TJPA 16/03/2021 - Pág. 2803 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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RIBEIRO SILVA (ADVOGADO) DENUNCIADO:WERBE RICARDO DE LIMA E SILVA Representante(s):
OAB 24031 - WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO (DEFENSOR DATIVO) . PODER JUDICI?RIO
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Ju?zo de Direito da Comarca de Conc?rdia do Par? Rua
Castelo Branco, s/n.? CEP 68685-000 Fone/Fax: (91) 3728-1197 ATO ORDINAT?RIO ???? ilustre RMP,
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Jos? Dias de Almeida Junior, Juiz de Direito respondendo pela Vara ?nica da
Comarca de Conc?rdia do Par?, nos termos do Provimento n? 06/2009-CJCI/TJEPA, d?-se vistas dos
autos ao Minist?rio P?blico para apresentar as raz?es recursais, assim como as contrarraz?es ao recurso
interposto pelo r?u Patricio de Azevedo Gomes. ?????Conc?rdia do Par?/PA, 08 de mar?o de 2021
Denise Rente Pereira Diretora de Secretaria -Mat. 158721
PROCESSO: 00003697320118140105 PROCESSO ANTIGO: 201110002403
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Execução
Fiscal em: 10/03/2021---EXEQUENTE:UNIAO -FAZENDA PUBLICA FEDERAL EXECUTADO:LUIS
HERMINIO DA SILVA NETO Representante(s): OAB 2995 - PAULO SERGIO HAGE HERMES
(ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE
CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0000369-73.2011.814.0105 DESPACHO ???????????Considerando o
teor da peti??o de fl. 34 e tempo transcorrido desde a ?ltima atualiza??o do d?bito, intime-se o exequente
para apresentar mem?ria de c?lculos atualizada. ???????????Em seguida, intime-se o executado para se
manifestar, em 05 dias, nos termos do art. 854, ?? 1? e 3? do CPC/15. ???????????Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Conc?rdia do Par?, 04 de mar?o de 2021. JOS? DIAS
DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00004618820178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Inquérito
Policial em: 10/03/2021---REU:FRANCISCO LINHARES DE SOUZA REU:JACIANE DO SOCORRO
BARROSO DE SOUSA VITIMA:O. E. . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA
COMARCA DE CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0000461-88.2017.814.0105 DESPACHO
???????????Certifique-se o tr?nsito em julgado da senten?a de fls. 141/143 quanto ao r?u FRANCISCO
LINHARES DE SOUZA e se foi expedida guia de execu??o definitiva. N?o havendo guia nos autos,
expe?a-se imediatamente e proceda-se ? migra??o para o SEEU (execu??o em regime inicial aberto).
???????????Ademais, considerando a certid?o de tr?nsito em julgado de fl. 229, expe?a-se guia de
execu??o definitiva para a sentenciada JACIANE DO SOCORRO BARROSO DE SOUSA e, igualmente,
proceda-se ? migra??o para o SEEU neste ju?zo, considerando o redimensionamento da pena promovido
em sede de apela??o e regime inicial de cumprimento de pena (aberto). ???????????Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????????Conc?rdia do Par?, 04 de mar?o de 2021. JOS? DIAS
DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00005224120208140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 10/03/2021---VITIMA:M. B. R. DENUNCIADO:MARCIO MOREIRA
NASCIMENTO. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE
CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0000522-41.2020.814.0105 DECIS?O ???????????Trata-se de pedido
de revoga??o de medidas protetivas formulado pela v?tima, MARIA DE BRITO ROSA, a qual informa que
o acusado n?o lhe oferece mais risco, consoante termo de comparecimento de fl. 95. ???????????O
Minist?rio P?blico se manifestou pelo deferimento do pedido. ???????????? a s?ntese do necess?rio.
Decido. ???????????O art. 19, ? 3? da Lei n?. 11.340/2006 disp?e que o juiz poder?, a requerimento do
Minist?rio P?blico ou da ofendida, rever as medidas protetivas j? concedidas, conforme entender
necess?rio ? prote??o da ofendida, de seus familiares e de seu patrim?nio, ouvido o Minist?rio P?blico.
???????????De outra banda, restou declarado pela ofendida que n?o mais necessita da aplica??o das
medidas protetivas de urg?ncia.? ???????????Nesse passo, observo as medidas protetivas concedidas
em favor da mulher, em raz?o do car?ter de urg?ncia e preventividade, n?o devem ser mantidas
indefinidamente, especialmente quando h? claro desinteresse da v?tima na sua manuten??o.
???????????No mesmo sentido ? o entendimento atual dos Tribunais de Justi?a p?trios, in verbis:
EMENTA: APELA??O CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS URG?NCIA REVOGA??O - ADMISSIBILIDADE - DESINTERESSE DA V?TIMA - SITUA??O DE RISCO N?O
DEMONSTRADA - DECIS?O MANTIDA. N?o havendo demonstra??o de interesse da ofendida na
manuten??o das medidas protetivas de urg?ncias decretadas em seu favor, a revoga??o operada em