TJPA 08/04/2021 - Pág. 1828 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RESENHA: 07/04/2021 A 07/04/2021 - SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 13ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00027524120208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/04/2021 DENUNCIADO:SERGIO ANTONIO GARCIA
AMOROSO VITIMA:E. P. F. PROCURADOR(A) DE JUSTICA:1ª PJ - ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO
N? 002752-41.2020.8.14.0401 R?U: S?RGIO ANTONIO GARCIA AMOROSO DECIS?O
INTERLOCUT?RIA (Recebimento de Den?ncia) Foi acusado de ter praticado crime previsto no art. 1?,
incisos I e II c/c art. 12, I, ambos da Lei n? 8137/90 c/c art. 71 e 91, I e 387, IV do CPP, tendo em vista
que, como gestor da empresa contribuinte Jari Celulose, Papel e Embalagens Ltda, deixou de recolher
ICMS relativo ? opera??o com mercadoria oriunda de outra unidade da federa??o, destinada ? integra??o
do ativo permanente do estabelecimento, durante os meses do ano de 2013, consoante apura??o
registrada no auto de infra??o de n? 1820145100004692 e d?bito inscrito em d?vida ativa em 27/05/2015.
Em exame preliminar, verifico que a den?ncia se encontra assente com as regras do art.41, ou seja, n?o
incorreu nas hip?teses de rejei??o do art.395, I a III, todos do CPP, vez que descreveu o fato, o liame
causal e o preju?zo, demonstrou ind?cios de materialidade por meio do procedimento administrativo
finalizado pelo Fisco e ind?cio de autoria, na medida em que comprovou que a parte r?, como gestor da
contribuinte, n?o recolheu corretamente o imposto. Desta forma, sendo a 13? Vara Criminal competente
para o conhecimento da presente a??o, RECEBO e DETERMINO: 1) Proceda-se INTIMA??O/CITA??O
pessoal do denunciado por Mandado/Carta Precat?ria para fins de conhecimento da acusa??o e, caso
assim desejar, para se manifestar por meio de resposta preliminar no prazo de at? 10 dias (art.396, CPP),
por advogado particular, caso n?o possa nomear um, poder? constituir Defensor P?blico. 2)?N?o havendo
manifesta??o/resposta, ap?s regular intima??o/cita??o pessoal, remeter os autos ao Defensor P?blico
vinculado a esta Vara para suprimento do ato, no mesmo prazo, concedendo vistas. 3) Para o caso de n?o
ser encontrado o denunciado no endere?o, nas situa??o de inexist?ncia ou diverg?ncia, proceder a
Secretaria remessa ao MP para informar novo endere?o. Apresentadas novas pesquisas de dados sobre o
acusado, com novo endere?o, cumpra sempre as dilig?ncias citat?rias independente de conclus?o. 4)
Estando em lugar incerto ou n?o sabido, conforme as circunst?ncias anotadas pelo Senhor oficial de
justi?a, cumpra-se ao que preceitua o art. 363, ? 1? do CPP - Cita??o por edital. Decorrido o prazo do
edital sem manifesta??o, encaminhem-se os autos ao MP. Ap?s, concluso para suspens?o do processo e
prazo prescricional do art. 366 do CPP. 5) Verificando que o denunciado se oculta para n?o ser citado, o
oficial de justi?a certificar? a ocorr?ncia e proceder? as cita??es com hora certa. 6)?Se, por?m, tiverem
sido arguidas quest?es prejudiciais, como medida cautelar de suspens?o de inexigibilidade por liminar
c?vel, prova de pagamento, parcelamento; ou prova das hip?teses para absolvi??o sum?ria - incisos I a IV
do art.397 CPP, ou houver not?cia de falecimento, remeter, desde logo, ao Minist?rio P?blico. 7. Seja,
ainda, INTIMADO/CIENTIFICADO o acusado: 7.1) Que o PARCELAMENTO DO D?BITO TRIBUT?RIO
importar? na suspens?o do curso do processo e do prazo prescricional; 7.2) Que o PAGAMENTO
INTEGRAL determinar? a extin??o da punibilidade e o consequente arquivamento dos autos. 7.3) Para
que apresente o seu endere?o eletr?nico e de suas testemunhas (e-mail) na defesa preliminar. 7.4) quanto
ao ACORDO DE N?O PERSECU??O PENAL ANPP, sobre o qual o Minist?rio P?blico se manifesta pela
recusa, fl. 124/149. 8) CUMPRA-SE os demais pedidos do MP de fls. 116/121, exceto os itens ?e?, ?f? e
?g? tendo em vista que os documentos s?o partes integrantes da den?ncia e devem se encontrar desde o
princ?pio. No mais, pode o Minist?rio P?blico lotado na SEFA, se valer de sua compet?ncia, tanto para
requisitar diretamente dos ?rg?os os documentos, como para prestar informa??es ?s entidades e setores
p?blicos e privados, com fundamento constitucional (art. 129, incisos VI e VIII) e legal (art. 47, do CPP e
art. 26, incisos I, II e IV, da Lei n? 8.625/93). Bel?m, 30 de mar?o de 2021. AUGUSTO C?SAR DA LUZ
CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal de Bel?m, privativa de Crimes contra o Consumidor e a
Ordem Tribut?ria M 126748 PROCESSO: 00048327520208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Inquérito Policial em: 07/04/2021 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:O. E. . IPL n? 000483275.2020.8.14.0401 DESPACHO Diante do pedido de dilig?ncia do MP nos termos explanados ?s fls. 9495, determino que o IPL seja devolvido ? pol?cia para cumprimento de dilig?ncia. Com o retorno,
encaminhem-se o IPL diretamente ao Minist?rio P?blico. Bel?m, 30 de mar?o de 2021. AUGUSTO C?SAR
DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13? Vara Criminal, privativa de Crimes contra o Consumidor e a
Ordem Tribut?ria M126748 PROCESSO: 00049104020188140401 PROCESSO ANTIGO: ----