TJPA 22/03/2021 - Pág. 1405 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
1405
UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL - 7 VARA DE FAMÍLIA
Número do processo: 0846326-61.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: J. A. D. O. C.
Participação: ADVOGADO Nome: MANUELA DA COSTA SANTANA OAB: 24690/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CARLA LORENA NASCIMENTO DA SILVA OAB: 016998/PA Participação:
ADVOGADO Nome: RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO OAB: 018275/PA Participação: ADVOGADO
Nome: FERNANDA DA COSTA SILVA OAB: 23416/PA Participação: EXEQUENTE Nome: D. C. C. D. O.
Participação: ADVOGADO Nome: MANUELA DA COSTA SANTANA OAB: 24690/PA Participação:
ADVOGADO Nome: CARLA LORENA NASCIMENTO DA SILVA OAB: 016998/PA Participação:
ADVOGADO Nome: RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO OAB: 018275/PA Participação: ADVOGADO
Nome: FERNANDA DA COSTA SILVA OAB: 23416/PA Participação: EXECUTADO Nome: G. G. T. F.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
Processo: 0846326-61.2018.8.14.0301
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Assunto: [Fixação]
EXEQUENTE: JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA COSTA, DIANE CLEIDE CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: MANUELA DA COSTA SANTANA, CARLA LORENA NASCIMENTO DA
SILVA, RODRIGO DE FIGUEIREDO BRANDAO, FERNANDA DA COSTA SILVA, JESSICA NICOLETTI
MARQUES
EXECUTADO: GERSON GOMES TRINDADE FILHO
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS intentada por REBECA MOURA
MOUSSALLEM em face de GERSON GOMES TRINDADE FILHO, todos qualificados nos autos.
Em despacho de fls., 54/55 (ID 16713941), foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para
que manifestasse interesse no prosseguimento do feito.
Conforme certidão de fl. 60 (ID 21775803), não foi possível o cumprimento da decisão supracitada pois a
parte exequente não foi encontrada no endereço fornecido ao juízo.
Éo sucinto relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem julgamento do
mérito quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz