TJPA 19/03/2021 - Pág. 1248 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7104/2021 - Sexta-feira, 19 de Março de 2021
1248
PROCESSO: 0042120-47.2012.8.14.0301
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
AÇÃO:[Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: CRISTIANE CORREA BRAGA, C. C. B.
REQUERIDO: ROBERTO SHERLOCK MORAES DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO, CARLA LORENA NASCIMENTO
DA SILVA, NATALIA NAZARE LOPES LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Por motivo de foro íntimo, julgo-me suspeita para atuar no presente feito, observado o disposto no §1º do
art. 145 do CPC.
Pertinente citação de Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo II/430, item n. 6,
3ª ed., 1997, Forense):
Suspeição por motivo íntimo - Ao juiz confere o artigo 135, parágrafo único do CPC/73 (art. 145, §1º
CPC/2015), o direito (não só a faculdade) de se declarar suspeito, ‘por motivo íntimo’. Motivo íntimo é
qualquer motivo que o juiz não quer revelar, talvez mesmo não deva revelar. A lei abriu brecha ao dever
de provar o alegado, porque se satisfez com a alegação e não exigiu a indicação do motivo. A intimidade
criou a excepcionalidade da permissão: alega-se haver motivo de suspeição, sem se precisar provar.
Encaminhem-se os autos ao substituto automático da 1ª Vara de Família da Capital, conforme
determinado na PORTARIA Nº 2540/2020-GP.
Cumpra-se. Intimem-se.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0866814-37.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: P. W. D. C. C.
Participação: REQUERIDO Nome: E. N. C. Participação: ADVOGADO Nome: GIULIA GABRIELA ABREU
DA COSTA DIAS OAB: 22341/PA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA RAIRA DE JESUS
CAMPOS OAB: 20971/PA Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE
OLIVEIRA OAB: 013558/PA Participação: ADVOGADO Nome: ELIZANE DE FATIMA MORAES FARIAS
OAB: 26851/PA