TJPA 15/03/2021 - Pág. 2346 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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RPV determinada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro dos valores via sistema
BACENJUD. Decorrido o prazo, certifique-se e em seguida voltem conclusos para decis?o. Tucuru?/PA,
05 de mar?o de 2021. THIAGO CENDES ESC?RCIO Juiz de Direito PROCESSO:
00012488420198140061 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
THIAGO CENDES ESCORCIO A??o: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Públi em:
12/03/2021 REQUERENTE:FRANCISCO E SILVA CAPIISTRANO EIRELI EPP Representante(s): OAB
30159 - MARIA CRISTINA KRAUSE RAMOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA E DA CIDADANIA. Processo nº. 0001248-84.2019.814.0061.
Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: FRANCISCO E. SILVA CAPISTRANIO EIRELI ¿
EPP Advogado (a): MARIA CRISTINA KRAUSE RAMOS, OAB/PA 30.159 Executado: ESTADO DE
RORAIMA. DESPACHO: 1. Providencie-se a digitalização do processo para PJe; 2. Após, renovem-se as
diligências de citação do executado 3.Expedientes necessários; 4. CUMPRA-SE. Tucuruí - PA, 09 de
março de 2021. Thiago Cendes Escórcio Juiz de Direito SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO
MANDADO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor
observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. PROCESSO: 00034949720128140061 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO CENDES ESCORCIO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 12/03/2021 REQUERENTE:EDINALDO PONTES DA SILVA
Representante(s): OAB 13372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA (ADVOGADO) OAB 7985 ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA Representante(s): OAB
15817 - DIEGO LEAO CASTELO BRANCO (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TUCURU? - 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL Processo n?
0003494-97.2012.8.14.0061 Classe: Procedimento Ordin?rio Requerente: EDINALDO PONTES DA SILVA
Requerido: ESTADO DO PAR? SENTEN?A ?????Vistos, etc. I - RELAT?RIO Trata-se de a??o de
cobran?a ajuizada por EDINALDO PONTES DA SILVA em face do ESTADO DO PAR?, ambos
regularmente qualificados na inicial. Alega a requerente, em s?ntese, que ? Policial Militar do Estado do
Par?, tendo sido promovido de 3? sargento para 2? sargento de forma tardia, deixando de receber R$
24.541,83 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e tr?s centavos) referente ao
per?odo trabalhado entre 25/09/2005 a 21/09/2008. Inicial e documentos ?s fls. 03/23. Regularmente
citado, o Estado do Par? apresentou contesta??o e documentos ?s fls. 45/54 alegando a ocorr?ncia de
prescri??o. No m?rito, requereu a improced?ncia por aus?ncia de provas. O requerente n?o apresentou
r?plica; As partes n?o especificaram provas. Vieram os autos conclusos. ? o relat?rio. Decido. II FUNDAMENTA??O No que se refere ? prescri??o, a jurisprud?ncia pacificou o entendimento de que se
aplica a prescri??o quinquenal para todas as pretens?es formuladas em face da fazenda p?blica. Dessa
forma, acolho em parte a prejudicial de m?rito do Estado do Par?, para declarar prescritas as parcelas
anteriores a outubro de 2007. O m?rito, portanto, cinge-se ? diferen?a apurada entre outubro de 2007 a
setembro de 2008. No m?rito, entretanto, tenho que o pedido ? improcedente. No direito processual, o
?nus da prova cabe a quem alega, sendo que, no caso concreto, a requerente n?o comprovou a
legitimidade da origem do d?bito. De fato, o autor deixou de juntar os contracheques referentes ao
per?odo em apura??o, tendo apenas juntado c?pia da folha de abril de 2012 e algumas do ano de 2004.
Al?m disso, no documento de fl. 16, consta a informa??o de que o pagamento das parcelas retroativas
estariam condicionadas ? vig?ncia do Decreto n? 05/2011, tudo indicando que o pedido administrativo iria
ser atendido. Assim, por todo o colhido e em an?lise atenta aos elementos constantes dos autos, tenho
que a parte demandante n?o logrou ?xito em demonstrar, durante a instru??o processual, a legitimidade
da cobran?a pleiteada, nos termos exigidos pelo art. 373, inciso I, do CPC. Assim, ante a aus?ncia de
provas, julgo improcedente o pedido pleiteado pela parte autora. III - DISPOSITIVO Ante o exposto,
reconhe?o a IMPROCED?NCIA do pedido e, por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito COM
RESOLU??O DO M?RITO nos termos do artigo 487, inc. I, in fine, do C?digo de Processo Civil.
DISPOSI??ES FINAIS Condeno o requerente nas custas e nos honor?rios advocat?cios, estes em 10%
sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade da cobran?a por 05 (cinco) anos, ante o deferimento da
gratuidade processual. Intime-se o requerente por publica??o e o Estado mediante vista dos autos. Na
hip?tese de interposi??o de recurso, intime-se, via di?rio de justi?a, a parte contr?ria, atrav?s de seu
advogado constitu?do, a fim de que apresente suas contrarraz?es no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
juntada das contrarraz?es recursais remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do
Par?. Caso o prazo tenha transcorrido sem apresenta??o de contrarraz?es, certifique-se e encaminhem-se
o feito ao referido ?rg?o jurisdicional. Na hip?tese, por?m, de oposi??o de embargos de declara??o,
certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contr?ria, via di?rio de justi?a, atrav?s de seu advogado
regularmente constitu?do e com a juntada das contrarraz?es retornem os autos conclusos para
aprecia??o. Caso o prazo transcorra sem protocoliza??o das contrarraz?es aos embargos, certifique-se e