TJPA 03/03/2021 - Pág. 2237 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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DECISÃO
Vistos os autos.
Defiro o pedido de ID 20043772 dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, razão pela qual suspendo o
presente feito pelo período assinalado.
Decorrido o prazo acima, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que requeira as providências
necessárias ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 1° de março de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Número do processo: 0803465-67.2018.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: LAZARO DE DEUS
VIEIRA NETO Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANO MACHADO PACO OAB: 23262/GO
Participação: AUTOR Nome: MARIA HELENA ROCHA MORBACH Participação: ADVOGADO Nome:
LUCIANO MACHADO PACO OAB: 23262/GO Participação: AUTOR Nome: DEUS VIEIRA
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANO MACHADO
PACO OAB: 23262/GO Participação: REU Nome: BANCO BRADESCO S.A Participação: ADVOGADO
Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
UPJ DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará,
CEP 68.515-000, e-mail: [email protected]
Processo nº 0803465-67.2018.8.14.0040
Requerentes: LÁZARO DE DEUS VIEIRA NETO; MARIA HELENA MORBACH VIEIRA e DEUS VIEIRA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Tratam os autos de Ação Indenizatória por Responsabilidade Pré-Contratual ajuizada por LÁZARO DE
DEUS VIEIRA NETO, MARIA HELENA MORBACH VIEIRA e DEUS VIEIRA EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, todos amplamente qualificados nos autos.
Em síntese, afirmam os requerentes que são proprietários do imóvel situado na Rua E, nº 589, Cidade
Nova, Parauapebas/PA, o qual estaria alugado em favor da agência do banco réu desta da data de