TJPA 16/03/2021 - Pág. 2837 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7101/2021 - Terça-feira, 16 de Março de 2021
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em desfavor do Estado do Par?, valendo a presente decis?o como t?tulo executivo judicial (STJ, Ag.
1.264.705, Min. Jo?o Ot?vio, j. 16/12/10). C?pia desta servir? como certid?o. Nada mais havendo, mandou
o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado _______ (Edmilson Gon?alves da Silva Assessor de Juiz). Juiz DR. WAGNER SOARES DA COSTA Advogada Dra. JOSELENE SILVA ?LERES,
OAB/PA 21.479 PROCESSO: 00016738320208140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 03/03/2021 VITIMA:L. L. C. DENUNCIADO:CARLOS EDUARDO
ARAUJO DE JESUS Representante(s): OAB 19197 - AFONSO HENRIQUE REBELO FURTADO
(ADVOGADO) DENUNCIANTE:AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Processo n?.
0001673-83.2020.8.14.0059 AUTOR: MINIST?RIO PUBLICO R?U: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
JESUS. TERMO DE AUDI?NCIA Aos 03 (tr?s) dia do m?s de mar?o de dois mil e vinte e um (2021), ?s
09hs30min, nesta cidade e Comarca de Soure, Estado do Par?, dentro do ambiente Microsoft Teams, em
raz?o da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA N? 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,
de 22 de junho de 2020. Presente o MM. Juiz de Direito DR. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO,
respondendo pela Comarca de Soure. Presente o Representante do Minist?rio P?blico Dr. GUILHERME
CHAVES COELHO. Presente o Advogado Dr. AFONSO HENRIQUE REBELO FURTADO, OAB/PA
19.197. R?u ausente: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE JESUS. ABERTA A AUDI?NCIA pelo MM. Juiz
de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconfer?ncia, com grava??o audiovisual,
utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA N? 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI,
de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anu?ncia das partes. 1- Passou-se a
oitiva da testemunha JONNY OLIVEIRA LIMA, RG /PM 41874, na condi??o de informante, conforme
registrado via ferramenta Microsoft Teams. Franqueada a palavra ao representante do Minist?rio P?blico:
Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. Franqueada a palavra ao Advogado de
Defesa: Iniciou as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. O representante do Minist?rio
P?blico desiste das testemunhas LEONA LIFF CARVALHO. Inicialmente, foi assegurado o direito de
entrevista do denunciado CARLOS EDUARDO ARAUJO DE JESUS, com seu defensor, dentro da sala
virtual do Microsoft Teams. Em ato cont?nuo, o MM. Juiz iniciou a audi?ncia de instru??o e julgamento. 1Passou-se ao interrogat?rio do r?u CARLOS EDUARDO ARAUJO DE JESUS, conforme registrado via
ferramenta Microsoft Teams. Franqueada a palavra ao representante do Minist?rio P?blico: Iniciou as
perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. Franqueada a palavra ao Advogado de Defesa: Iniciou
as perguntas a testemunha, feita oralmente e gravada. Representante do Minist?rio P?blico apresentou
alega??es finais, feita oralmente e gravada. Defesa apresentou alega??es finais, feita oralmente e
gravada. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Este termo passa a ser disponibilizado via Microsoft Teams,
com todos os atos praticados em audi?ncia. Por fim, o MM. Juiz prolatou SENTEN?A oral e gravada,
fazendo constar no presente termo a fundamenta??o, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente a??o penal e, em consequ?ncia, ABSOLVO o acusado CARLOS EDUARDO
ARA?JO DE JESUS da san??o prevista no artigo 157, caput, do CP, por insufici?ncia de provas, nos
termos do artigo 386, inciso VII, do C?digo de Processo Penal. Dou esta por publicada em audi?ncia,
saindo os presentes dela intimados. Transitada em julgado nesta, arquivem-se os autos. Encaminhe-se
c?pia do presente termo ? SEAP e ? VEP para que providencie o necess?rio quanto ? cust?dia do
denunciado. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado
(Edmilson Gon?alves da Silva - Assessor de Juiz). Juiz de Direito ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO:
00052434820188140059
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SURAMA DAS GRACAS VITAL DA SILVA A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 03/03/2021 REQUERENTE:CRISMEA MARIA DE SOUZA
MENDES Representante(s): OAB 1896 - LUIZ DOS SANTOS MORAIS (ADVOGADO)
REQUERIDO:WERNER VILLOTTI Representante(s): OAB 10048 - CHRISTIANE FABRICIA CARDOSO
MOREIRA (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Exmº. Sr.
Dr. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO, MM. Juiz de Direito, titular da Comarca de Soure, Estado do Pará,
e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009 - CJCI/TJE/PA, no uso de minhas atribuições legais, etc.
Pelo presente, fica (m) a (s) parte (s), INTIMADA (S), bem como seu (s) advogado (s SENTENÇA COM
MÉRITO: Trata-se de AÇ¿O ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO COM PEDIDO DE
REINTEGRAÇ¿O DE POSSE proposta por CRISMEA MARIA DE SOUZA MENDES em face de WERNER
VILLOTTI, em que a autora alega, em síntese, que sua mãe realizou negócio jurídico de compra e venda e
cessão de imóvel com o requerido, o qual se denotam vícios de consentimento da vendedora, merecendo,
assim, ser anulado tal negócio. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 11/31. Audiência de
conciliação de fl. 44, na qual não se obteve êxito. O Requerido apresentou contestação de fls. 45/50, na
qual aduziu as preliminares de inépcia da inicial e de decadência do direito de anular o ato de compra e