TJPA 31/03/2021 - Pág. 1989 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021
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SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA
RESENHA: 30/03/2021 A 30/03/2021 - GABINETE DA VARA CRIMINAL DE MARITUBA - VARA: VARA
CRIMINAL DE MARITUBA PROCESSO: 00011617720178140133 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 30/03/2021 DENUNCIADO:CARLOS ANDRE DOS PASSOS SILVA
VITIMA:P. C. T. DENUNCIADO:TIAGO COSTA DE AVIZ VITIMA:M. K. P. M. VITIMA:N. S. V. J. VITIMA:S.
A. A. VITIMA:T. A. . DESPACHO Considerando ainda a manuten?ao PORTARIA CONJUNTA N? 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 21 DE JUNHO DE 2020,e a necessidade de adiamento de processos de r?us
soltos em fun??o da pandemia, tenho por bem redesignar o ato para 28.06.2022 ?s 11h00. INTIME-SE a
testemunha de acusa??o Edvan da Silveira Gama, no seguinte endere?o Agrovila S?o Pedro, Qd. 06, n?
36, Decouville, Marituba/PA. INTIMEM-SE os acusados WELINGTON DA SILVA PINHEIRO e GLEICE
ALINE VALE DE ARAUJO; EXPE?A-SE carta precat?ria para intima??o da v?tima THAMIRES BARBOSA
CAVALCANTE. SERVE ESSA DECISAO COMO MANDADO Marituba (PA), 17 de mar?o de 2021. IRAN
F E R R E I R A
S A M P A I O
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D i r e i t o
????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum de:
MARITUBA??Email: [email protected]??? Endere?o: Rua Claudio Barbosa da Silva, n? 536?
CEP: 67.200-000??Bairro: CENTRO??Fone: (91)3299-8800 PROCESSO: 00015928720128140133
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA
SAMPAIO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021 INDICIADO:CLAUDIO VILHENA
JUNIOR INDICIADO:PAULO RICARDO EVANGELISTA DE CARVALHO VITIMA:C. P. S. . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
MARITUBA ??????DECIS?O INTERLOCUT?RIA? Com o Tr?nsito em Julgado consoante se depreende
da Certid?o de fl. 267, CUMPRA-SE as delibera??es da Senten?a de fls. 213/218 e do Acord?o de fls.
254/257 que manteve a senten?a em sua integralidade. Vistas as partes nos termos do art. 422 do CPP
Marituba (PA), 30 de mar?o de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO:
00039020320118140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Processo Especial de Leis Esparsas em: 30/03/2021
DENUNCIADO:REINALDO PEREIRA DE JESUS Representante(s): OAB 9579 - JOSE RUBENILDO
CORREA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA Processo Criminal n? 0003902-03.2011.814.0133
Acusado: REINALDO PEREIRA DE JESUS SENTEN?A Tratam os presentes autos de processo criminal
instaurado para apurar a suposta pr?tica do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 33 da Lei 11340/06 Narra a
den?ncia que o fato ocorreu em 07.12.2011, tendo sido esta recebida em 13.04.2012. Em 31.05.2012, foi
prolatada senten?a condenat?ria, aplicando-se a pena de 03 anos e 08 meses de reclus?o Relat?rio
sucinto. Decido. Analisando os autos, constato que incide no caso em comento a prescri??o da pretens?o
execut?ria do Estado. Sen?o vejamos: De acordo com o art. 109, IV do CPB, a prescri??o se verifica em
08 anos, quando o m?ximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime ? superior a 02 anos e n?o
excede a 04. Portanto, da data do tr?nsito em julgado da senten?a at? o presente momento, n?o ocorreu
qualquer causa interruptiva da prescri??o, observando-se que transcorreu lapso temporal superior ao
necess?rio para gerar a perda do direito de punir do Estado, o que configura a prescri??o da pretens?o
punitiva estatal em rela??o ao denunciado (art. 109 do CPB). Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV
do CPB, julgo extinta a punibilidade do r?u, nos termos da fundamenta??o, ficando revogada toda e
qualquer medida restritiva de liberdade imposta nos presentes autos em desfavor do r?u e devendo, por
conseguinte, ser recolhido todo e qualquer mandado de pris?o preventiva em desfavor do mesmo, em
decorr?ncia dos autos em apre?o. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a senten?a, arquivem-se
os autos. P.R.I. Marituba, 30 de mar?o de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO:
00085686920098140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/03/2021
DENUNCIADO:MARCELO ALVELINO DOS SANTOS DENUNCIADO:WELLINGTON CRISTINO COSTA
LOPES VITIMA:V. J. C. G. VITIMA:A. F. C. A. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA Processo Criminal n? 000856869.2009.814.0006 Acusado: WELLINGTON AVELINO DOS SANTOS SENTEN?A Tratam os presentes
autos de processo criminal instaurado para apurar a suposta pr?tica do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s).
157, ?2, I e II. Narra a den?ncia que o fato ocorreu em 21.08.09, tendo sido esta recebida em 19.11.09.
Em 07.11.14, foi prolatada senten?a condenat?ria, aplicando-se a pena de 05 anos e 04 meses de