TJPA 12/03/2021 - Pág. 1782 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021
1782
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 05/03/2021 AUTOR:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO Representante(s): ROGERIO
BARBOSA QUEIROZ (ADVOGADO) REU:M R A DA CUNHA. DESPACHO À UNAJ para atualização, uma
vez que a execução engloba as custas processuais. Após, imediatamente conclusos. Cumpra-se. AS
DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO,
ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 02/03/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de
Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua DS
PROCESSO: 00053727820068140006 PROCESSO ANTIGO: 200610038984
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 05/03/2021 AUTOR:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO Representante(s): ROGERIO
BARBOSA QUEIROZ (ADVOGADO) REU:M R A DA CUNHA. DESPACHO À UNAJ para atualização, uma
vez que a execução engloba as custas processuais. Após, imediatamente conclusos. Cumpra-se. AS
DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO,
ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 02/03/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de
Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua DS
PROCESSO: 00066327520018140006 PROCESSO ANTIGO: 200110058945
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 05/03/2021 AUTOR:ESTADO DO PARA REU:INDUSTRIA TREVO DO PARA S/A
ADVOGADO:MARCUS VINICIUS NERY LOBATO EXECUTADO:MARIA ABRAHAMS
EXECUTADO:JACOB ABRAHAMS. Decis?o Interlocut?ria 1 - Defiro os pedidos de folhas retro dos autos,
visto que, o executado n?o pagou o d?bito fiscal ou op?s embargos, conforme certificado pelo cart?rio,
DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro, ante a ordem priorit?ria constante no artigo 11, inciso I, da Lei
n? 6830/80, motivo pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via SISBAJUD. 2 - Restando
frut?fera a penhora, determino a imediata transfer?ncia dos valores para Subconta judicial vinculada ao
processo, sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado
atrav?s de seu representante processual ou pessoalmente, no caso de n?o ter constitu?do advogado,
para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de convers?o dos valores
penhorados em renda em favor do exequente; 3 - Sendo infrut?fera a penhora de dinheiro ou sendo o
valor encontrado ?nfimo, INTIME-SE o exequente, mediante remessa eletr?nica dos autos, para,
querendo, providenciar o prosseguimento da execu??o com a indica??o de bens pass?veis de penhora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspens?o da execu??o com base no artigo 40 da LEF, sendo
que tal suspens?o n?o importara na interrup??o do prazo prescricional; 4 - Havendo a indica??o de bens,
defiro, desde logo, a expedi??o de mandado de penhora e avalia??o, ap?s o recolhimento dos valores
referentes ao transporte do Oficial de Justi?a; 5 - Deixo de restringir os ve?culos encontrados no sistema
RENAJUD, em raz?o do resultado infrut?fero, conforme comprovante em anexo; 6 - Deferi e DETERMINEI
a consulta no sistema INFOJUD, conforme comprovante em anexo; e com o fito de proteger o sigilo dos
documentos de uso reservado aqui existentes, ressalto que a referida documenta??o ser? juntada aos
autos, dentro de envelope lacrado. Assim, decreto o segredo de justi?a nos presentes autos. 7 - DEFIRO a
inclus?o do CNPJ do executado no cadastro de inadimplentes, atrav?s do Sistema SERASAJUD, com
arrimo no art. 782, ?3? do CPC/2015, bem como em conson?ncia com a portaria n? 5890/2017-GP que
instituiu, no ?mbito da Justi?a Comum de Primeiro Grau do Estado do Par?, a pol?tica de desjudicializa??o
e de enfrentamento do estoque de processos de execu??o fiscal, visando o cumprimento da META 5 do
CNJ; (comprovante de inscri??o fls. 65 dos autos). 8 - Expe?am-se os expedientes que forem necess?rios,
servir? a presente, por c?pia digitada, como mandado/of?cio/carta precat?ria para as comunica??es
necess?rias (Provimento n? 003/2009-CJCI-TJPA). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ananindeua-PA,
05 de mar?o de 2021 Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titilar da Vara da Fazenda de
Ananindeua
PROCESSO: 00069549320008140006 PROCESSO ANTIGO: 200010062744
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 05/03/2021 AUTOR:ESTADO DO PARA REU:REGIAO NORTE COMERCIO E
DISTRIBUICAO LTD Representante(s): OAB 6042 - MARIA DE SANTANNA FILIZZOLA GOMIDE
(ADVOGADO) OAB 12500 - MARIANA FILIZZOLA GOMIDE (ADVOGADO) ADVOGADO:CHRISTIANNE
SHERRING RIBEIRO KLAUTAU EXECUTADO:CHRISTOVAO ARGEMIRO DE SOUZA KZAM. Despacho
?????Vistos. ?????Intime-se a Exequente para se manifestar acerca de peti??o de fls.78 dos autos, bem
como para fazer os requerimentos pertinentes, no prazo legal. ?????Ap?s, conclusos. ?????Expe?am-se