TJPA 29/03/2021 - Pág. 2273 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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Norte do Brasil S/A - Eletronorte Advogada: Mar?lia Cabral Sanches, OAB/PA 9.367 R?u: Daniel da Silva
Le?o Senten?a ?????????Vistos e etc. ?????????Centrais El?tricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte,
devidamente qualificada na inicial, manejou a presente a??o de despejo por infra??o contratual cumulada
com cobran?a de alugu?is e acess?rios da loca??o - falta de pagamento em face de Daniel da Silva Le?o.
?????????Alega, em s?ntese, que locou ao requerido o im?vel localizado na Rua Tapaj?s, n? 16, Vila
Residencial da Eletrobr?s Eletronorte, pelo prazo de 12 (doze) meses, a come?ar em setembro de 2013,
conforme contrato juntado na inicial. ?????????Sustenta que o requerido est? inadimplente e que o
mesmo fora notificado a devolver as chaves do im?vel em janeiro de 2016, quedando-se inerte.
?????????Em raz?o disso, pediu o despejo e a cobran?a dos alugueis. ?????????Inicial e documentos ?s
fls. 03/30. ?????????O Requerido foi regularmente citado (fls. 47/48), quedando-se inerte.
?????????Instada a se manifestar, a Requerente pugnou pelo julgamento antecipado do m?rito.
?????????? o relat?rio. Decido. ?????????De in?cio, decreto a revelia dos requeridos na forma do artigo
344 do CPC, motivo pelo qual presumo como verdadeiras as alega??es de fato formuladas pela parte
autora. ?????????Quanto ao m?rito, procede o pedido de despejo formulado pela Autora, notadamente
quanto ? mora no pagamento dos alugueis. ?????????A rela??o locat?cia bem como a inadimpl?ncia
restaram comprovadas no decorrer da instru??o, raz?o pela qual a proced?ncia do pedido ? medida que
se imp?e. ?????????Com efeito, ? causa da rescis?o do contrato de loca??o o descumprimento de suas
cl?usulas. No caso presente, o inquilino deixou de cumprir com a sua obriga??o principal, pagar em dia o
aluguel, dando causa ? rescis?o do contrato. ?????????Desse modo, procede a pretens?o ? rescis?o da
loca??o e a cobran?a dos alugu?is e acess?rios. ?????????Presentes tais circunst?ncias, tem-se que a
proced?ncia da a??o seja o ?nico caminho a se tomar. ?????????Isto posto, julgo PROCEDENTE a
demanda, declarando rescindida a loca??o e concedendo o despejo requerido na prefacial. Fixo prazo de
30 (trinta) dias para desocupa??o, sob pena de expedi??o de mandado de despejo. ?????????Outrossim,
condeno o requerido a pagar ? parte autora os valores dos alugu?is vencidos, que vai acrescido de 10% a
t?tulo de multa morat?ria, acrescidos de corre??o pelo INPC/IBGE e juros de 1% ao m?s, desde quando
vencida cada parcela. A parte demandada arcar? com as custas processuais e honor?rios do patrono da
Autora que fixo, relevando o trabalho realizado, em 10% sobre o valor atualizado da condena??o.
DISPOSI??ES FINAIS ?????????Intimem-se, via di?rio de justi?a, inclusive o requerido (art. 346 do CPC).
?????????Na hip?tese de interposi??o de recurso, intime-se, via di?rio de justi?a, a parte contr?ria,
atrav?s de seu advogado constitu?do, a fim de que apresente suas contrarraz?es no prazo de 15 (quinze)
dias. ?????????Com a juntada das contrarraz?es recursais remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de
Justi?a do Estado do Par?. Caso o prazo tenha transcorrido sem apresenta??o de contrarraz?es,
certifique-se e encaminhem-se o feito ao referido ?rg?o jurisdicional. ?????????Na hip?tese, por?m, de
oposi??o de embargos de declara??o, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte contr?ria, via di?rio
de justi?a, atrav?s de seu advogado regularmente constitu?do e com a juntada das contrarraz?es
retornem os autos conclusos para aprecia??o. ?????????Caso o prazo transcorra sem protocoliza??o das
contrarraz?es aos embargos, certifique-se e fa?am os atos conclusos para delibera??o.? ?????????Ap?s
o transcurso do prazo recursal sem manifesta??o das partes, certifique-se o tr?nsito em julgado e procedase ao arquivamento do feito n?o olvidando das baixas necess?rias junto ao LIBRA. ?????????Tucuru?
(PA), 22 de mar?o de 2021. Thiago Cendes Esc?rcio Juiz de Direito PROCESSO:
00332029020158140061 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
THIAGO CENDES ESCORCIO A??o: Monitória em: 26/03/2021 REQUERENTE:RODOBENS
CAMINHOES CIRASA SA Representante(s): OAB 17.249-B - ANDRE LUIS FEDELI (ADVOGADO) OAB
236655 - JEFERSON ALEX SALVIATO (ADVOGADO) REQUERIDO:MARCELLO GOMES TARTAGLIA
TRANSP EPP. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE
TUCURU? - 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL Processo n? 0033202-90.2015.8.14.0061 Exequente:
RODOBENS CAMINH?ES CIRASA S/A Advogado: Jeferson Alex Salviato, OAB/SP 236.655 Executado:
MARCELO GOMES TARTAGLIA DESPACHO R. Hoje. Intime-se o Exequente para que apresente planilha
com o valor atualizado do d?bito, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar o cumprimento das
diligencias requeridas ?s fls. 42, sob pena de abandono processual. Sem preju?zo, certifique-se se a
decis?o de fl. 33 foi publicada. Em caso negativo, publique-se. Decorrido o prazo, certifique-se e, com ou
sem manifesta??o, voltem os autos conclusos. Tucuru?/PA, 22 de mar?o de 2021. THIAGO CENDES
ESC?RCIO Juiz de Direito