TJPA 29/03/2021 - Pág. 2485 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021
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observ?ncia da sua fixa??o. No tocante aos honor?rios advocat?cios, por for?a do artigo 85, do C?digo de
Processo Civil, que versa: `? A senten?a condenar? o vencido a pagar honor?rios advocat?cios. ??, se
depreende que, quando do julgamento, o Ju?zo deve fixar honor?rios advocat?cios, at? como uma forma
de prestigiar o trabalho exercido pelo caus?dico atuante. Em assim sendo, acolho a alega??o de omiss?o
no tocante a n?o fixa??o de custas e honor?rios advocat?cios, para determinar: 1-?????Em raz?o da
sucumb?ncia, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honor?rios
advocat?cios, arbitrando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do 85, ? 2?, do
CPC. Ante o exposto, CONHE?O dos presentes, vez que tempestivos, acolho parcialmente os
EMBARGOS DE DECLARA??O, na hip?tese do artigo 1022, II, do CPC para eliminar omiss?o e corrigir a
senten?a proferida unicamente na condena??o da parte requerida em custas e honor?rios advocat?cios.
Publicada esta senten?a, intime-se nos valores indicados na exordial, devendo ser corrigidas
monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da emiss?o por se tratar de mora ex re. Nos
termos da portaria conjunta n? 004/2013 GP-CRMB-CCI, artigo 2?, I, para a atualiza??o monet?ria dever?
ser utilizada a tabela dispon?vel no site do seu autor Gilberto Melo tabela uniforme (n?o expurgada) at?
que seja implementada tabela pr?pria do TJPA. A taxa de juros a ser aplicada, conforme artigo 7?, da
referida portaria, ? a taxa SELIC. Transitado em julgado, em nada sendo requerido no prazo de 30 dias,
arquivem-se os autos, independente de nova conclus?o. Saliento que o cumprimento de senten?a dever?
ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, instruindo-se com as
principais pe?as do processo de conhecimento, tais como peti??o inicial, contesta??o, peti??o da
reconven??o, senten?a, ac?rd?os, certid?o de tr?nsito em julgado, etc.). Alerte-se ?s partes que embargos
declarat?rios n?o se prestam ? revis?o de fatos e provas, nem ? impugna??o da justi?a da decis?o,
cabendo sua interposi??o nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC. A interposi??o de
embargos declarat?rios meramente protelat?rios ensejar? a aplica??o de multa, nos termos do artigo
1.026, ? 2?, do CPC. E ser? considerado ato protelat?rio a interposi??o de embargos prequestionadores,
ante o car?ter devolutivo do recurso de apela??o. Na hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, por
n?o haver mais ju?zo de admissibilidade a ser exercido pelo Ju?zo `? a quo?? (artigo 1010 do CPC), sem
nova conclus?o, intime-se a parte contr?ria, caso possua advogado, para oferecer contrarraz?es recursais,
no prazo legal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao E. TJPA (art. 1.009, ? 3?, do NCPC), com as
homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Barcarena, 17 de mar?o de 2021. RACHEL ROCHA
MESQUITA DA COSTA Ju?za de Direito. Se necess?rio SERVIR? C?PIA DESTA DECIS?O COMO
MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor Observar o
disposto em seus nos artigos 3? e 4?.