TJPA 08/03/2021 - Pág. 1395 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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MOREIRA FERREIRA (fl. 1764/1767), IRACEMA CORREA LE?O (1730/1747), JO?O BATISTA FRANCO
PORTAL (1792/1793), JULIERME EUGENIO DOS SANTOS (fl. 1631/1638), LUIZA DO SOCORRO
NUNES DA SILVA (fl. 1668/1670), MARIA DE LOURDES FARIAS DE MELO (fl. 1768/1771), MARCIO
ANT?NIO MONTEIRO DA COSTA (fl. 1772/1785), ROGERIO AUGUSTO MENDES FRAZ?O (fl.
1690/1692) e THAIRON MESQUITA MEDEIROS (fl. 1651/1660) foram apresentadas.
????????????Posteriormente, foram apresentadas as respostas ? acusa??o JOSU? FERNANDES
CHAGAS (fls. 2828/2830), CARLOS ALBERTO FAVACHO (fls. 2833), ALDENOR GOMES DE PAULA (fls.
2834), ONALDO VANDERLEI DOS SANTOS MONTE VERDE (fls. 2835), sendo ratificadas pela
Defensoria P?blica as respostas ? acusa??o de ELIEL CORDOVIL DOS SANTOS (fls. 1579/1581) e
MICHELLE VASCONCELOS (fls. 1621), ?s fls. 2813-verso, conforme determinado na decis?o ?s fls.
2784/2785.? ?????????Este ju?zo entendeu como ratificadas as defesas de JONI RODRIGUES DA
CRUZ e WALTER DOS REIS LIMA JUNIOR (fl. 2854, vol. 14). ?????????Deferida a habilita??o do
assistente de acusa??o ? fl. 2853, vol. 14. ?????????Nada foi requerido na fase do art. 402, do CPP (fl.
3732-v, vol. 18). ?????????Alega??es finais do MP ?s fls. 3744/3748, dos r?us ?s fls. 3752/3754 (BRUNO
C?SAR), 3759/3761 (THIAGO DE CARVALHO), 3762/3771 (IRACEMA CORR?A), 3782/3787 (THAIRON
MESQUITA), 3788//3797 (ALCEMIR PAIX?O), 3815/3817 (ALDENOR GOMES E DEMAIS R?US), todas
do vol. 18. ?????????Vieram-me os autos conclusos para este provimento. ?????????? o relat?rio.
?????????DECIDO. ?????????DAS PRESCRI??ES: ?????????Alega as defesas dos r?us,
primeiramente, que alguns delitos imputados na den?ncia estariam prescritos. ?????????De fato, assiste
?s mesmas, na medida em que a den?ncia fora recebida no dia 30.08.2008 e, a partir de tal interrup??o,
as infra??es penais previstas nos arts. 288, 347, 304, 168,?1?, III, e 132, todos do CP, bem como no art.
47, da Lei n.? 3.688/41, est?o prescritas, pelo que declaro a prescri??o das mesmas e julgo extinta
punibilidade dos r?us quanto a tais infra??es penais, nos termos do art. 107, IV, do CP. ?????????DA
EXTIN??O DA PUNIBILIDADE PELA MORTE: ?????????Extrai-se que o r?u JO?O BATISTA FRANCO
PORTAL, segundo certid?o de fl. 3741 j? ? falecido, tendo a sua punibilidade sido extinta, conforme fl.
3732-V. ?????????Na mesma senda, o r?u ANTONIO CARLOS CARNEIRO GALIZA tamb?m j? teve
extinta a punibilidade pela morte, conforme decis?o de fl. 3546. ?????????DO M?RITO:
?????????Quanto ao m?rito, compulsando detidamente os autos, registre-se que, na esteira da
manifesta??o do minist?rio p?blico, em alega??es finais, severas d?vidas emergem acerca da pr?tica dos
delitos imputados na den?ncia, sendo cedi?o que, na d?vida, o juiz deve absolver o r?u, utilizando a
m?xima ?in dubio pro reo?, militando em favor dele o benef?cio da d?vida, aplic?vel na hip?tese dos
autos, posto que as provas carreadas aos autos n?o foram cabais, indenes de d?vida, a autorizar um ?dito
condenat?rio. ?????????Com efeito, como bem afirmado pelo parquet, os depoimentos das testemunhas,
ouvidas sob o crivo do contradit?rio, deixam diversas d?vidas, n?o sendo claros a conduzir para uma
condena??o, o mesmo ocorrendo com o arcabou?o probat?rio carreado aos autos. Em outras palavras,
n?o h? nos autos provas cabais, estreme de d?vidas, para um ?dito condenat?rio. ?????????? cedi?o que
o magistrado somente dever? condenar quando tiver a necess?ria certeza da autoria e da materialidade
do delito, ou seja, o delito e a autoria devem se mostrar indenes de qualquer d?vida. ??????????Neste
sentido: TJ-SC - Apela??o Criminal (R?u Preso) APR 468821 SC 2009.046882-1 (TJ-SC) Data de
publica??o: 18/12/2009 Ementa: APELA??O CRIMINAL. TR?FICO DE DROGAS. INSURREI??O DO
REPRESENTANTE DO MINIST?RIO P?BLICO OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUI??O DE PENA. AUS?NCIA DA CERTEZA NECESS?RIA PARA A CONDENA??O.
ANEMIA PROBAT?RIA QUE CONDUZ ? D?VIDA NO CONCERNENTE ? AUTORIA. CONCESS?O DE
HABEAS CORPUS, DE OFICIO, PARA ABSOLVER A APELADA. RECURSO PREJUDICADO. "O recurso
de apela??o interposto pelo Minist?rio P?blico devolve ao ?rg?o ad quem o exame de m?rito e da prova
amealhada nos autos. Pelo princ?pio da reformatio in melius, pode o Tribunal apreciar, ex officio, mat?ria
de ordem p?blica para beneficiar ao r?u" (APR n. 01.023798-9, de Papanduva, rel. S?rgio Roberto Baasch
Luz). "No processo criminal, m?xime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a
evid?ncia, positivo como qualquer express?o alg?brica. Condena??o exige certeza absoluta, fundada em
dados objetivos indiscut?veis, de car?ter geral, que evidenciem o delito e a autoria, n?o bastando a alta
probabilidade desta ou daquele. E n?o pode, portando, ser a certeza subjetiva, formada na consci?ncia do
julgador, sob pena de se transformar o princ?pio do livre convencimento em arb?trio" (RT 619/267). TJ-SP
- Apela??o APL 00246460920128260114 SP 0024646-09.2012.8.26.0114 (TJ-SP) Data de publica??o:
17/07/2015 Ementa: LES?O CORPORAL LEVE EM SITUA??O DE VIOL?NCIA DOM?STICA. Preliminar
de nulidade por cerceamento de defesa. Inocorr?ncia. Indeferimento de oitiva de testemunha n?o
presencial extemporaneamente arrolada. Aus?ncia de preju?zo. Preliminar rejeitada. Apelo provido no
m?rito para absolvi??o por insufici?ncia probat?ria. Aus?ncia de testemunhas presenciais. V?tima e
apelante com les?es de mesma gravidade. Alega??o de que teria havido leg?tima defesa contra os