TJPA 06/04/2021 - Pág. 2169 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
2169
SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI
Número do processo: 0802619-18.2019.8.14.0201 Participação: REQUERENTE Nome: REGINALDO DE
ARAUJO RODRIGUES Participação: PROCURADOR Nome: MARIA LUCIA DE ARAUJO RODRIGUES
OAB: null Participação: ADVOGADO Nome: CARLA DE ARAUJO LIMA OAB: 15630/PA Participação:
INTERESSADO Nome: BANCO DO BRASIL S.A Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROCESSO Nº 0802619-18.2019.8.14.0201
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL
DESPACHO
Considerando a resposta de ofício de evento Num. 25011640 - Pág. 1, intime-se a requerente no prazo de
05 (cinco) dias, para manifestação.
Icoaraci (PA), 05 de março de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS
Juiz de Direito
Número do processo: 0800238-66.2021.8.14.0201 Participação: AUTOR Nome: CARMEM LUCIA
MONTEIRO DE ANDRADE Participação: ADVOGADO Nome: FABIA DE OLIVEIRA COELHO OAB:
293250/SP Participação: AUTOR Nome: CLEBESON MONTEIRO DE ANDRADE Participação:
ADVOGADO Nome: FABIA DE OLIVEIRA COELHO OAB: 293250/SP Participação: AUTOR Nome:
TARCIELE MONTEIRO DE ANDRADE PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: FABIA DE OLIVEIRA
COELHO OAB: 293250/SP Participação: AUTOR Nome: CASSIA THAIS MONTEIRO DE ANDRADE
Participação: ADVOGADO Nome: FABIA DE OLIVEIRA COELHO OAB: 293250/SP
O pedido de ALVARÁ JUDICIAL é um procedimento de jurisdição voluntária onde se objetiva a expedição
de um mandado judicial para levantamento de quantias deixado pelo de cujus. Por força do art. 2º, caput,
última parte, da Lei nº. 6.858/80, este procedimento é reservado ao levantamento de saldos em conta
bancária do falecido, desde que não haja outros bens a inventariar e o montante não ultrapasse o limite de
500 OTN.
No presente, vê-se claramente que não há valores a serem levantados, mas tão somente a transferência
de automóvel no nome do falecido para os herdeiros, conforme se vê pelas informações contidas no ID
Num. 23052061 - Pág. 3.
Deste modo, faculto aos requerentes o prazo de quinze (15) dias para emendar a inicial, retificando o
pedido para o de ARROLAMENTO, na forma do artigo 321 do CPC.
INTIME-SE.
Icoaraci (PA), 05 de abril de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS