TJPA 16/03/2021 - Pág. 1733 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de inquérito policial para apuração do crime de homicídio, fato
supostamente ocorrido neste município. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o
arquivamento do feito em virtude da ausência de prova da autoria. É o breve relatório. Decido. Os
fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram a ausência de justa causa para a proposição da
ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP,
determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL. Fica ressalvada a possibilidade de
desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Marituba (PA), 12 de março de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO:
00048690420188140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial em: 15/03/2021 INDICIADO:EM APURACAO
VITIMA:A. F. D. . Indiciado: Em apuração DECISÃO INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de inquérito
policial para apuração do crime de homicídio, fato supostamente ocorrido neste município. Instado a se
manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em virtude da ausência de prova da
autoria. É o breve relatório. Decido. Os fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram a
ausência de justa causa para a proposição da ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer
ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL.
Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marituba (PA), 12 de março de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO
Juiz de Direito PROCESSO: 00063486620178140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial
em: 15/03/2021 AUTOR DO FATO:EM APURACAO VITIMA:J. B. A. M. S. . Indiciado: Em apuração
DECISÃO INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de inquérito policial para apuração do crime de
homicídio, fato supostamente ocorrido neste município. Instado a se manifestar, o Ministério Público
requereu o arquivamento do feito em virtude da ausência de prova da autoria. É o breve relatório. Decido.
Os fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram a ausência de justa causa para a proposição
da ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP,
determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL. Fica ressalvada a possibilidade de
desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Marituba (PA), 12 de março de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO:
00063641520208140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial em: 15/03/2021 AUTOR DO FATO:EM APURACAO
VITIMA:G. M. M. F. . Indiciado: Em apuração DECISÃO INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de
inquérito policial para apuração do crime de homicídio, fato supostamente ocorrido neste município.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em virtude da ausência de
prova da autoria. É o breve relatório. Decido. Os fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram
a ausência de justa causa para a proposição da ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer
ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL.
Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marituba (PA), 12 de março de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO
Juiz de Direito PROCESSO: 00063710720208140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial
em: 15/03/2021 AUTOR DO FATO:EM APURACAO VITIMA:A. V. O. . Indiciado: Em apuração DECISÃO
INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de inquérito policial para apuração do crime de homicídio, fato
supostamente ocorrido neste município. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o
arquivamento do feito em virtude da ausência de prova da autoria. É o breve relatório. Decido. Os
fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram a ausência de justa causa para a proposição da
ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP,
determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL. Fica ressalvada a possibilidade de
desarquivamento, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Marituba (PA), 12 de março de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO:
00240263120168140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Inquérito Policial em: 15/03/2021 INDICIADO:EM APURACAO
VITIMA:D. B. A. . Indiciado: Em apuração DECISÃO INTERLOCUTORIA Cuida-se de autos de inquérito
policial para apuração do crime de homicídio, fato supostamente ocorrido neste município. Instado a se
manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em virtude da ausência de prova da
autoria. É o breve relatório. Decido. Os fundamentos traçados pelo órgão ministerial demonstram a
ausência de justa causa para a proposição da ação penal. Ante o exposto, coaduno com o parecer
ministerial e, na forma do artigo 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO deste INQUÉRITO POLICIAL.