TJPA 04/03/2021 - Pág. 1458 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7093/2021 - Quinta-feira, 4 de Março de 2021
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DE VENDA IMOVÉL QUE IRÁ AO LEILÃO. Determino a alteração das condições da venda do imóvel
localizado na BR 316, Km 05, margem direita da Rodovia BelémAnanindeua, registrado sob a matrícula nº
113, livro 02, fls.01F, de propriedade da massa falida, a fim de que o imóvel possa ser arrematado com
entrada de 25% do valor da arrematação, e o valor remanescente em 11 parcelas mensais, iguais e
consecutivas. Saliento que o valor da arrematação deverá ser arrecadado por meio de boleto gerado na
serventia desta vara. O leiloeiro deve fazer essas modificações em seu site e divulga-lás, também,
verbalmente, antes da oferta dos lances. Ananindeua, 23 de fevereiro de 2021. WEBER LACERDA
GONÇALVES. Juiz de Direito PROCESSO: 00083484220118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Cumprimento de sentença em: 24/02/2021 REQUERENTE:NELSON DA FONSECA SARMANHO FILHO
Representante(s): OAB 4463 - JORGE PIMENTEL FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO
FERNANDES DE FARIAS. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DA 2? VARA CIVEL E
EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n?. 0008348-42.2011.8.14.0006 SENTEN?A I - RELAT?RIO
???????Vistos e examinados os autos do processo em ep?grafe. ???????Trata-se de A??o de Despejo
por Falta de Pagamento c/c Cobran?a de Alugueis e Acess?rios movida por NELSON DA FONSECA
SARMANHO em face de FRANCISCO FERNANDES DE FARIAS, fls. 03 e 04. ???????Juntou procura??o
e documentos, fls. 06 a 16. ???????Despacho inicial de cita??o do requerido, fls. 21, e este manteve-se
inerte, certid?o de fls. 24. ???????Senten?a procedente, fls. 26. ???????Mandado de despejo
compuls?rio e imiss?o na posse do autor, fls. 27, ???????Certid?o do oficial de justi?a informando a
desocupa??o do im?vel pelo requerido, fls. 34. ???????Requerimento de cumprimento de senten?a sobre
os d?bitos do aluguel, fls. 37 e 38. ???????Expedido mandado de pagamento, fls. 45, no entanto o
requerido n?o foi encontrado no endere?o informado pelo requerente, fls. 47. ???????Intimado para se
manifestar sobre a certid?o do oficial de justi?a de fls. 47, o requerente manteve-se inerte, fls. 49.
???????Instada a se manifestar, pessoalmente, sobre o interesse no prosseguimento no feito, sob pena
de extin??o, despacho de fls. 53, verifica-se que parte autora devidamente intimada, conforme AR de fls.
55, n?o apresentou manifesta??o, fls. 56. ???????? o sucinto relat?rio. Passo fundamentar e decidir. II FUNDAMENTA??O ???????O art. 485, inciso VI do C?digo de Processo Civil de 2015 prev? a extin??o
do processo sem resolu??o de m?rito quando houver patente falta de interesse, como ? o caso destes
autos. ???????Os casos em que a parte autora n?o promove o devido impulso que lhe cabe, n?o paga
custas, muda de endere?o sem informar ao Ju?zo, deixa de cumprir com exatid?o despachos/decis?es
judiciais ou os cumpre fora do prazo, dentre outros, demonstram, inequivocamente, a falta de interesse de
agir. ???????Por fim, registro que, caso presente o interesse processual, diante de eventual recurso de
apela??o interposto pela parte, este Ju?zo poder?, se for o caso, retratar-se (art. 485, ? 7?, NCPC), n?o
havendo, portanto, qualquer preju?zo. ???????A mesma CF/88 que imp?e o contradit?rio (e um de seus
corol?rios: a veda??o ? decis?o-surpresa) tamb?m assegura a dura??o razo?vel do processo, ambos com
status de Direito Fundamental previstos no art. 5?. ???????Este fato, somado ? inexist?ncia de preju?zo ?
parte diante da possibilidade de ju?zo de retrata??o, imp?e a resolu??o sem m?rito, considerando ainda
que o novo CPC dispensa o contradit?rio no caso de extin??o fundamentada inciso VI do art. 485 do CPC.
???????Neste momento, a pondera??o de valores constitucionais se imp?e em favor da dura??o razo?vel
do processo. III - DISPOSITIVO ???????Em face do exposto, configurado o desinteresse de agir da parte
autora, declaro extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
???????Havendo custas pendentes, intime-se para pagamento em 10 dias. N?o efetivado, expe?a-se o
necess?rio para inclus?o em d?vida ativa. ???????Sendo caso de gratuidade de justi?a, desconsidere-se
esta delibera??o. ???????Intimem-se, via di?rio de justi?a, os advogados constitu?dos nos autos.
???????Na hip?tese de interposi??o de recurso, intime-se, via di?rio de justi?a, a parte contr?ria, atrav?s
de seu advogado constitu?do, a fim de que apresente suas contrarraz?es no prazo de 15 (quinze) dias.
???????Com a juntada das contrarraz?es recursais remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a
do Estado do Par?. Caso o prazo tenha transcorrido sem apresenta??o de contrarraz?es, certifique-se e
encaminhem-se o feito ao referido ?rg?o jurisdicional. ???????Na hip?tese, por?m, de oposi??o de
embargos de declara??o, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contr?ria, via di?rio de justi?a,
atrav?s de seu advogado regularmente constitu?do e com a juntada das contrarraz?es retornem os autos
conclusos para aprecia??o. ???????Caso o prazo transcorra sem protocoliza??o das contrarraz?es aos
embargos, certifique-se e fa?am os atos conclusos para delibera??o.? ???????Ap?s o transcurso do
prazo recursal sem manifesta??o das partes, certifique-se o tr?nsito em julgado e proceda-se ao
arquivamento do feito n?o olvidando das baixas necess?rias junto ao LIBRA. ???????Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. ? ???????Gabinete do Juiz em Ananindeua (Pa),?/?/2021. Juiz de
Direito PROCESSO: 00083484220118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o: