TJPA 15/03/2021 - Pág. 1934 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
1934
5. Nos termos do Provimento 003/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior,
esta sentença servirá: 1) como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por
três vezes, com intervalo de dez dias; 2) como mandado para inscrição e anotação da
presente decisão no Registro Civil; e 3) como ofício à Receita Federal.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de
procedimento de jurisdição voluntária.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Transitada em julgado, cumprida a decisão, arquive-se em definitivo, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 18 de janeiro de 2021.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
JUÍZA DE DIREITO
Número do processo: 0801788-72.2019.8.14.0070 Participação: AUTOR Nome: JOELSON DA COSTA
ALVES Participação: ADVOGADO Nome: MARLON TAVARES DANTAS OAB: 1832/RR Participação:
REU Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Participação:
ADVOGADO Nome: MARILIA DIAS ANDRADE OAB: 14351/PA Participação: TERCEIRO INTERESSADO
Nome: FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ABAETETUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800
PROCESSO: 0801788-72.2019.8.14.0070
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOELSON DA COSTA ALVES
REU: GENTE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA
Vistos os autos.
JOELSON DA COSTA ALVES, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA
DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT em face de GENTE SEGURADORA S.A., devidamente qualificada.