TJPA 08/03/2021 - Pág. 2885 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021
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sua casa, fam?lia, comunidade e trabalho. Existe a ordem judicial para que o Estado em suas esferas,
cumpra seu dever constitucional de prestar assist?ncia m?dica/farmac?utica ?queles que dela necessitam.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTEN?A MANTIDA. DECIS?O UN?NIME.
(2016.01948684-04, 159.640, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, ?rg?o Julgador 1?
C?MARA C?VEL ISOLADA, Julgado em 2016-05-16, Publicado em 2016-05-19) ?????????Com esse
enfoque disp?e o?C?digo de Processo Civil?que: ? Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua
jurisprud?ncia e mant?-la est?vel, ?ntegra e coerente. ? 1? Na forma estabelecida e segundo os
pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editar?o enunciados de s?mula correspondentes a
sua jurisprud?ncia dominante. ? 2? Ao editar enunciados de s?mula, os tribunais devem ater-se ?s
circunst?ncias f?ticas dos precedentes que motivaram sua cria??o. ? Art. 927. Os ju?zes e os tribunais
observar?o: I - as decis?es do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de s?mula vinculante; III - os ac?rd?os em incidente de assun??o de compet?ncia ou de
resolu??o de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordin?rio e especial repetitivos; IV os enunciados das s?mulas do Supremo Tribunal Federal em mat?ria constitucional e do Superior Tribunal
de Justi?a em mat?ria infraconstitucional; V - a orienta??o do plen?rio ou do ?rg?o especial aos quais
estiverem vinculados. [...] ???????Segundo Theodoro J?nior et seque (2015, p.33):? Seguindo este
pressuposto dworkiano o art. 926 do NCPC determina ?os tribunais devem uniformizar sua jurisprud?ncia
e mant?-la est?vel, ?ntegra e coerente?, de modo a respeitar a cadeia decis?ria desde a primeira an?lise
(leading case) e, em especial, com respeito dos fundamentos determinantes (ratio decidendi) que
nortearam a aplica??o. ?????????Desse modo, com fundamento no art. 926 e a teoria do Romance em
Cadeia de Ronald Dworkin somando-se o reconhecimento dos Tribunais Superior o Estado Par? ? parte
legitima para figurar o polo passivo da presente demanda. Al?m disso, ? facultado ao cidad?o, ao
demandar presta??es na ?rea da sa?de, formular sua pretens?o em face de todos os entes solidariamente
obrigados ou de apenas um deles. ?????????Incumbe destacar que o Governo do Estado fora condenado
a afian?ar o pagamento a todos os pacientes que necessitem desta assist?ncia nos autos da A??o Civil
P?blica n??0006792-97.2008.8.14.0301. ?????????A imposi??o ao Ente Estatal de disponibiliza??o dos
tratamentos de sa?de, a serem realizados fora do domic?lio, necess?rios para recupera??o do paciente,
encontra respaldo na Constitui??o da Rep?blica e na legisla??o infraconstitucional, em observ?ncia ?
prote??o integral concedida aos cidad?os, relacionado, no caso dos autos, ? pr?pria subsist?ncia do
paciente. Neste vi?s, a condena??o em quest?o n?o representa ofensa aos princ?pios da separa??o dos
poderes, da legalidade, do devido processo legal ou da reserva do poss?vel. ?????????As normas
contidas nos artigos 196 e 198 da CF/88 possuem natureza program?tica ao implementarem pol?ticas de
governo a serem seguidas pelo legislador ordin?rio, pois tra?am diretrizes e fins colimados pelo Estado na
consecu??o dos fins sociais, tal circunst?ncia, no entanto, n?o afasta a responsabilidade do Estado em
garantir o direito essencial do ser humano ? sa?de, a qual consiste em um direito fundamental
indissoci?vel do direito ? vida. ?????????Assim, comprovada a necessidade de cumprimento das
determina??es e solicita??es m?dicas fls. 21 verso na qual informa a aus?ncia da especialidade para
tratamento de rinilitealergica na localidade que reside o autor, bem como, o fato da sua fam?lia n?o ter
condi??es de arcar com o referido tratamento, n?o se mostra razo?vel prevalecer o interesse financeiro e
secund?rio do Estado, devendo o Estado do Par? garantir-lhe o direito ? sa?de, uma vez que o Estado, em
sua acep??o ampla (Uni?o, Estados, Distrito Federal e Munic?pios), tem o dever constitucional de fornecer
?s pessoas os tratamentos necess?rios ? sua sobreviv?ncia e melhoria de qualidade de vida, por se tratar
de servi?o de relev?ncia p?blica. ?????????Portanto, a imposi??o ao Ente Estatal em de disponibiliza??o
do tratamento de sa?de, a ser realizado fora do domic?lio, necess?rio para recupera??o da sa?de do
autor, encontra respaldo na Constitui??o da Rep?blica e na legisla??o infraconstitucional, em observ?ncia
? prote??o integral concedida aos cidad?os. ?????????Neste vi?s, a condena??o em quest?o n?o
representa ofensa aos princ?pios da separa??o dos poderes, da legalidade, do devido processo legal ou
da reserva do poss?vel. Impende destacar, que o Poder Judici?rio n?o ? insens?vel aos problemas
financeiros por que passam os entes federativos e, n?o desconhece que cabe a eles tarefa executiva de
administrar, gerir os recursos p?blicos, discutir a implementa??o de pol?ticas p?blicas e impor programas
pol?ticos, entretanto, ao Judici?rio cabe dar efetividade ? lei, ou seja, na inobserv?ncia da legisla??o pelos
Poderes P?blicos, aquele Poder deve intervir, dando uma resposta efetiva ?s pretens?es das partes.
?????????Registra-se, nos termos da Resolu??o n? 12 de 31 de Janeiro de 2008 -Disp?e sobre as regras
gerais para concess?o de benef?cios de programa de Tratamento Fora de Domic?lio no Estado do Par?,
quando o deslocamento for realizado a partir de um Munic?pio n?o habilitado em Gest?o de Plena do
Sistema Municipal ( GPSM), ou seja, quando Munic?pio ? habilitado?apenas na Gest?o Plena da Aten??o
B?sica ( GPAB), como ? o caso do Munic?pio de Melga?o1, a compet?ncia para a concess?o do beneficio
? da comiss?o estadual de TFD a qual o munic?pio est? vinculado - Centro Regional de Sa?de da