TJPA 11/03/2021 - Pág. 2952 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021
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3. Decorrido o prazo retro, voltem-me conclusos para apreciação.
Paragominas/PA, 04 de março de 2021.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA
Juíza de Direito
Número do processo: 0003430-46.2018.8.14.0039 Participação: EXEQUENTE Nome: MARCO ANTONIO
DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO DE
AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO OAB: 21602/PA Participação: REQUERENTE Nome: MARCO
ANTONIO DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO Participação: ADVOGADO Nome: MARCO
ANTONIO DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO OAB: 21602/PA Participação: REQUERIDO Nome:
ESTADO DO PARÁ Participação: EXECUTADO Nome: ESTADO DO PARÁ
PROCESSO N° 0003430-46.2018.8.14.0039
DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO
ALVES MACHADO FILHO, o qual junta um cálculo de débito no importe de R$23.221,09 (vinte e três mil
duzentos e vinte e um reais e nove centavos).
Regularmente intimado, o ESTADO DO PARÁ não ofereceu oposição aos cálculos apresentados pelo
exequente, concordando implicitamente com eles, razão pela qual tenho como corretos os cálculos
apresentados no expediente de ID 19923378.
Ante o exposto, homologo, para todos os fins de direito, os cálculos do débito devido pelo Estado do Pará,
no valor de R$23.221,09 (vinte e três mil duzentos e vinte e um reais e nove centavos), conforme planilha
de ID 19923378.
Após certificado o trânsito em julgado, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, no valor
R$23.221,09 (vinte e três mil duzentos e vinte e um reais e nove centavos), a fim de saldar o débito da
Fazenda Pública em relação ao exequente.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes da expedição e em seguida, dê-se baixa nos autos e
arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se adotando as cautelas que o caso requer.
Paragominas/PA, 8 de março de 2021.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA