TJPA 22/03/2021 - Pág. 120 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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“Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade
do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando
sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da
repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas
sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão
do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos
que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.”
A ADI n° 5.090/DF estava pautada para julgamento pelo C. STF em 12/12/2019, tendo sido adiada para a
sessão de 06/05/2020 e, após retirada de pauta, ainda se encontra pendente de julgamento.
Ante o exposto, em razão da determinação pelo Supremo Tribunal Federal de suspensão dos processos
que versem sobre o índice de correção monetária nos depósitos de FGTS, assim como considerando o
disposto no art. 313, V, a, do CPC/2015, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes-NUGEP, a fim de acompanhar o julgamento da ADI n° 5.090/DF representativa da
controvérsia.
Após, voltem-me conclusos.
Àsecretaria para as devidas providências.
Belém, 18 de março de 2021.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
RELATOR
Número do processo: 0064683-30.2015.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: R. P. C. F.
Participação: ADVOGADO Nome: RENANN PATRICK COSTA FERREIRA OAB: 29440/PA Participação:
APELADO Nome: R. D. C. F. Participação: ADVOGADO Nome: KARLA CIBELLI DE OLIVEIRA SILVA
NASCIMENTO OAB: 21308/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOSANDRA MAUES LONDRES
SANTOS OAB: 22151/PA
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______
PODER JUDICIÁRIO
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N° 0064683-30.2015.8.14.0301
COMARCA DE ORIGEM: BELÉM
AGRAVANTE: RENANN PATRICK COSTA FERREIRA
ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO: RENALDO DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO: JOSANDRA MAUES LONDRES SANTOS – OAB/PA 22.151
ADVOGADO: KARLA CIBELLI DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO – OAB/PA 21.308
RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO
CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO À UNANIMIDADE..
1. O agravo interno previsto no art. 1021 do CPC/2015 é cabível contra decisão unipessoal de relator nos
recursos ou nas causas de competência originária de Tribunal de Justiça.
2. Hipótese em que o agravante interpôs agravo interno contra acórdão que julgou apelação cível.
3. Recurso não conhecido à unanimidade.