TJPA 06/04/2021 - Pág. 2259 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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independentemente de formula??o de embargos, a aus?ncia de pressuposto de constitui??o e
desenvolvimento v?lido do processo, nas hip?teses em que caberia ao juiz, de of?cio, conhecer da mat?ria
ali arguida. No caso concreto, o Excipiente alega a exist?ncia de prescri??o intercorrente, a aus?ncia de
cita??o v?lida da devedora principal, impossibilidade de redirecionamento, bem como a aus?ncia de
cita??o v?lida e regular do excipiente. Requer ainda a libera??o dos valores bloqueados. Contudo, a
Certid?o de D?vida Ativa (CDA) goza das presun??es de certeza e liquidez, al?m de ter efeito de prova
pr?-constitu?da, pois, em rela??o a ela, deve-se observar o rigor formal, previsto na Lei 6.830/80, e, por se
tratar de ato administrativo, verifica-se, ainda, a presun??o de legalidade inerente ? sua pr?tica pela
Administra??o P?blica. Dessa forma, cabe ao executado demonstrar, por prova inequ?voca, eventuais
v?cios que a maculam, nos termos do art. 3? da Lei n. 6.830/80. No entanto, observo que o excipiente n?o
trouxe elementos capazes de minar as presun??es de certeza e liquidez da CDA, o que nos leva ?
conclus?o de que o d?bito exequendo est? regularmente inscrito. Nesta senda, n?o h? que se falar em
prescri??o intercorrente, uma vez que n?o ocorreu a des?dia do exequente, tendo este atendido a todas
as dilig?ncias necess?rias ao andamento do feito. Neste sentido, destaque-se o posicionamento do STJ a
respeito deste tema: ?AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECU??O. PENHORA. SUSPENS?O DO PROCESSO. IN?RCIA DO EXEQUENTE. PRESCRI??O
INTERCORRENTE. INOCORR?NCIA. ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO NOVO C?DIGO DE
PROCESSO CIVIL. MANUTEN??O DA SEGURAN?A JUR?DICA. NECESSIDADE DE PR?VIA
INTIMA??O DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PARA IN?CIO DA CONTAGEM DO
PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A prescri??o intercorrente ocorre no curso do processo e em raz?o da
conduta do autor que, ao n?o prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de
atuar para que a demanda caminhe em dire??o ao fim colimado. 2. No tocante ao in?cio da contagem
desse prazo na execu??o, vigente o C?digo de Processo Civil de 1973, ambas as Turmas da Se??o de
Direito Privado sedimentaram a jurisprud?ncia de que s? seria poss?vel o reconhecimento da prescri??o
intercorrente se, antes, o exequente fosse devidamente intimado para conferir andamento ao feito. 3.
Agravo interno n?o provido.(STJ - AgInt no AREsp: 1083358 RS 2017/0080323-3, Relator: Ministro LUIS
FELIPE SALOM?O, Data de Julgamento: 29/08/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publica??o: DJe
04/09/2017)?. No tocante ao redirecionamento, o direito ao prosseguimento da a??o contra os s?ciosgerentes da?empresa nasceu, por evidente, quando da constata??o de que a pessoa jur?dica n?o reunia
condi??es de honrar seus?compromissos. No caso vertente, o?pedido de redirecionamento da execu??o
fiscal para os s?cios ocorreu logo ap?s?constatada a dissolu??o irregular da empresa. Importa destacar
que a empresa que deixa de funcionar no endere?o indicado no contrato social arquivado na junta
comercial, desaparecendo sem deixar nova dire??o, comprovado mediante certid?o de oficial de justi?a, ?
presumivelmente considerada como desativada ou irregularmente extinta. Neste sentido, preconiza o art.
134, VI do CTN: ?Nos casos de impossibilidade de exig?ncia do cumprimento da obriga??o principal pelo
contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss?es de que
forem respons?veis: (omissis) VII - os s?cios, no caso de liquida??o de sociedade de pessoas?. Tamb?m
se extrai da S?mula n? 435 do STJ: ?Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domic?lio fiscal, sem comunica??o aos ?rg?os competentes, legitimando o
redirecionamento da execu??o fiscal para o s?cio-gerente. ? Desse modo, a n?o localiza??o da empresa
executada no endere?o que consta no CNPJ, cuja atualiza??o ? de sua responsabilidade, autoriza a
presun??o juris tantum de ter a sociedade encerrado irregularmente suas atividades, e,
consequentemente, o deferimento do redirecionamento da execu??o contra o(s) s?cio(s) respons?vel(eis)
? ?poca da gera??o do d?bito, independentemente de intima??o em processo administrativo fiscal ou em
Auto de Infra??o. Al?m disso, ? perfeitamente poss?vel o redirecionamento para o s?cio administrador em
caso de dissolu??o irregular, tendo sido comprovado que o Excipiente estava como s?cio gerente da
empresa Executada ? ?poca da dissolu??o, sendo, portanto, devido o redirecionamento. Vejamos o
entendimento jurisprudencial: ?TRIBUT?RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU??O FISCAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECU??O PARA OS ACIONISTAS CONTROLADORES E DIRIGENTES DA
SOCIEDADE AN?NIMA. HIP?TESE DE DISSOLU??O IRREGULAR DA SOCIEDADE. PRECEDENTES.
1. Nos casos de dissolu??o irregular da sociedade, ? cab?vel, excepcionalmente, o redirecionamento da
execu??o fiscal e de seus consect?rios legais para os acionistas controladores e dirigentes da sociedade
an?nima executada. 2. Na hip?tese de a empresa executada n?o ter sido localizada, sem que houvesse
cumprido com suas obriga??es tribut?rias, nem ter procedido ? necess?ria comunica??o do seu novo
endere?o, ? de se admitir o redirecionamento da execu??o para o s?cio-gerente, tendo em vista a
configura??o de dissolu??o irregular da sociedade, pelo que decorre a responsabiliza??o de seus s?cios
pelas d?vidas da empresa (art. 135, III, do CTN). Precedentes Jurisprudenciais. 3. Agravo de instrumento
provido, para determinar o redirecionamento da Execu??o Fiscal para a pessoa de seu (s) acionistas