TJPA 03/03/2021 - Pág. 849 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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seguintes faixas etárias determinadas pela Lei 9.656/98:
1ª. Faixa Etária De 00 a 18 anos de idade
2ª. Faixa Etária De 19 a 23 anos de idade
3ª. Faixa Etária De 24 a 28 anos de idade
4ª. Faixa Etária De 29 a 33 anos de idade
5ª. Faixa Etária De 34 a 38 anos de idade
6ª. Faixa Etária De 39 a 43 anos de idade
7ª. Faixa Etária De 44 a 48 anos de idade
8ª. Faixa Etária De 49 a 53 anos de idade
9ª. Faixa Etária De 54 a 58 anos de idade
10ª.Faixa Etária A partir de 59 anos de idade
16.2. Os percentuais de variação para cada faixa serão:
Ao mudar da 1ª. para a 2ª. Faixa Etária: 32,00%
Ao mudar da 2ª. para a 3ª. Faixa Etária: 15,00%
Ao mudar da 3ª. para a 4ª. Faixa Etária: 12,00%
Ao mudar da 4ª. para a 5ª. Faixa Etária: 5,00%
Ao mudar da 5ª. para a 6ª. Faixa Etária: 13,00%
Ao mudar da 6ª. para a 7ª. Faixa Etária: 22,00%
Ao mudar da 7ª. para a 8ª. Faixa Etária: 38,00%
Ao mudar da 8ª. para a 9ª. Faixa Etária: 35,00%
Ao mudar da 9ª. para a 10ª. Faixa Etária: 30,00%
16.3. É certo que, o valor fixado para a última faixa etária, não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o
valor da primeira faixa etária, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá
sersuperior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
De fato, não vislumbro configuração de obrigação abusiva, salientando que a autora, ao contratar com a
ré, estava ciente do aumento progressivo da mensalidade do plano de saúde com o avanço da idade
conforme ID Num. 3478289 - Pág. 5, não havendo o que se falar em ato ilícito suscetível de reparação por
ter agido a ré em exercício regular de direito.