021.
?????????CHARBEL ABDON HABER JEHA ?????????Juiz de Direito PROCESSO:
00026599420178140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Divórcio Litigioso em: 12/02/2021 REQUERENTE:H. S. S.
Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REQUERIDO:J. N. S.
Representante(s): OAB 8657 - SALOMAO DOS SANTOS MATOS (CURADOR ESPECIAL) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Comarca de Tail?ndia PROCESSO N?:
0002659-94.2017.8.14.0074 DECIS?O ??????????????Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentarem as provas que pretendem produzir, declinando a sua pertin?ncia, sob pena de
indeferimento. ??????????????Decorrido o prazo, certifique-se e fa?am os autos conclusos.
??????????????Tail?ndia/PA, 08 de fevereiro de 2021. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
PROCESSO:
00027225120198140074
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 12/02/2021 REQUERENTE:ELETROCENTRO MOVEIS E ELETRO
LTDA Representante(s): OAB 9707 - QUITERIA SA DOS SANTOS (ADVOGADO) OAB 23352 - AMANDA
COSTA FRANCO (ADVOGADO) OAB 11763 - MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERIDO:FRANCISCO ALVES VASCONCELOS Representante(s): OAB 26352 - THAIS DANTAS
ALVES (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
DESPACHO 1.?????Considerando que os autos est?o aptos para senten?a e consoante o art. 26, da Lei
n?. 8.583/20171, ? UNAJ, para verificar a exist?ncia de custas. 2.?????Na hip?tese de pend?ncia de
pagamento das custas processuais, intime-se a parte autora, via ato ordinat?rio, para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar o recolhimento2, sob pena de inscri??o na d?vida ativa3. 3.?????N?o havendo
custas pendentes, fa?am os autos conclusos para senten?a. Tail?ndia/PA, data da assinatura eletr?nica.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito 1 Art. 26 da Lei n? 8.583/2017. O Diretor de Secretaria,
antes da conclus?o dos autos para senten?a, ou o Secret?rio de C?mara, antes da publica??o da pauta de
julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hip?teses de assist?ncia judici?ria e isen??es
legais, dever? tramitar o processo ? unidade de arrecada??o competente para que esta elabore a conta de
custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos at?
ent?o praticados. 2 Art. 26 (...) 3? da Lei n? 8.583/2017. Na hip?tese de pend?ncia de pagamento das
custas processuais, ap?s a realiza??o da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secret?rio de
C?mara do TJPA providenciar? a intima??o do autor para pagamento do respectivo boleto. 3Art. 46 (...) ?
4? da Lei n? 8.583/2017. Existindo custas a recolher, dever? ser providenciada a intima??o do devedor
para pagamento do d?bito no prazo de quinze dias, sob pena de inscri??o do valor em D?vida Ativa do
Estado. PROCESSO: 00027777020178140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 em: 12/02/2021 REQUERENTE:A. A. S. O. Representante(s): OAB -- DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REPRESENTANTE:M. M. S. REQUERIDO:G. N. O. . SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por ANA ALICE SOUSA DE OLIVEIRA, representada por sua
genitora, em face de GERDSON DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. A parte autora informou seu endereço
ao Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de fls.13. Posteriormente, tentada a intimação sobre nova
audiência no endereço supramencionado, a autora não fora encontrada. Em audiência (com a ausência da
autora) fora determinado a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses, aguardando comparecimento
voluntário da autora (fls.40). Passado o prazo de suspensão, a autora não promoveu qualquer
manifestação nos autos. É o relatório. Decido. A parte requerente não foi encontrada no endereço
fornecido e não promoveu atos e diligências para dar andamento no processo, abandonando a causa por
mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação
do demandante, realizada no endereço indicado nos autos, sendo que o postulante abandonou o processo
por mais de 30 (trinta) dias, sem promover os atos e diligências que lhe competia. A jurisprudência
corrobora tal entendimento ao decidir que: ¿Consoante entendimento consagrado no STJ, uma vez
frustrada a tentativa de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, por não ter sido encontrada
no endereço fornecido na inicial, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito por abandono
causa, nos termos do art. 267, III do CPC¿ (TJMG, Processo AC 10347120020081001-MG, 18ª Câmara
Cível, p. 09.03.2015, j. 03.03.2015, rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini). À vista de todo o exposto e