TJPA 09/04/2021 - Pág. 1034 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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os c?njuges est?o separados de fato, afigurando-se desnecess?ria a designa??o de audi?ncia para fins
comprobat?rios. ???????????Tamb?m, n?o se designa a audi?ncia para fins de ratifica??o, como se pode
extrair da ementa a seguir transcrita: ?????????A??O DE DIV?RCIO CONSENSUAL DIRETO AUDI?NCIA DE RATIFICA??O - N?O REALIZA??O - NULIDADE - AUS?NCIA. ? desnecess?ria a
realiza??o de audi?ncia de ratifica??o nas a??es de div?rcio consensual direto quando n?o se verifica
preju?zo para as partes. O atual sistema processual tem se pautada pelos princ?pios da celeridade e
efetividade, sendo, portanto, dispens?vel a realiza??o de pr?via audi?ncia para homologa??o do div?rcio,
quando as partes, categoricamente, demonstram o interesse no div?rcio.?(Apela??o
C?vel?1.0105.11.025876-8/001, Relator(a): Des.(a) Vanessa Verdolim Hudson Andrade , 1? C?MARA
C?VEL, julgamento em 28/08/2012, publica??o da s?mula em 06/09/2012 - TJMG) ???????????Tamb?m
desnecess?ria a interven??o do Minist?rio P?blico em raz?o de n?o existir interesses de incapazes em
discuss?o neste feito e serem as partes maiores e capazes, estando representados processualmente por
advogado comum e assinado, assinando os acordantes o respectivo termo de acordo que hora pedem sua
homologa??o. ???????????Assim, atendidos os requisitos legais, imp?e-se o decreto do div?rcio nos
termos acordados na inicial. ???????????3. DISPOSITIVO ???????????Isto posto, ? luz do artigo 1.582
do C?digo Civil e do artigo 226, ? 6? da Constitui??o Federal, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a
Requerente e o R?u, para que produza os seus jur?dicos efeitos e, por conseguinte, DECRETO O
DIVÓRCIO do casal postulante, M. M. A. M. M. e E. P. M., observando as seguintes condi??es acordadas:
?????????a) O im?vel situado na Avenida Magalh?es Barata, s/n, bairro Vila Nova, Vigia de Nazar?/PA,
ser? partilhado igualmente entre as partes, na propor??o de 50% (cinquenta por cento), ficando estipulado
desde j? que ser? vendido, e o valor obtido dividido na propor??o acima aludida; ?????????b) A
Requerente voltar? a usar o nome de solteira - M. M. A. M.; ?????????c) As partes renunciam alimentos
entre si. ???????????Destarte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLU??O DO M?RITO, com
fundamento no art. 487, III, b, do C?digo de Processo Civil. ???????????Sem condena??o em custas, em
virtude da concess?o dos benef?cios da justi?a gratuita, nos termos da Lei 1060/50, que ora tamb?m
defiro ao R?u, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente. ???????????Ap?s o tr?nsito em julgado, expe?a-se o competente mandado ao Oficial do
Cart?rio de Registro Civil em que se encontra lavrado o respectivo termo de casamento do casal,
ordenando a feitura da necess?ria averba??o do div?rcio do casal, DE FORMA GRATUITA, SEM A
COBRAN?A DE TAXAS OU EMOLUMENTOS, devendo constar a observa??o prevista no inciso IX do art.
98 do C?digo de Processo Civil de que a gratuidade abrange ?os emolumentos devidos a not?rios ou
registradores em decorr?ncia da pr?tica de registro, averba??o ou qualquer outro ato notarial necess?rio ?
efetiva??o de decis?o judicial ou ? continuidade de processo judicial no qual o benef?cio tenha sido
concedido?. ???????????Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ???????????Oportunamente, arquivemse. ???????????Serve a presente como mandado de averba??o/intima??o/of?cio. ???????????Cumprase. ???????????Vigia de Nazar?/PA, com data da assinatura eletr?nica. Ant?nio Francisco Gil Barbosa
Juiz de Direito da Vara ?nica da Comarca de Vigia de Nazar? e do Termo Judici?rio de Colares - Estado
do Pará.
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE VIGIA - VARA: VARA ÚNICA DE VIGIA.
PROCESSO:
00003214920188140063
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA AZEVEDO SALGUEIRO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 08/04/2021---REQUERENTE:MERIAN DA COSTA DE SOUSA
Representante(s): OAB 17041 - HUMBERTO SOUZA DA COSTA (ADVOGADO) OAB 17918 GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ
Representante(s): OAB 17719 - WELLINGTON RIBEIRO ALVES (PROCURADOR(A)) . ATO
ORDINAT?RIO Processo: 0000321-49.2018.814.0009 ?? ???????????Em virtude da nova reda??o do
artigo 22 da Lei 9099/95, que acrescentou que a concilia??o poder? ser efetuada de forma ?n?o
presencial, conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnol?gicos dispon?veis de
transmiss?o de sons e imagens em tempo real?, DESIGNO, DE ORDEM, audiência de conciliação,
instrução e julgamento que ocorrer? por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma do Microsoft
TEAMS, NA DATA DE 13 DE ABRIL DE 2021 ?S 10H30MIN. As partes devem apresentar, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da intimação, seus números para contato telefônico com WhatsApp, assim como
seus endereços eletrônicos, bem como o de seus respectivos advogados, para fins de envio do link
relativo ? sala de audi?ncia virtual, onde ocorrer? a audi?ncia. ???????????Saliente-se que todos os