TJPA 09/04/2021 - Pág. 209 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
209
TURMAS DE DIREITO PENAL
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL - UPJ
RESENHA: 09/04/2021 A 09/04/2021 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL - VARA: 1ª TURMA DE
DIREITO PENAL
PROCESSO:
00066253320188140138
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS A??o: Recurso
em Sentido Estrito em: 09/04/2021---RECORRENTE:JOELSON BARATA DE SOUZA Representante(s):
OAB 10778 - MANOEL FRANCISCO PASCOAL JUNIOR (ADVOGADO) OAB 22402 - WALLACE LIRA
FERREIRA (ADVOGADO) RECORRIDO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA
TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER. R. H. 1) Recebidos os autos. Constato que a Defesa
fez vistas dos autos dia 13/01/2021, em seguida à publicação do Acórdão nº 216501, publicado dia
07/01/2021. 2) Em seguida consta Ofício de requerimento da Polícia Militar, protocolado dia 18/12/2020;
3) Informo que restou prejudicado o imediato cumprimento do ofício de solicitação, uma vez que os
autos só foram devolvidos à Secretaria pela Defesa no dia 18/02/2021; 4)
Determino o imediato
cumprimento dos pedidos constantes às fls. 324/337, dos autos, no que tange ao encaminhamento de
cópia integral do procedimento judicial, incluindo o voto publicado dia 07/01/2021, bem como esta Decisão,
instaurado contra JOELSON BARATA DE SOUZA; 5)
Informe-se ainda quanto à situação de
cumprimento de pena do acusado, informações essas que podem ser remetidas para o endereço
constante nos Ofícios; 6)
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de março de 2021. Relatora ROSI MARIA
GOMES DE FARIAS Desembargadora
RESENHA: 09/04/2021 A 09/04/2021 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL - VARA: 2ª TURMA DE
DIREITO PENAL
PROCESSO:
00037617720208140000
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES A??o:
Correição Parcial Criminal em: 09/04/2021---RECORRENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA RECORRIDO:JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA PENAL DA COMARCA DE MARITUBA PA
INTERESSADO:C. I. M. S. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
GABINETE DO DESEMBARGADOR R?MULO NUNES DECIS?O ???Trata-se de correi??o parcial
interposta pelo Minist?rio P?blico Estadual, por interm?dio da Promotora de Justi?a M?nica Cristina
Gon?alves Melo da Rocha, contra decis?o do MM. Ju?zo de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Marituba/PA que, nos autos do inqu?rito policial n? 0001823-36.2020.8.14.0133, indeferiu pedido de
dilig?ncia requerido pelo ?rg?o ministerial. ???Em suas raz?es, Promotora de Justi?a alega: ?No processo
epigrafado, em 17 de agosto de 2020, ? fl. 15, o Minist?rio P?blico requereu que os autos fossem
devolvidos ? delegacia de origem para o cumprimento de dilig?ncias devidamente delineadas. No dia 17
de setembro de 2020, os autos foram devolvidos ao Parquet indeferindo o referido pleito, posto que, in
verbis:" Portanto, respeitosamente, considerando que o MP n?o demonstrou de plano a impossibilidade de
obten??o da prova por meios pr?prios, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos ? Corregedoria da
Pol?cia Civil para a realiza??o de dilig?ncias pleiteadas, nos termos acima descritos". As dilig?ncias
requeridas pelo Parquet e indeferidas pelo ju?zo foram: 1. Considerando as declara??es da Sra. Ana L?cia
Tavares Pinheiro, propriet?ria da fruteira em que o nacional Natanael Farias de Oliveira trabalha, e que o
reconhecimento feito em sede policial pela v?tima Cinthia lone Monteiro da Silva ocorreu atrav?s de foto,
esta Promotora de Justi?a verifica a necessidade de cumprimento de dilig?ncia pela Autoridade Policial