TJPA 09/03/2021 - Pág. 360 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
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Número do processo: 0001423-14.2017.8.14.0008 Participação: APELANTE Nome: ASSOCIACAO DE
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BARCARENA - AMPEBAR- Participação: ADVOGADO Nome:
LUIS FERNANDO DIAS DA GAMA OAB: 018768/PA Participação: APELADO Nome: GLEYCILENE DA
LUZ REIS Participação: ADVOGADO Nome: NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR OAB: 7829/PA
Participação: APELADO Nome: JANAINA VERAS PEREIRA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO
Nome: NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR OAB: 7829/PA Participação: APELADO Nome:
LUAN DA SILVA DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: NEY GONCALVES DE MENDONCA
JUNIOR OAB: 7829/PA Participação: APELADO Nome: JORCIELLE CRISTIANE COSTA SILVA
RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR OAB:
7829/PA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVEL N. 0001423-14.2017.8.14.0008
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE BARCARENA - AMPEBAR
APELADOS: GLEYCILENE DA LUZ REIS E OUTROS
RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Vistos etc.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE
BARCARENA – AMPEBAR em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de
Barcarena, proferida nos autos da ação inominada movida por GLEYCILENE DA LUZ REIS E OUTROS.
Do exame dos autos, verifico que a controvérsia reside na impugnação da chapa “Progresso” constituída
para concorrer ao pleito eleitoral 207/2019 da ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE
BARCARENA – AMPEBAR, sem que tenha havido a citação de seus integrantes em violação ao disposto
no art. 238 e 239, do NCPC pelo que ordeno as seguintes providências:
1. Intimem-se os Autores/Apelados para indicarem os endereços dos integrantes da chapa “Progresso” (Id.
1567037) e promoverem a citação e intimação às suas expensas, para responderem ao presente recurso,
na forma do art. 82, 238, 114 e 1.010, §1º do NCPC.
2. Intimem-se as partes para se manifestarem sob a perda superveniente do objeto da demanda, devido
ao decurso do prazo da gestão a que se refere o pleito eleitoral (2017/2019).
3. Ao final, colha-se o parecer do Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem.
Belém,
de fevereiro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Desembargadora Relatora