TJPA 24/03/2021 - Pág. 3139 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
3139
Direito da 2? Vara C?vel e Empresarial de Capanema.
PROCESSO:
00053856420168140013
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 09/03/2021---REQUERENTE:FRANCISCO CHAGAS GOMES
DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 14276 - PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES
(ADVOGADO) REQUERIDO:ROMULO DE TAL Representante(s): OAB 8378 - CHRISTINE ALINE
LORENZO SANTANA (ADVOGADO) REQUERIDO:ASSOCIACAO DE PRODUTORES EM
AGRICULTURA FAMILIAR DA COMU REPRESENTANTE:ROMULO FERNANDO GOMES COSTA
Representante(s): OAB 8378 - CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA (ADVOGADO) . VISTOS ETC.
??????Versam os autos sobre A??O DE REINTEGRA??O DE POSSE proposta por FRANCISCO
CHAGAS GOMES DO NASCIMENTO contra R?MULO FERNANDO GOMES DA COSTA e ASSOCIA??O
DE PRODUTORES EM AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE DE SANTA ROSA, todos
identificados e qualificados nos autos. ??????Alega o auto, em s?ntese, que ? possuidor desde
12/04/2013 do im?vel descrito na inicial, tendo a adquirido atrav?s de contrato de compra e venda. Informa
que em 14/04/2016 foi esbulhado de sua posse pelo requerido R?MULO FERNANDO GOMES DA COSTA
e poss?veis integrantes da ASSOCIA??O DE PRODUTORES EM AGRICULTURA FAMILIAR DA
COMUNIDADE DE SANTA ROSA. ??????Requer a concess?o dos benef?cios da justi?a gratuita.
??????Juntou documentos. ??????Frustrada a concilia??o, o requerido apresentou contesta??o.
??????Alega em sua defesa, preliminarmente, que o requerente nunca exerceu a posse do im?vel sub
judice, pelo que n?o estariam presentes os requisitos do art. 561 do CPC. No m?rito, informa que a ?rea
em quest?o fora adjudicada ? ASSOCIA??O DE PRODUTORES EM AGRICULTURA FAMILIAR DA
COMUNIDADE DE SANTA ROSA por senten?a proferida pela vara agr?ria de Castanhal/PA para
explora??o exclusiva de pequenos agricultores. ??????Juntou documentos. ??????Em r?plica, o autor
repisa os argumentos da inicial. ??????Relatei. Decido. ??????Analisando os autos, contata-se pelos
documentos de fls. 55/59, que a propriedade do im?vel em lit?gio foi adjudicado atrav?s de senten?a
proferida pelo MM. Ju?za da Vara Agr?ria de Castanhal/PA ? ASSOCIA??O DE PRODUTORES EM
AGRICULTURA FAMILIAR DA COMUNIDADE DE SANTA ROSA, senten?a registrada no Cart?rio de
Im?veis do 1? Of?cio desta Comarca. Documento cuja autenticidade, ? m?ngua de aus?ncia de
impugna??o pelo requerente, deve ser presumida (CPC, art. 411, I e III). ??????Destarte,
independentemente de qualquer ju?zo sobre (in) exist?ncia e (in) validade dos requisitos da posse pelas
partes litigantes, imperativo se faz admitir que a exist?ncia de um t?tulo judicial conferindo posse e
propriedade do referido im?vel e uma das partes, torna esta demanda carente de a??o pela inadequa??o
da via eleita. ??????De fato, tendo o pretenso esbulho ocorrido com base em t?tulo judicial, cuja
desconstitui??o ? medida prejudicial ao reconhecimento da alegada posse do autor, a a??o cab?vel ? a de
embargos de terceiro (CPC, art. 674, ? 1?) cuja compet?ncia para processo e julgamento ? do Ju?zo da
Vara Agr?ria de Castanhal (CPC, art. 676); ou a??o rescis?ria (CPC, art. 967, II), visto que este ju?zo n?o
tem compet?ncia para rescindir julgados de outros ju?zos. ??????Isto posto, frente ? inadequa??o da via
eleita, extingo o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. ??????Sem
custa nem honor?rios, frente ao deferimento da justi?a gratuita. ??????Tendo em vista a revoga??o do
mandato do advogado do autor sem constitui??o de outro para o patroc?nio da causa, intime-se o autor
pessoalmente desta senten?a, advertindo-o que possui o prazo de 15 dias ?teis para recorrer, caso queira,
desta senten?a, atrav?s de advogado constitu?do. ??????P.R.I. ??????Com o tr?nsito em julgado,
arquive-se. ??????Capanema, data da assinatura eletr?nica. ??????Alan Rodrigo Campos Meireles.
??????Juiz de Direito da 2? Vara C?vel e Empresarial de Capanema.
PROCESSO:
00051429120148140013
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES A??o:
Procedimento de Conhecimento em: 05/03/2021---REQUERENTE:JOSE DA SILVA FERNANDES
Representante(s): OAB 19782 - ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA (ADVOGADO) OAB
21070 - IGOR ALESSIO TORRINHA CAMPELO (ADVOGADO) OAB 21837 - OSMAR RAFAEL DE LIMA
FREIRE (ADVOGADO) OAB 21925 - ALLAN FURTADO MENEZES (ADVOGADO) OAB 23041 ERLLEN DA COSTA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:PEDRO DE LIMA FERNANDES
Representante(s): OAB 6842 - JORGE OTAVIO PESSOA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) OAB 22950
- ARTHUR DE ALMEIDA E SOUSA (ADVOGADO) REQUERIDO:MARIA HELENA DE LIMA
FERNANDES Representante(s): OAB 6842 - JORGE OTAVIO PESSOA DO NASCIMENTO