TJPA 05/04/2021 - Pág. 1824 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
1824
25. Nada obstante, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, suspendendo, contudo, a possibilidade de sua cobrança na forma do art. 98 do
CPC.
26. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P. R. I.C.
Marituba-PA, 29 de março de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Marituba
Número do processo: 0800269-04.2018.8.14.0133 Participação: AUTOR Nome: PEDRO AUGUSTO PINA
DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: RODRIGO LEITAO DE OLIVEIRA OAB: 18018PA/PA
Participação: ADVOGADO Nome: JOSE CARLOS LIMA DA COSTA OAB: 54PA/PA Participação: REU
Nome: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO
BRANDAO COELHO OAB: 21935/PA Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO BENTES PINHEIRO
NETO OAB: 12816/PA Participação: REU Nome: REVITA ENGENHARIA S.A. Participação: ADVOGADO
Nome: RICARDO BRANDAO COELHO OAB: 21935/PA Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO
BENTES PINHEIRO NETO OAB: 12816/PA Participação: REU Nome: VEGA VALORIZACAO DE
RESIDUOS S.A. - VVR Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO BRANDAO COELHO OAB:
21935/PA Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO BENTES PINHEIRO NETO OAB: 12816/PA
Participação: REU Nome: SOLVI PARTICIPACOES S/A. Participação: ADVOGADO Nome: RICARDO
BRANDAO COELHO OAB: 21935/PA Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO BENTES PINHEIRO
NETO OAB: 12816/PA Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA
Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160
Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected]
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Autos nº 0800269-04.2018.8.14.0133
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Requerente: PEDRO AUGUSTO PINA DE SOUZA
Requeridos: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S.A., VEGA
VALORIZACAO DE RESIDUOS S.A. - VVR e SOLVI PARTICIPACOES S/A.
SENTENÇA