TJPA 26/02/2021 - Pág. 512 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
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RJ, Rel. Min. Ricardo Villas B?as Cueva, julgado em 12/9/2017 (Info 612). (grifamos) ????De acordo com
a ementa do ac?rd?o acima transcrito, conclui-se que a cl?usula de prorroga??o de prazo de 180 (cento e
oitenta) dias ? v?lida, n?o constituindo abuso de direito (art. 187 do C?digo Civil - CC), mormente em
raz?o dos diversos fatores de imprevisibilidade existentes no mercado que podem atingir negativamente a
constru??o de edifica??es e onerar de forma excessiva os incorporadores e construtoras. Somado a isso,
n?o se pode olvidar que a pr?pria complexidade do neg?cio acaba por justificar a exist?ncia de uma
cl?usula contratual que disponha sobre a possibilidade de eventual prorroga??o de prazo de entrega da
obra. ????A pr?pria Lei de Incorpora??es Imobili?rias (Lei n? 4.591/64) prev? a possibilidade de
prorroga??o. Confira-se, Art. 48. (...) ? 2? Do contrato dever? constar a prazo da entrega das obras e as
condi??es e formas de sua eventual prorroga??o.? ????Repiso, portanto, que o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias ? razo?vel, raz?o pela qual reconhe?o a validade da cl?usula 6?, item VII, do contrato de
promessa de compra e venda firmado entre as partes, para declarar como termo final para entrega do
im?vel o m?s de junho/2014. ????Desse modo, reconhe?o a inadimpl?ncia das r?s desde o fim do prazo
de prorroga??o de 180 (cento e oitenta) dias, isto ?, a partir de julho/2014. II - CONDENA??O EM
LUCROS CESSANTES, CORRESPONDENTES AO PAGAMENTO DE ALUGUERES MENSAIS DO
IM?VEL OBJETO DA A??O, DESDE DEZEMBRO/2013 AT? A EFETIVA ENTREGA DO BEM EM
CONDI??ES DE HABITA??O ????Neste cap?tulo, ? preciso dizer antes de mais nada que as requeridas
se op?em ao pleito, sob o argumento de que para ocorrer o direito ao recebimento de alugu?is mensais ?
necess?ria a comprova??o de que a parte autora dispendia desse valor antes da prorroga??o da entrega
da unidade imobili?ria contratada. ????Pois bem, verificada a inadimpl?ncia das demandadas a partir de
julho/2014 em face dos autores, s?o devidos lucros cessantes, tendo em vista que as requeridas n?o
obtiveram sucesso em demonstrar que n?o deram causa ? inadimpl?ncia e, portanto, ao atraso na entrega
das chaves. ????O pleito ? devido, pois cumprissem as r?s com o prazo de entrega das chaves
contratualmente estipulado e, na pior das hip?teses, poderiam os adquirentes/consumidores usufruir do
im?vel. ????A respeito do tema ? pacifica a jurisprud?ncia do STJ, EMENTA: ?AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARA??O NO RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IM?VEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - A??O DE RESCIS?O CUMULADA COM INDENIZAT?RIA 1- RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA RECONHECIDA PELO AC?RD?O
RECORRIDO - NECESSIDADE DE RESTITUI??O DA INTEGRALIDADE DOS VALORES PAGOS S?MULA 543 /STJ - 2- LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - S?MULA 83 /STJ - 3- AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO - 1- O Tribunal de origem consignou ser devida a restitui??o integral do
montante pago pelos agravados, haja vista que a rescis?o contratual por estes requerida ? proveniente de
culpa da construtora, que atrasou a entrega do im?vel objeto de compra e venda, nos termos da S?mula
543 desta Corte. 2- No tocante aos lucros cessantes, pertinente registrar que o entendimento do Superior
Tribunal de Justi?a ? no sentido de que, no caso de inadimplemento contratual por atraso na entrega de
im?vel, estes s?o presumidos. 3- Agravo interno a que se nega provimento? (STJ - AGInt-EDcl-REsp
1863232/SP - (2020/0043636-8) - 3? T. - Rel. Marco Aur?lio Bellizze - DJe 01.09.2020 ) EMENTA:
?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECIS?O DA PRESID?NCIA RECONSIDERA??O - A??O DE INDENIZA??O - COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO
IM?VEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - FUNDAMENTO N?O IMPUGNADO - S?MULA
283/STF - VIOLA??O AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - INEXIST?NCIA - LUCROS CESSANTES PREJU?ZO PRESUMIDO - AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL - 1- Agravo interno contra decis?o da Presid?ncia que n?o conheceu do agravo.
Reconsidera??o, diante da exist?ncia de impugna??o, na peti??o de agravo, da decis?o que n?o admitiu o
recurso especial na origem. 2- N?o se verifica a alegada viola??o aos arts. 489, ? 1?, IV, e 1.022, II, do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as quest?es que lhe
foram submetidas. 3- A contradi??o que autoriza a oposi??o de embargos declarat?rios ? aquela interna
ao decisum, existente entre a fundamenta??o e a conclus?o do julgado ou entre premissas do pr?prio
julgado, o que n?o se observa no caso em exame. 4- A aus?ncia de impugna??o, nas raz?es do recurso
especial, de fundamento aut?nomo e suficiente ? manuten??o do ac?rd?o recorrido atrai o ?bice da
S?mula 283 do STF. 5- O atraso na entrega do im?vel enseja pagamento de indeniza??o por lucros
cessantes durante o per?odo de mora do promitente vendedor, sendo presumido o preju?zo do
comprador. 6- Agravo interno provido para, reconsiderando a decis?o agravada, conhecer do agravo para
negar provimento ao recurso especial? (STJ - AGInt-AG-REsp 1.513.189/RJ - (2019/0153692-8) - Rel.
Min. Raul Ara?jo - DJe 11.04.2020 ) ????J? no Recurso Especial repetitivo n? 1.614.721/DF, da relatoria
do Ministro Lu?s Felipe Salom?o, o STJ decidiu da mesma maneira e ali fixou teses, RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV?RSIA. COMPRA E VENDA DE IM?VEL NA PLANTA.
ATRASO NA?ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES