TJPA 23/02/2021 - Pág. 2355 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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(quatro) anos e que os v?nculos afetivos se estreitaram em raz?o desta conviv?ncia, para consolidar uma
situa??o f?tica j? existente e estabilizada, n?o vejo outra alternativa a n?o ser julgar procedente a
pretens?o inicial, at? porque restou demonstrado que os requerentes t?m condi??es f?sicas, mentais e
financeiras para adotar a infante. ???????????????Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I do
NCPC, JULGO extinto o poder familiar que Maria Ant?nia Gouveia Lopes em rela??o a sua filha Vit?ria,
nos termos do art. 1635, inciso IV do CC, e como consequ?ncia JULGO PROCEDENTE o pedido para
conceder a Maciel Goon?alves de Oliveira e Maria Cleide Ara?jo Silva a ado??o da menor que passar? a
se chamar Maria Vit?ria Silva de Oliveira. ???????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, nos termos do
artigo 47 do Estatuto da Crian?a e Adolescente, expe?a-se mandado ao Cart?rio de Registro Civil que
expediu a certid?o de nascimento da menor, para o cancelamento do assento anterior e a lavratura de um
novo, no qual constar?o os adotantes como sendo seus genitores e dos pais destes como av?s da menor,
bem como seu novo nome. ???????????????Sem condena??o ao pagamento de custas e honor?rios
advocat?cios. ???????????????Servir? a presente senten?a como mandado/of?cio.
???????????????Ap?s o tr?nsito em julgado, com as comunica??es de praxe, arquivem-se os autos.
???????????????P. R. I. C. ???????????????Tail?ndia/PA, 10 de fevereiro de 2020. Charbel Abdon
Haber Jeha Juiz de Direito. PROCESSO: 00046536020178140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Tutela e
Curatela - Nomeação em: 12/02/2021 REQUERENTE:I. N. P. Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA
PUBLICA (DEFENSOR) INTERDITANDO:M. N. N. P. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? 2? VARA DA COMARCA DE TAIL?NDIA DESPACHO ?????????Remetam-se os
autos ? Defensoria P?blica Estadual, para as provid?ncias necess?rias. ?????????Cumpra-se.
?????????Tail?ndia/PA, 12 de fevereiro de 2021. ?????????CHARBEL ABDON HABER JEHA
?????????Juiz de Direito PROCESSO: 00048658120178140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o:
Averiguação de Paternidade em: 12/02/2021 REQUERENTE:A. L. O. M. Representante(s): OAB -- DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REPRESENTANTE:D. O. M. REQUERIDO:A. P. R. . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DE TAIL?NDIA
??????????????PROCESSO N.: 0004865-81.2017.8.14.0074 ??????????????Vistos.
??????????????Trata-se de a??o de investiga??o de paternidade c/c alimentos, proposta por ANDR?
LUIZ OLIVEIRA MACIEL representado por DENISIA OLIVEIRA MACIEL, em face de ANTONIO PEREIRA
RAMOS, todos qualificados nos autos. ??????????????A inicial veio instru?da com os documentos de fls.
04/09. ??????????????Em 24 de abril 2018 foi realizada audi?ncia e neste mesmo ato realizado a exame
de DNA (fls. 16). ??????????????Resultado de exame de DNA (fls. 24/28).
??????????????Manifesta??o final do Minist?rio P?blico ?s fls. 37. ??????????????? o relat?rio.
??????????????DECIDO. ??????????????A pretens?o n?o merece acolhimento. ??????????????Com
efeito, somente foi produzida a per?cia (exame de DNA), cujo resultado foi conclusivo no sentido da
exclus?o do v?nculo entre o autor e a menor (fls. 27). ??????????????Intimado para se manifestar a
respeito, o requerente quedou-se inerte, n?o produzindo prova capaz de desconstituir a prova pericial
acostada aos autos. ??????????????Assim, a improced?ncia do pedido ?, pois, a ?nica medida poss?vel.
??????????????Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a a??o para excluir a paternidade do autor em
rela??o a r?. ??????????????Sem custas processuais, ante o benef?cio da justi?a gratuita.
??????????????Com o tr?nsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivese os autos com as cautelas de estilo. ??????????????Ci?ncia ao Minist?rio P?blico.
??????????????P.R.I.C. ??????????????Tail?ndia, 09 de fevereiro de 2021. CHARBEL ABDON HABER
JEHA Juiz de Direito PROCESSO: 00049032520198140074 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 em: 12/02/2021 REQUERENTE:R. A. S. REQUERIDO:R. R. S. S.
REQUERIDO:L. R. S. S. REPRESENTANTE:L. S. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE
TAILANDIA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 2? VARA DA
COMARCA DE TAIL?NDIA DESPACHO ?????????Remetam-se os autos ? Defensoria P?blica Estadual,
para as provid?ncias necess?rias. ?????????Cumpra-se. ?????????Tail?ndia/PA, 12 de fevereiro de
2021. ?????????CHARBEL ABDON HABER JEHA ?????????Juiz de Direito PROCESSO:
00049142520178140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CHARBEL ABDON HABER JEHA A??o: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 12/02/2021
REQUERENTE:S. R. R. Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
REPRESENTANTE:M. G. S. O. REQUERIDO:S. A. R. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? 2? VARA DA COMARCA DE TAIL?NDIA DESPACHO ?????????Remetam-se os
autos ? Defensoria P?blica Estadual, para as provid?ncias necess?rias. ?????????Cumpra-se.