TJPA 24/02/2021 - Pág. 2461 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente a??o, sob pena de
revelia e incid?ncia de seus efeitos. ?????Com a resposta do requerido, intime-se o(a) autor(a), na pessoa
de seu advogado, via DJE, para apresentar r?plica no prazo de 15 (quinze) dias. ?????Transcorrido o
prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. ?????Dom Eliseu,?22 de fevereiro
de 2021.? Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito 3 PROCESSO: 00085099320188140107 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Procedimentos Especiais em: 22/02/2021 REQUERENTE:ADALTO RODRIGUES DE SOUSA
Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 27106-A - THAYNA
JAMYLLY DA SILVA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:ITAU BMG CONSIGNADO SA. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA
?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento
da Peti??o inicial ??????Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial
preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de
improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de consumo ??????Quanto ao
car?ter consumerista do servi?o prestado, entendo que assiste raz?o o(a) autor(a), conforme arts. 6?, IX, e
22, caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em conta a hipossufici?ncia do(a) consumidor(a) ante o
requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da prova em seu favor. ??????Da justi?a gratuita
??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da
situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de justi?a gratuita. ?????Cita??o ?????Deixo de marcar
audi?ncia de concilia??o ou media??o, em raz?o da suspens?o das audi?ncias presenciais diante do
quadro de pandemia gerado pela COVID-19. ?????Cite-se o requerido, para, no prazo m?ximo de 15
(quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente a??o, sob pena de revelia e incid?ncia de seus
efeitos. ?????Com a resposta do requerido, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE,
para apresentar r?plica no prazo de 15 (quinze) dias. ?????Transcorrido o prazo, com ou sem resposta,
certifique-se e voltem os autos conclusos. ?????Dom Eliseu,?22 de fevereiro de 2021.? Diogo Bonfim
Fernandez Juiz de Direito 3 PROCESSO: 00085185520188140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Procedimentos Especiais em: 22/02/2021 REQUERENTE:RAIMUNDA LEAL SOARES Representante(s):
OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 27106-A - THAYNA JAMYLLY DA SILVA
GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o
Interlocut?ria ??????Realizada a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial
??????Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os
requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia
liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de consumo ??????Quanto ao car?ter
consumerista do servi?o prestado, entendo que assiste raz?o o(a) autor(a), conforme arts. 6?, IX, e 22,
caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em conta a hipossufici?ncia do(a) consumidor(a) ante o
requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da prova em seu favor. ??????Da justi?a gratuita
??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da
situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de justi?a gratuita. ??????Da tutela de urg?ncia
??????Por n?o vislumbrar, no presente momento processual, a exist?ncia de verossimilhan?a nas
alega??es da inicial como suficientes para o deferimento da tutela de urg?ncia conforme pedido, indefiro o
pedido de liminar. ?????Cita??o ?????Deixo de marcar audi?ncia de concilia??o ou media??o, em raz?o
da suspens?o das audi?ncias presenciais diante do quadro de pandemia gerado pela COVID-19.
?????Cite-se o requerido, para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a
presente a??o, sob pena de revelia e incid?ncia de seus efeitos. ?????Com a resposta do requerido,
intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar r?plica no prazo de 15
(quinze) dias. ?????Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
?????Dom Eliseu,?22 de fevereiro de 2021.? Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito 3 PROCESSO:
00085730620188140107 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Procedimentos Especiais em: 22/02/2021
REQUERENTE:RAIMUNDA LEAL SOARES Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA
(ADVOGADO) OAB 27106-A - THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria ??????Realizada
a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial ??????Considerando o
disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os requisitos essenciais delineados
nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia liminar do pedido (CPC, artigo 332).