TJPA 08/04/2021 - Pág. 1808 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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MELO GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:JACKSON
DO NASCIMENTO SOUZA DENUNCIADO:ANDERSON FABIO RODRIGUES COSTA Representante(s):
OAB 10306 - ROGER BRITO HOFSTATTER (ADVOGADO) OAB 8002 - JOAO NELSON CAMPOS
SAMPAIO (ADVOGADO) VITIMA:P. R. F. S. . Despacho 1)?????Considerando o tr?nsito em julgado do
ac?rd?o n? 213.367 da 2? Turma de Direito Penal do TJPA (fls. 283/289), expe?a-se mandado para pris?o
do r?u Jackson do Nascimento Souza. ???????????????2) Cumprida a ordem, expe?a-se guia de
recolhimento e encaminhe-se, com a documenta??o pertinente, ? Vara de Execu??es Penais competente.
Bel?m (PA), 07 de abril de 2021. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9? Vara Criminal
PROCESSO:
00108609320198140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:BRUNO MELO FIORENZANO REIS
VITIMA:O. E. DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. Despacho 1)?????D?-se
vista dos autos ao Minist?rio P?blico para que se manifeste sobre a cita??o do denunciado Bruno Melo
Fiorenzano Reis, levando em conta o teor da certid?o de fl. 37. 2)?????Em seguida, retornem conclusos.
Bel?m (PA), 07 de abril de 2021. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9? Vara Criminal
PROCESSO:
00111375120158140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:SILVIO ANDRE LIMA SOUZA
Representante(s): OAB 4553 - PEDRO HAMILTON DE OLIVEIRA NERY (ADVOGADO) VITIMA:A. V. M.
C. L. PROMOTOR(A):ANA CLAUDIA BASTOS DE PINHO. Despacho Cumpra-se integralmente a
determina??o de fls. 164, encaminhando-se os autos ? Defensoria P?blica para os fins l? indicados. Bel?m
(PA), 07 de abril de 2021. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9? Vara Criminal PROCESSO:
00120774020208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Inquérito Policial em: 07/04/2021 INVESTIGADO:DIEGO
GABRIEL NEVES CUNHA INVESTIGADO:KELLY NEVES CUNHA VITIMA:R. P. A. B. VITIMA:N. U. B. N.
. Decis?o O Tribunal de Justi?a do Par? editou s?mula sobre os limites da compet?ncia das Varas de
Crimes praticados contra Crian?as e Adolescentes. Eis o entendimento firmado: S?mula n? 13
(Res.009/2014 - DJ. N? 5483/2014, 22/04/2014): A Vara de Crimes contra Crian?as e Adolescentes ?
competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situa??o de vulnerabilidade do menor,
e n?o simplesmente contra v?timas menores de 18 anos, crit?rio objetivo que dificulta a efetiva presta??o
da tutela jurisdicional especializada. (S?mula n. 13, 9? Sess?o Ordin?ria das C?maras Criminais
Reunidas, DJ 22/4/2014, p. 5) Depreende-se da s?mula referida que constitui condi??o sine qua non da
compet?ncia das varas de crimes contra crian?as e adolescentes de Bel?m que para a a??o il?cita o autor
se aproveite da vulnerabilidade da v?tima inerente ? sua menoridade. Em outras palavras, ? necess?rio
que o agente do delito conhe?a, ao menos potencialmente, a condi??o de menor do ofendido, e que esta
motive, em alguma medida, a escolha pela a??o criminosa. Em ocasi?es anteriores, em processos em que
a incompet?ncia em raz?o da mat?ria foi arguida pelo Minist?rio P?blico e acolhida por este ju?zo, vindo a
Vara de Crimes contra Crian?as e Adolescente a suscitar o conflito negativo, o Tribunal de Justi?a decidiu
pela compet?ncia deste ju?zo comum a partir da interpreta??o firmada na S?mula n? 13. Foi como se deu
no julgamento dos Conflitos Negativos de compet?ncia n? 0018016-35.2019.8.14.0401 (Relatora Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato. Ju?zo Suscitante 2? Vara de Crimes Contra Crian?as e Adolescentes.
Ju?zo Suscitado 9? Vara Criminal de Bel?m. Julgado em 04/03/2020) e n? 00300885420198140401
(Relatora Desa. Maria Edwiges de Miranda Lobato. Ju?zo Suscitante 2? Vara de Crimes Contra Crian?as
e Adolescentes. Ju?zo Suscitado 9? Vara Criminal de Bel?m. Julgado em 12/03/2020). No vertente caso,
depreende-se dos autos que os indiciados teriam cometido o crime previsto no art. 249 do C?digo Penal,
detido que tem a menoridade do ofendido como elementar do tipo. Diante do exposto, e com fundamento
no art. 109 do C?digo de Processo Penal, declino da compet?ncia em raz?o da mat?ria por entender que,
no vertente caso, a vulnerabilidade das v?timas menores contribuiu para a a??o il?cita, e em raz?o do que
determino a remessa dos autos ? 2? Vara de Crimes contra Crian?as e Adolescentes de Bel?m. Cumprase e intime-se. Bel?m (PA), 07 de abril de 2021. Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9? Vara
Criminal PROCESSO: 00136071620198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARCUS ALAN DE MELO GOMES A??o: Inquérito
Policial em: 07/04/2021 INDICIADO:JOEL DE JESUS DE SENA ANTUNES Representante(s): OAB
203304 - NEY LOPES DE DEUS E SILVA (ADVOGADO) INDICIADO:GLEYSON JUNIOR OLIVEIRA
VIANA Representante(s): OAB 203304 - NEY LOPES DE DEUS E SILVA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. .
Despacho ???????????????Conforme certid?o de fls. 170, h? um telefone celular marca Samsung
apreendido sem informa??es sobre o propriet?rio. ???????????????Considerando que o inqu?rito policial
foi arquivado, bem como o decurso de expressivo per?odo de tempo (dois anos), o que acarreta em