TJPA 08/04/2021 - Pág. 2999 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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PROCESSO:
00036105420198140095
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Procedimento
Comum Cível em: 25/02/2021 REQUERENTE:JOAO RODRIGUES RIBEIRO Representante(s): OAB
28340-A - ABIELMA SOUZA LIMA MACHADO (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA - CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA S/A. OBSERVEM-SE AS DETERMINAÇÕES FEITAS NA FL. 51, ITEM 2,
CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO E PROPOSTA DE ACORDO.
Expeça-se o necessário observando as cautelas legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº
003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE
Juíza de Direito Substituta PROCESSO: 00041646220148140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Execução Fiscal
em: 25/02/2021 EXECUTADO:ATACADO DE PEIXES E PESCADOS LTDAME EXEQUENTE:IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE Representante(s): OAB pppppppp - PROCURADORIA
FEDERAL NO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) . DESPACHO Intime-se o exequente, através de seu
representante judicial (mediante carga, remessa ou meio eletrônico ¿ CPC, art. 183, § 1º) para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (CPC, art.
485, III e §1º). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória
para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25
de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito PROCESSO: 00044108220198140095
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN
LEITE A??o: Procedimento Sumário em: 25/02/2021 REQUERENTE:RAIMUNDO DE OLIVEIRA PONTES
REQUERIDO:BANCO AGIPLAN FINANCEIRA SA. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 30 e requeira o que entender adequado. 2.
Ultrapassado o prazo indicado no item I, sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se a parte
autora pessoalmente e através do seu advogado, para que se manifeste acerca de seu interesse no
prosseguimento do feito, indicando os meios cabíveis para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias
(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin
Leite Juíza de Direito PROCESSO: 00000212020208140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 26/02/2021 REQUERENTE:VANDERLEIA DE JESUS
MIRANDA REQUERIDO:ANDERSON PALHETA DA SILVA. SENTEN?A ????????????VANDERLEIA DE
JESUS MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, v?tima de viol?ncia dom?stica e familiar contra a
mulher, com incid?ncia na Lei Maria da Penha, Lei n? 11.340/2006, ingressou com pedido de medidas
protetivas de urg?ncia em face de ANDERSON PALHETA DA SILVA. ???????????Foram deferidas
liminarmente medidas de prote??o de urg?ncia em favor da v?tima. ???????????O requerido foi
devidamente intimado e n?o houve contesta??o das medidas. ????????????Vieram-me os autos
conclusos. ????????????? o RELAT?RIO. Decido. DO M?RITO ????????????Depreende-se do disposto
no artigo 355, II do C?digo de Processo Civil que o juiz julgar? antecipadamente a lide, conhecendo
diretamente do pedido quando ocorrer a revelia. ????????????N?o apresentada contesta??o pelo r?u no
prazo legal, embora ciente das medidas, deve ser decretada a sua revelia, C?digo de Processo Civil,
artigo 344. ????????????A revelia implica, como regra geral, a produ??o de dois efeitos: a presun??o de
veracidade dos fatos afirmados na inicial (efeito material) e a dispensa de intima??o (efeito processual)
conforme artigos 344 e 346, caput do C?digo de Processo Civil. ????????????Esclare?o, por oportuno,
que, no tocante ao primeiro efeito, significa que h? confiss?o quanto ? mat?ria de fato, mas n?o de direito,
de maneira que a revelia n?o induz necessariamente ? proced?ncia da a??o. Ademais, a presun??o ?
relativa, por admitir prova em contr?rio, e aplica-se quando n?o ocorrerem quaisquer das hip?teses do art.
345 do C?digo de Processo Civil. ????????????Compulsando os autos, observo que, no caso concreto,
aplica-se o efeito principal da revelia concernente ? confiss?o ficta quanto ? mat?ria f?tica concernente aos
direitos dispon?veis e, como decorr?ncia l?gica, os fatos alegados pela autora na inicial t?m-se por
verdadeiros e independem de produ??o de prova, C?digo de Processo Civil, artigo 374.
????????????Pois bem, postas essas premissas, verifico que a presun??o quanto a mat?ria f?tica
somam-se com os documentos carreados com a inicial e os depoimentos colhidos perante a autoridade
policial. Ademais, analisando a mat?ria de direito, noto que tamb?m decorrem as consequ?ncias jur?dicas
afirmadas pela autora (Lei n? 11.340/2006, artigos 22 e seguintes), devendo ser as medidas c?veis e
penais mantidas. ????????????Ademais, ressalto que a satisfatividade em rela??o ao objeto da presente
a??o cautelar foi alcan?ada, sendo, pois, a sua extin??o medida que se imp?e, ressalvando que a decis?o