TJPA 26/03/2021 - Pág. 1891 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021
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"Observo, assim, que a decisão proferida pela Corte na ADC 4-MC/DF, Rel. Min. Sidney Sanches, não
veda toda e qualquer antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mas somente as hipóteses
taxativamente previstas no art. 1º da Lei 9.494/1997. A preocupação do Plenário desta Corte, no
julgamento da ADC 4-MC/DF, foi justamente preservar a Fazenda Pública contra o deferimento
generalizado de tutelas antecipatórias, em sede de cognição sumária, sem a observância do contraditório
e da ampla defesa. Ora, diversamente do sustentando pelo reclamante, a decisão reclamada não deferiu
antecipação de tutela nas hipóteses vedadas pela lei, nem considerou inconstitucional dispositivo da Lei
9.494/1997. (...) Além disso, aplica-se ao caso a Súmula 729/STF, segundo a qual 'a decisão na Ação
Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza
previdenciária'." (Rcl 8335 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em
19.8.2014, DJe de 29.8.2014). (Grifou-se).
Do compulsar dos autos, verifico que a legislação vigente à época do óbito não previa o direito ao
percebimento de pensão até os 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Écediço na jurisprudência que a lei que deve reger a pensão por morte é a da época do óbito. Tal questão
é Sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado 340 que assim dispõe: “a lei aplicável à
concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”.
Colacionam-se alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 976733 RS 2007/0185427-8
(STJ) Data de publicação: 12/04/2011
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI
1.711 /52. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUALQUER LIMITAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULADA DE
PROVENTOS DE PENSÃO DECORRENTES DO PODER PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, em se tratando de
pensão por morte, a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão.
Precedentes. 2. Consta dos autos que o instituidor da pensão faleceu em 31.03.1956, na vigência da Lei
1.711 /52, a qual não previa qualquer limitação à percepção cumulada de proventos de pensão
decorrentes do Poder Público. Assim, há que se reconhecer o direito da autora à percepção do benefício.
3. Agravo Regimental desprovido. (Grifou-se).
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1339459 RJ 2012/0173772-1
(STJ) Data de publicação: 15/06/2015
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO EM 1987. PRETENSÃO DE
INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.213 /91, POR SER MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 340/STJ. 1. A teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça: "A lei aplicável à concessão
de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". 2. Mantida a decisão
por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: RJ 2012/0173772-1 (STJ) Ministro OG FERNANDES
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AgRg no AgRg no AREsp 258840 PE 2012/0244061-5 (STJ) Data de publicação: 12/06/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . DEFICIÊNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIVERSITÁRIO. SÚMULA 340/STJ.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido, para constatar que tem
direito à pensão por morte o dependente universitário, considerou a lei estadual vigente na data do óbito
do instituidor, e não a legislação restritiva superveniente. 2. Não se conhece de Recurso Especial em
relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria