TJPA 12/03/2021 - Pág. 2792 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7099/2021 - Sexta-feira, 12 de Março de 2021
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de um dever de seguran?a, ou seja, quando o produto ou servi?o n?o oferece a seguran?a que o
consumidor deveria legitimamente esperar? (Marques, C. L., Miragem, B., Benjamin, A. H. Coment?rios ao
C?digo de Defesa do Consumidor, 5? ed., rev. amp. e atual. S?o Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2016, p. 501). ??????Ainda: ?A lei ? bastante clara no sentido de que os prazos decadenciais de 30 e 90
dias s?o relativos aos v?cios dos produtos e servi?os (art. 26), enquanto que o prazo prescricional de
5(cinco) anos, estipulado no art. 27, refere-se ? pretens?o de indeniza??o pelos danos sofridos de fato do
produto e do servi?o (acidentes de consumo)?. (Marques, C. L., Benjamin, A. H, Bessa, L. R. Manual de
Direito do Consumidor. 8? ed, ver, atual. e ampl. S?o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 247).
Grifou-se. ??????A express?o fato do produto ou do servi?o se reporta a situa??es nas quais o produto u
servi?o n?o proporciona a seguran?a esperada, causando danos f?sicos e ps?quicos ao consumidor.
Descabe falar em danos patrimoniais, como por exemplo, o valor dispendido por um produto n?o entregue.
?????Afastada, portanto, a incid?ncia do prazo quinquenal, previsto no art. 27, do C?digo de Defesa do
Consumidor. Com raz?o o requerido ao tempo que argumenta o prazo trienal, do C?digo Civil.
??????Destarte, ? luz desse dispositivo passo a analisar a ocorr?ncia de prescri??o. ??????O consumidor
somente veio a obter uma resposta acerca da entrega do item em data de 16.12.2016, momento em que a
requerida comunicou a falha por problemas operacionais. Entendo que a partir de ent?o se iniciou o prazo
prescricional de 03(tr?s) anos. Haja vista a a??o de ter sido ajuizada em 24.07.2019, o prazo n?o se
completou. ??????Da obriga??o de reparar ?????O caso dos autos versa sobre v?cio no servi?o,
porquanto a requerida n?o entregou o item no prazo acordado. Portanto, aplic?vel o disposto no art. 20, do
C?digo de Defesa do Consumidor, in verbis: ?Art. 20. O fornecedor de servi?os responde pelos v?cios de
qualidade que os tornem impr?prios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indica??es constantes da oferta ou mensagem publicit?ria, podendo o
consumidor exigir, alternativamente e ? sua escolha: ??????? ??????I - a reexecu??o dos servi?os, sem
custo adicional e quando cab?vel; II - a restitui??o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada,
sem preju?zo de eventuais perdas e danos; ??????? ?????? ?III - o abatimento proporcional do pre?o. ?
1? A reexecu??o dos servi?os poder? ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco
do fornecedor. ? 2? S?o impr?prios os servi?os que se mostrem inadequados para os fins que
razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que n?o atendam as normas regulamentares de
prestabilidade.? ??????Com efeito, o servi?o n?o atendeu ?s expectativas esperadas. Restou certo nos
autos o v?cio no servi?o contratado, de modo que ficou a crit?rio do consumidor uma das hip?teses acima.
?No caso, o autor pleiteou a devolu??o do valor pago, nos termos do inciso II. Logo, faz jus o autor ?
devolu??o do valor dispendido, nos termos do inciso II, do caput. ??????Em sua defesa, a demandada
arguiu a tese de excludente de responsabilidade, por fato exclusivo de terceiro. Sucede que o dispositivo
menciona a responsabilidade do fornecedor, instituindo ?uma solidariedade legal em toda a cadeira de
fornecedores, organizados para servir ao consumidor?. ( Marques, C. L., Miragem, B., Benjamin, A. H.
Coment?rios ao C?digo de Defesa do Consumidor, 5? ed., rev. amp. e atual. S?o Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2016, p. 740). ??????Ressalto que o consumidor comunicou o ocorrido, de modo que a
requerida poderia ter buscado solu??o junto ? transportadora, mas n?o o fez. ??????Por mais que a
transportadora tenha falhado na entrega, o requerido responde solidariamente. ??????Da repeti??o em
dobro ?????N?o merece acolhida o pedido de devolu??o em dobro, previsto no art. 42, par?grafo ?nico,
do C?digo de Defesa do Consumidor. N?o se trata de cobran?a indevida, mas sim de inadimplemento
contratual. ?????Assim, de direito a restitui??o simples. ??????Do dano moral ?????O dano moral est?
disciplinado nos seguintes dispositivos:? ?Art. 5? Todos s?o iguais perante a lei, sem distin??o de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa?s a inviolabilidade
do direito ? vida, ? liberdade, ? igualdade, ? seguran?a e ? propriedade, nos termos seguintes: X - s?o
inviol?veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indeniza??o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola??o;? ??????Art. 6? S?o direitos b?sicos
do consumidor: VI - a efetiva preven??o e repara??o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos
e difusos;? ?Art. 186. Aquele que, por a??o ou omiss?o volunt?ria, neglig?ncia ou imprud?ncia, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il?cito. Art. 187. Tamb?m
comete ato il?cito o titular de um direito que, ao exerc?-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
seu fim econ?mico ou social, pela boa-f? ou pelos bons costumes.? ?????Em sede de responsabilidade
civil objetiva (art. 18 e 23 do CDC), deve ser comprovada a exist?ncia dos elementos conformadores de
responsabilidade dessa natureza, a saber: I) Conduta comissiva ou omissiva; II) Dano; III) Nexo causal
entre conduta e dano. ?????Indubit?vel que o produto n?o foi entregue, apesar de pago e v?rias buscas
por respostas por parte do consumidor. ?????O requerente ficou privado de utilizar a bicicleta e, por outro
lado, o valor gasto. Ou seja, constatada a priva??o de um bem. Isto se deu por in?rcia da requerida, que
demorou meses para comunicar uma resposta, ainda por cima, insatisfat?ria. ?????Estando presentes os